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20/12/2023
ArrendamentoActualização das rendas para 2024Foi publicado no Diário da República o Aviso n.º 20980-A/2023, de 30.10 (2ª...
09/11/2023

Arrendamento
Actualização das rendas para 2024

Foi publicado no Diário da República o Aviso n.º 20980-A/2023, de 30.10 (2ªSérie do D.R.), que torna público o coeficiente de atualização a aplicar à generalidade de contratos de arrendamento, o qual será de 1,0694, ou seja, 6,94%.
A atualização a implementar em 2024 está de acordo com a inflação e com o índice de preços ao consumidor publicitados pelo INE, não tendo o Governo, para o ano de 2024, aplicado qualquer travão ao aumento como tinha feito para o corrente ano de 2023, quando colocou um “travão” ao aumento da renda, limitando-o em 2%.
No entanto, para proteção aos inquilinos mais desfavorecidos o Governo também aprovou uma atualização do “Apoio à renda” em 4,94%, o que implica que os respetivos beneficiários ap***s e só sejam afetados em 2%.
Para proceder à atualização da renda é necessário ter decorrido um ano desde o início do contrato e o senhorio tem que efetuar uma comunicação ao inquilino com, pelo menos, com 30 dias de antecedência.

Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro

04/08/2023

Carta de condução
Revalidação Extraordinária

O Executivo criou um regime extraordinário para a revalidação das cartas de condução dos condutores que, apesar de terem na sua carta de condução uma data de validade que ainda não foi atingida, se encontram com a mesma caducada pelo facto de ter existido uma alteração legal que encurtou os referidos prazos.
Assim, os títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas podem ser revalidados de acordo com o disposto no artigo 130.º do Código da Estrada e do artigo 17.º do RHLC, não estando, porém, condicionados à realização de formação ou exame.
A revalidação f**a condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos.
Este regime excepcional vigorará durante 1 ano.

02/08/2023

Lei da Amnistia

Foi hoje, dia 2 de Agosto de 2023, publicada em DR a chamada "Lei da Amnistia" (Lei nº 38-A/2023), a qual ap***s entrará em vigor no dia 1 de Setembro e que foi criada pela realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude (JMJ) e da visita e presença do Papa no nosso pais.
A lei estabelece o perdão de p***s e uma amnistia de infrações, limitadas a determinadas situações e em algumas delas subjetivamente aplicadas a um determinado escalão etário.
Neste âmbito, estão abrangidas as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.
Estão igualmente abrangidas as sanções acessórias (e não as coimas) relativas a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, cujo limite máximo de coima aplicável não exceda os €1.000, bem como, as sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela lei agora aprovada e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
A lei estabelece ainda um conjunto alargado de excepções no sentido de não abranger um conjunto de crimes e infracções, as quais poderiam ser socialmente inaceitáveis, como sejam os crimes contra a vida, contra a liberdade e autodeterminação, a violência doméstica, a utilização de álcool e substancia psicotrópicas nas infracções ao Código da Estrada, entre outros.

Uma consulta jurídica é muito mais do que ler a Lei.Só um/a Advogado/a sabe e conhece as formas de aplicar a lei ao caso...
02/08/2023

Uma consulta jurídica é muito mais do que ler a Lei.
Só um/a Advogado/a sabe e conhece as formas de aplicar a lei ao caso concreto, as suas consequências práticas e o que é necessário fazer a seguir, por exemplo se é ou não obrigatório recorrer a um Tribunal.
Só um/a Advogado/a tem a independência, o rigor e os conhecimentos para o aconselhar juridicamente.
Saiba mais em https://portal.oa.pt/.../quando-o-governo-bate-nos.../

04/05/2023

Lei Laboral
Agenda do Trabalho Digno

Entrou em vigor no passado dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador), a Lei nº 13/2023, de 3 de Abril, que altera diversos diplomas referentes à legislação laboral, nomeadamente o Código do trabalho.
Estas alterações foram designadas por Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e reúne aproximadamente 70 medidas, que pretendem fundamentalmente melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores.
Entre as medidas aprovadas e já em vigor estão o combate à precariedade e a valorização dos salários, a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens e o incentivo à real partilha das responsabilidades familiares, nomeadamente na parentalidade.
Por outro lado, é reforçado o combate a situações de irregularidade contratual, como sejam, os falsos recibos verdes ou trabalho não declarado.

24/04/2023

Função Pública
Subsídio de Alimentação
Sector Privado - Isenção de IRS

O valor pago a título de subsídio de alimentação aos trabalhadores da função pública aumentou para € 6, sendo que o mesmo será pago com efeitos a Janeiro de 2023.
Este aumento foi publicado no D.R. através da Portaria nº 107-A/2023, de 18 de Abril.
No caso do sector privado este diploma e este novo valor não implicam qualquer obrigatoriedade de aumento, no entanto, o mesmo passa a constituir o novo limite de isenção do subsídio de alimentação em sede de IRS e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, quando pago em numerário.
Caso o subsídio seja pago em cartão de refeição, o limite de isenção é acrescido de 60%, passando a ser de € 9,60.
O subsídio de refeição foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, e teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.

Bens EssenciaisIVA a 0%O Governo já apresentou a proposta dos bens essenciais que terão taxa de 0% de IVA.Para que a med...
28/03/2023

Bens Essenciais
IVA a 0%

O Governo já apresentou a proposta dos bens essenciais que terão taxa de 0% de IVA.
Para que a medida seja minimamente ef**az o Executivo refere que chegou a um entendimento com a distribuição, que se compromete a reduzir o preço dos bens alimentares e a produção que também se compromete a refletir os apoios nos preços dos bens isentos.
Assim, a distribuição diz que não fará refletir integralmente a eliminação do IVA (não incorporando a descida do imposto na margem comercial), e a produção refere ainda que para refletir a baixa atenderá ao ciclo natural produtivo e a estabilizar (ou reduzir, quando possível) os preços à saída da exploração.
Poderão consultar abaixo a lista apresentada pelo Governo para os bens essenciais incluídos...

17/01/2023

Divórcio
Violência Doméstica

Entra hoje, dia 17.1.2023, em vigor a Lei nº 3/23, de 16.1, que procede a alterações ao Código Civil e ao Código de Processo Civil no sentido de dispensar, a pedido do requerente, a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, no caso do outro ser arguido ou ter sido condenado por crime de violência doméstica.
São assim alterados o artigo 1779.º do Código Civil e os artigos 931.º, 990.º e 998.º do Código de Processo Civil.
Em termos práticos esta alteração pode dificultar a possibilidade de uma sentença imediata do divórcio em virtude da não concretização naquela tentativa dos acordos necessários à mesma.

05/01/2023

Estatuto do Cuidador Informal
Prorrogação de Prazo de entrega de documentos

Foi novamente prorrogado, agora até 31 de março de 2023, a norma que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Esta situação ocorre no âmbito da implementação da generalização a Portugal continental do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e tem vindo a ocorrer desde janeiro de 2022, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, uma vez que têm subsistido constrangimentos na obtenção de documentos necessários à instrução do processo e que justificou e tem vindo a justif**ar a publicação de legislação que dispensa(va) temporariamente, por alguns períodos, a entrega de alguns desses documentos.
Nesse sentido, continuando a verif**ar-se alguns dos referidos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, é novamente prorrogado o prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, relativo à entrega dos documentos acima descritos.

04/01/2023

Salário Mínimo para 2023

A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2023 foi atualizada para € 760,00.
Esta atualização foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22.12, e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023 e é aplicável em Portugal Continental.

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