24/02/2022
Informações do Município de Monchique
Nota de esclarecimento
A Câmara Municipal de Monchique informa aos interessados que pretendam instalar edificações pré-fabricadas ou similares, que todas estas construções e ocupações do território carecem de prévio licenciamento municipal de obras, conformando a sua instalação ou montagem uma operação urbanística que demanda a apresentação de projeto e pedido de licenciamento urbanístico.
Por edificações pré-fabricadas compreende-se casas de madeira, "mobile homes", contentores, caravanas, tendas, bungalows, iglos e/ou outras soluções semelhantes.
Sendo esta uma tendência crescente e de forma a evitar equívocos, e situações que culminem em contraordenações, processos por crime urbanístico, e resultam por fim na consequente demolição e retirada das construções, com a respetiva reposição da legalidade urbanística o Município de Monchique informa que nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis:
1. As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, "mobile homes”, contentores ou caravanas, tendas, bungalows, iglos e outras soluções afins, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, ou revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas operações urbanísticas sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
2. O carácter eventualmente desmontável ou amovível deste tipo de edificação, instalação ou ocupação, não se sobrepõe à sua utilização humana, à sua ligação ao solo com carácter de permanência, à sua ligação a infraestruturas (abastecimento de água, equipamentos de saneamento, rede de eletricidade, telecomunicações, etc.), à existência de alterações topográficas ou do relevo e revestimento natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e à afetação de solos sujeitos a servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente à prática de ações interditas em solos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, Rede Natura 2000), entre outras que concorrem no território do concelho de Monchique. Pelo que, ainda que esteja apenas colocada por cima do solo, ou resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, ou esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou simplesmente apoiada sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação independentemente do caracter temporário e amovível para outro local.
3. Acresce alertar que ainda que a estrutura não se mantenha no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixa de estar sujeita à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente.
4. É falsa a informação difundida por operadores comerciais que vendem, constroem ou instalam este tipo de soluções, segundo os quais a sua instalação está isenta de licenciamento devido ao seu carácter desmontável ou amovível.
5. É de igual modo falsa e violadora das obrigações que impendem sobre mediadores imobiliários, a publicitação por parte destas da venda de prédios rústicos com a menção da possibilidade de instalação destas soluções sem a necessidade de licenciamento, ou mesmo a publicitação de prédio rústico com uma destas instalações já executadas sem licenciamento, difundido que tal é possível ou legal.
6. Estas condutas têm levado à prática de operações urbanísticas por parte de particulares ao arrepio da legalidade, ficando estes, em consequência, sujeitos à aplicação de contraordenações para punição da ilicitude da sua conduta, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade urbanística ofendida.
Os serviços do Município de Monchique estão ao dispor de todos os munícipes e demais cidadãos para esclarecer todas as questões que possam surgir neste âmbito, sempre na prossecução dos princípios da legalidade, transparência, e colaboração com os particulares que norteiam a atividade dos serviços públicos, podendo ser utilizados os seguintes contactos: Telefone n.º 282 910 200 ou para [email protected].
A presente nota de esclarecimento público não dispensa a leitura da legislação e regulamentação em vigor, em especial da Recomendação da Comissão Nacional do Território n.º 1/2019, disponível em:
https://cnt.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/Recomendacao%201_2019_CNT.PDF