01/07/2026
Nova legislação apoia diretamente a causa animal em cenários de crise. ⚖️🐾
A Lei n.º 20/2026, já publicada no Diário da República, institui um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário para as entidades de proteção animal afetadas por catástrofes, calamidades ou emergências (como os impactos da tempestade Kristin).
Este subsídio assume uma natureza não reembolsável, focando-se na reparação rápida de danos materiais e na continuidade do trabalho vital que estas associações desenvolvem.
O enquadramento legal correto e o cumprimento dos requisitos são decisivos para a viabilidade destas candidaturas.
Se faz parte de uma associação ou apoia a causa, acompanhe as atualizações e prazos de implementação deste regime.
Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação prática desta nova lei? Escreva nos comentários🙂