04/11/2020
Residência alternada de Menores
Alteração ao Código Civil Art. 1906.º (Lei 65/2020, de 04/11)
6 - Quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos.