13/10/2026
O artigo 136.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE) estabelece que os solicitadores têm competência para exercer a seguinte atividade:
A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos.
Inclui, de forma específica, os atos praticados junto de conservatórias e cartórios notariais.
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