Ricardo Manso Lopes, Advogado, R.L.

Ricardo Manso Lopes, Advogado, R.L. ADVOGADO
Rua Brito e Cunha, 254, 3º, 4450-082 Matosinhos
+351 913 480 192

Cessa o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de...
04/07/2023

Cessa o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023

Comunicado | Acordo de Reciprocidade OAP e o CFOAB 4 de julho, 2023 Exmos./as Colegas, Tal como já tinha sido oportunamente divulgado pelo Conselho Geral de Ordem dos Advogados (CGOA), temos vindo a manter um diálogo aberto com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com vista a...

O incumprimento de obrigações contratuais como as decorrentes de um contrato de prestação de serviços de telecomunicaçõe...
16/11/2021

O incumprimento de obrigações contratuais como as decorrentes de um contrato de prestação de serviços de telecomunicações pode dar origem a danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito através da atribuição de uma indemnização.

05/02/2021

E assim formamos mais uma nova parceria, Ricardo Manso Lopes Advogado.
Com esta parceria permite-nos tratar de assuntos relacionados com registo predial, heranças, licenciamentos, entre outros serviços.

Para mais informações: https://www.facebook.com/ricardomansolopesadvogado

Violação de confinamento obrigatório não constitui, no entendimento agora relatado publicamente em Acórdão pelo T. Relaç...
19/11/2020

Violação de confinamento obrigatório não constitui, no entendimento agora relatado publicamente em Acórdão pelo T. Relação de Guimarães, crime de desobediência.

O Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou que a violação do confinamento obrigatório não constitui crime de desobediência, porque o decreto governamental que criou aquele novo ilícito criminal "está ferido de inconstitucionalidade orgânica".

25/09/2020

In jn.pt

"MORATÓRIAS BANCÁRIAS

(...) famílias e as empresas vão ter mais seis meses de folga no pagamento de créditos junto da Banca, com a extensão das moratórias bancárias em vigor até ao final de setembro de 2021, confirmou ontem o Governo após reunião do Conselho de Ministros.

Segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a extensão das moratórias abrange particulares e empresas, e entidades de alguns setores - cultura, turismo, setor social e comércio e reparação automóvel.

Há também mais tempo para o pagamento de capital e juros em dívida, com as empresas dos setores considerados mais afetados a terem mais um ano para o fazer. "A moratória abrange não apenas as obrigações de reembolso de capital, mas também as obrigações de pagamento de juros, até 30 de setembro.

E, finalmente, também, acrescentamos ao prazo de reembolso remanescente dos empréstimos contraídos anteriormente um período suplementar de 12 meses", explicou o ministro. A possibilidade de usufruir do adiamento vem com a condição de as empresas não distribuírem dividendos ou adquirirem capital próprio, e será automática para as empresas que estejam a aceder a outras medidas de suporte à liquidez."

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/134762423/details/maximizedLevantamento da suspensão dos prazos processuais.
29/05/2020

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/134762423/details/maximized

Levantamento da suspensão dos prazos processuais.

Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de (...)

11/05/2020

Reuniões presenciais retomadas a partir da presente data.
De forma a dar cumprimento às medidas de prevenção relativamente à crise sanitária atual, é obrigatório o uso de máscara ou viseira durante todo o período de acesso ao interior do escritório.

Desinfecção e medidas de distanciamento social já se encontram plenamente implementadas.

06/04/2020

Violência Doméstica

🗣️ CONTACTOS APOIO:

112 | Emergência
800 202 148 | Serviço de informação às vítimas
144 | Em situação de emergência para ter um local para pernoitar
116 006 | APAV
212 942 198 | UMAR
3060- linha SMS
[email protected]

06/04/2020

Durante o período da Páscoa, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

cfr. previsto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto 👇

https://dre.pt/home/-/dre/131068124/details/maximized

A DECLARAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:

- Identificação do cidadão
- N.º de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal.

Isolamento sem Sofrimento 🇵🇹
28/03/2020

Isolamento sem Sofrimento 🇵🇹

Apoios a famílias, empresas, em questões profissionais, rendas e hipotecas.Sabe mais aqui:
26/03/2020

Apoios a famílias, empresas, em questões profissionais, rendas e hipotecas.

Sabe mais aqui:

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas com...

24/03/2020

MEDIDAS EXCECIONAIS- Covid19
Trabalhadores Independentes e Segurança Social

O trabalhador independente
1) Deve preencher o mod. GIT71-DGSS, disponível em http://www.seg-social.pt/formularios, com a sua identificação.
2) Deve remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático,
emitida pelo delegado de saúde, através da Segurança Social Direta no menu Perfil,
opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.

*Atenção*
Caso se verifique a ocorrência de doença, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por doença, nos termos gerais do regime da doença.
Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES E DO SERVIÇO DOMÉSTICO
Aos que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por decisão da autoridade de saúde ou do governo.
Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenhatido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€)
Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€).

O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março.
No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril.
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR INDEPENDENTE
Aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em
situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€).

Direito, também, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

ASSISTÊNCIA A FILHO/NETO POR ISOLAMENTO PROFILÁTICO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE
Aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, certificado
pelo delegado de saúde.

Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.

*Atenção*
Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

**O que fazer para receber qualquer um dos apoios elencados:
1) Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do
apoio, que estará disponível na Segurança Social Direta no final de março.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora.
2) Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da
Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Endereço

Rua Brito E Cunha, 254, 3º
Matosinhos
4450-082

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 19:00
Terça-feira 09:30 - 19:00
Quarta-feira 09:30 - 19:00
Quinta-feira 09:30 - 19:00
Sexta-feira 09:30 - 19:00

Telefone

+351913480192

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