Lucrécia Costa

Lucrécia Costa Advogada com larga experiência em Direito da Família, Sucessões, Direito Penal, Direito Civil, Di

Foi adiado o prazo para o Registo Central do Beneficiário Efetivo até dia 31 de Outubro de 2019, para as entidades sujei...
27/06/2019

Foi adiado o prazo para o Registo Central do Beneficiário Efetivo até dia 31 de Outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial ( ex. Sociedades), e até 30 de Novembro de 2019 para as demais entidades ( ex. Associações).

21/06/2019

REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

ATENÇÃO!

PRAZO PARA EFETUAR REGISTO TERMINA DIA 30/06/2019

Artigo 3.º
do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

1 - Estão sujeitas ao RCBE as seguintes entidades:

a) As associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal;

b) As representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal;

c) Outras entidades que, prosseguindo objetivos próprios e atividades diferenciadas das dos seus associados, não sejam dotadas de personalidade jurídica;

d) Os instrumentos de gestão fiduciária registados na Zona Franca da Madeira (trusts);

e) As sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira.

2 - Estão ainda sujeitos ao RCBE, quando não se enquadrem no número anterior, os fundos fiduciários e os outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica com uma estrutura ou funções similares, sempre que:

a) O respetivo administrador fiduciário (trustee), o responsável legal pela respetiva gestão ou a pessoa ou entidade que ocupe posição similar seja uma entidade obrigada na aceção da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;

b) Aos mesmos seja atribuído um NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro;

c) Estabeleçam relações de negócio ou realizem transações ocasionais com entidades obrigadas na aceção da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; ou

d) O respetivo administrador fiduciário, o responsável legal pela respetiva gestão ou a pessoa ou entidade que ocupe posição similar, atuando em qualquer dessas qualidades, estabeleçam relações de negócio ou realizem transações ocasionais com entidades obrigadas na aceção da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO DE 2018.
22/12/2017

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO DE 2018.

Mais uma fotografias da tomada de posse da Delegação da Ordem dos Advogados do Marco de Canaveses.
17/03/2017

Mais uma fotografias da tomada de posse da Delegação da Ordem dos Advogados do Marco de Canaveses.

Partilho convosco alguns momentos da tomada de posse da nova Delegação da Ordem dos Advogados de Marco de Canaveses.
13/03/2017

Partilho convosco alguns momentos da tomada de posse da nova Delegação da Ordem dos Advogados de Marco de Canaveses.

Muita atenção a esta alteração! Verifiquem o valor patrimonial dos vossos imóveis, prédios  urbanos destinados a habitaç...
15/02/2017

Muita atenção a esta alteração!
Verifiquem o valor patrimonial dos vossos imóveis, prédios urbanos destinados a habitação.

Se nada for feito, as heranças indivisas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que a integram. A separação pode ser vantajosa, mas só é possível com o acordo de todos.

PERDÃO FISCAL!Atenção! Não é bem assim!O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) inicia-se hoje ...
04/11/2016

PERDÃO FISCAL!
Atenção! Não é bem assim!
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) inicia-se hoje e não o entendo como um perdão fiscal.
O PERES aplica-se aos contribuintes com dívidas fiscais ou contributivas que adiram a este programa até ao dia 20 de dezembro de 2016.
Este programa prevê que os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social fiquem dispensados do pagamento total de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, se aquelas forem pagas na totalidade, ou apenas paguem parcialmente aqueles encargos, se o pagamento for em prestações.
Os pagamentos mínimos são de 8% do capital total em dívida e devem ser efetuados até ao dia 30 de dezembro de 2016.
Os contribuintes que optem pelo pagamento prestacional podem fazê-lo em 150 prestações, sendo o pagamento inicial de, pelo menos, 8% da totalidade do capital em dívida.
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Boas notícias para os que andam mais distraídos ou não têm possibilidades financeiras para registar os seus prédios rúst...
28/10/2016

Boas notícias para os que andam mais distraídos ou não têm possibilidades financeiras para registar os seus prédios rústicos, vulgo, terrenos.
O Governo vai criar um processo extraordinário de registo que permitirá aos proprietários registarem os seus prédios rústicos, independentemente da área e da produção (agrícola ou florestal), sem pagar quaisquer taxas ou emolumentos, que durará até ao dia 31 de dezembro de 2018.
Mas atenção, caso os prédios não sejam registados dentro daquele período, passarão a integrar um Banco de Terras, que será gerido pelo Estado durante 15 anos. Nesse intervalo de tempo, os proprietários ainda poderão reclamar os seus terrenos, mas já com os encargos de taxas e emolumentos inerentes ao registo.
Findo aquele período de 15 anos, os prédios rústicos reverterão para o Estado.
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Partilho da indignação dos portugueses que tomaram conhecimento da situação de muitas mães que, em Inglaterra, sofrem ao...
12/10/2016

Partilho da indignação dos portugueses que tomaram conhecimento da situação de muitas mães que, em Inglaterra, sofrem ao serem separadas dos seus filhos menores, por motivos alegadamente supérfluos, e da solidariedade manifestada para com aquelas.
Faz-nos pensar nas injustiças sociais que se vivem em países ditos desenvolvidos.
A Inglaterra que deixa impunes pais que negligenciam os filhos, deixando-os sozinhos de noite, para puderem divertir-se com amigos, castiga mães, portuguesas e não só, por motivos fúteis e sem apurar as circunstâncias concretas de cada caso.
Por detrás desta triste e degradante situação estarão interesses económicos de agências privadas de adopção e de famílias de acolhimento que, por semana, recebem 600 libras por criança, sendo que podem acolher até quatro. Ou seja, um óptimo negócio que pode render 9.600 libras por mês.
Não podemos ficar indiferentes a estes acontecimentos.
Agradeço que partilhem as vossas opiniões.

Por muito que se fale da violência doméstica, é sempre pouco.Por isso esta minha publicação.Habitualmente falamos e ouvi...
03/10/2016

Por muito que se fale da violência doméstica, é sempre pouco.
Por isso esta minha publicação.
Habitualmente falamos e ouvimos falar da violência doméstica para com as mulheres e esquecemos que também existe violência sobre os homens.
Tal será uma consequência dos números não serem comparáveis, uma vez que a violência sobre as mulheres é em número muito maior.
Assim, foi com agrado que vi a notícia da criação de uma casa abrigo destinada a homens vítima de violência doméstica.
Quer contra mulheres ou homens, a violência "é a arma dos medíocres".
Porque se continuam a procurar soluções, vai realizar-se a III Conferência no âmbito das I Jornadas Nacionais sobre Violência do Género, no dia 7 de Outubro, no Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.

Entraram hoje em vigor novas normas sobre os contratos de  trabalho temporário  que vêm responsabilizar as empresas de t...
22/09/2016

Entraram hoje em vigor novas normas sobre os contratos de trabalho temporário que vêm responsabilizar as empresas de trabalho temporário e as entidades empregadoras pelos incumprimentos da lei.
Uma alteração que protege os trabalhadores precários.

20/09/2016

Casa é desenhada em unidades modulares que podem ser isoladas numa situação de separação do casal

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Rua Amália Rodrigues, Nº 75 1º, Sala 2
Marco De Canavezes
4630-420

Telefone

255521411

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