21/02/2017
Jovem fez seguro automóvel e nome do pai para pagar menos, teve acidente e tem de indemnizar lesados.
O proprietário de um automóvel, em Alcobaça, tentou enganar uma companhia seguros, para conseguir um seguro de carro barato, celebrando um contrato onde afirmava ser ele o condutor habitual do seu carro. Só que, na verdade, o utilizador era o filho, com carta há poucos meses.
Em 2009, após acidente de viação em que o rapaz foi dado como culpado, a fraude foi descoberta. A seguradora recusou assumir os danos. O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) acaba de condenar o jovem ao pagamento dos prejuízos, de cerca de seis mil euros. “No quadro legal emergente da Lei do Contrato de Seguro (…), a afirmação do tomador do seguro no preenchimento da proposta de ser ele, encartado há mais de 20 anos, o condutor habitual da viatura objeto do seguro, escondendo da seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexatidão dolosa quanto à declaração de risco”,
No dia 12 de Agosto de 2009, às 12,10 horas, o jovem arguido terá sido o causador de um acidente, na EN 242, em Alcobaça, que envolveu outras três viaturas. Ao participar a ocorrência à “sua” companhia de seguros, o rapaz terá deixado escapar que era ele o condutor habitual do veículo registado no nome do pai.
A seguradora, na posse de provas de alegadas falsas declarações prestadas com vista a reduzir o valor do prémio do seguro, declinou responsabilidades no pagamento de indemnizações aos sinistrados. Argumentou a companhia de seguros ter sido enganada e prejudicada pelo tomador do seguro e pelo verdadeiro condutor habitual do carro segurado, pelo que, face à alegada fraude cometida por pai e filho aquando da celebração da proposta de seguro, considerou que o contrato é nulo e sem efeito.