09/08/2024
Documentos e vistos válidos até Junho de 2025🇵🇹
Advogada
Documentos e vistos válidos até Junho de 2025🇵🇹
Esta semana abordamos uma vez mais o tema da Saúde Mental. No último episódio antes do período de férias, o Presidente do CRlisboa, João Massano recebeu a Ps...
Portugal vai criar tribunal para tratar processos de imigração e asilo
A proposta, feita pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), foi aceite pelo Governo.
Prevê-se que esta entidade judicial trate, apenas, o que diz respeito à imigração e asilo, nomeadamente processos de detenção e expulsão de migrantes, processos relativos aos menores não acompanhados e ainda processos administrativos de asilo e autorização de residência.
A medida pretende agilizar e centralizar tudo numa estrutura, que f**ará, inicialmente, localizada em Lisboa.
Apesar de ainda não ter sido definido um nome oficial, o CSM recomenda que se chame Tribunal da Imigração e Asilo.
As medidas prioritárias do Plano de Ação para as Migrações
⚠️‼️Medidas do Governo para regular a IMIGRAÇÃO ‼️⚠️
- 📌Revisão das regras de entrada
1: Extinguir o procedimento de Manifestações de Interesse
2: Reforçar a capacidade de resposta e processamento nos Postos Consulares
3: Priorizar canais de entrada para reagrupamento familiar, jovens estudantes e profissionais qualif**ados
- 📌Resolução de Pendências e Situações Irregulares
4: Criar Estrutura de Missão para resolver os +400 mil processos pendentes
- 📌Assegurar o Sistema Informático de Controlo de Fronteiras
5: Intervir de forma urgente nas infraestruturas, sistemas informáticos e bases de dados do controlo de fronteiras existentes
6: Recuperar o atraso na implementação dos novos sistemas de controlo de fronteiras (EES, ETIAS)
7: Mitigar os elevados níveis de congestionamento e atrasos que se verif**am nos postos de fronteiras dos aeroportos de Lisboa e Faro
- 📌Cumprir com Humanismo os Compromissos de Portugal
8: Reforçar o enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP
9: Confirmar e executar os compromissos de reinstalação e recolocação de beneficiários e requerentes de proteção internacional
10: Desenvolver e executar o Plano Nacional para a Implementação do Pacto para as Migrações e Asilo da União Europeia
- 📌Receção e Retorno Ef**azes e Humanos
11: Aumentar a capacidade dos Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECITs)
12: Construir novos Centros de Instalação Temporária (CIT), assegurando o apoio jurídico e da sociedade civil
13: Instituir mecanismos de celeridade processual a aplicar nos processos de recursos judiciais, em sede de imigração e asilo
14: Garantir a eficiência e eficácia do sistema de retorno, unif**ando estas competências nas forças policiais
- 📌Fiscalização em Território Nacional
15: Criar uma equipa multi-forças de fiscalização para combater abusos (tráfico seres humanos, imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos humanos)
16: Auditar os processos de avaliação linguística para a obtenção de nacionalidade portuguesa
- 📌Captação de Capital Humano
17: Instituir um sistema de atração de capital humano alinhado com as necessidades do país
18: Melhorar o processo de reconhecimento de qualif**ações e competências
19: Promover a formação profissional e capacitação de cidadãos estrangeiros
20: Realizar um Levantamento de Necessidades Laborais, alinhando a oferta e a procura de trabalhadores estrangeiros e o seu acolhimento programado
21: Promover a atração e frequência de alunos estrangeiros nas Instituições de Ensino Superior portuguesas
- 📌Acolhimento
22: Aumentar as vagas para requerentes de asilo e refugiados nos centros de acolhimento
23: Aumentar a capacidade das Unidades Residenciais especializadas para acolhimento de emergência de menores não acompanhados
24: Aumentar a capacidade de alojamento temporário e urgente para imigrantes, refugiados e beneficiários de proteção internacional
25: Promover a integração profissional de imigrantes no mercado de trabalho nacional
26: Criar Centros de Acolhimento Municipal/Intermunicipal de Emergência para imigrantes, em cooperação com os Municípios;
27: Implementar projetos de integração em bairros muito críticos sob coordenação municipal
- 📌Língua portuguesa
28: Reforçar oferta, cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna (PLNM)
29: Disponibilizar materiais e orientações multilíngues, incluindo em português funcional
- 📌Resposta dos serviços públicos
30: Simplif**ar o processo de concessão de equivalências no ensino básico
31: Promover e gerir o acesso dos imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde
- 📌Mobilização de recursos privados para financiar a integração
32: Criar instrumentos de canalização de capital privado para investimento social em projetos de integração de imigrantes
- 📌Rever a Arquitetura Institucional das Políticas Migratórias
33: Criar a Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP
34: Reestruturação das competências e organização interna da AIMA
35: Reforçar os recursos humanos e tecnológicos da AIMA, criando um incentivo à produtividade e desempenho
36: Transferir a competência de atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência do IRN para a AIMA
37: Alargamento do serviço presencial disponível para o cidadão imigrante pedir os seus identif**adores setoriais
38: Restituir o Observatório das Migrações enquanto organismo do Estado para informar política pública
- 📌Descentralizar: Reforçar Papel dos Municípios e Sociedade Civil
39: Redefinir e autonomizar o Conselho para as Migrações e Asilo, enquanto órgão consultivo do Governo
40: Reforçar o apoio financeiro às associações de imigrantes e da sociedade civil que operam no setor
41: Fortalecer as respostas de proximidade através dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
Valorize a sua Advogada!
Valorize o seu Advogado!
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) deliberou, por unanimidade, cessar o regime de reciprocidade atualmente em vigor com a Ordem dos Advogados do Brasil. Esta tomada de posição não afeta os processos de inscrição de advogados que se encontrem em curso e entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 5 de julho.
Os ascendentes fazem parte do agregado familiar?
Não. Para efeitos de IRS, os pais ou avós - "ascendentes" - mesmo que vivam na mesma casa não integram o agregado familiar.
O ascendente constitui ele próprio um agregado familiar, pelo que este deverá entregar uma declaração autónoma, desde que não esteja numa das situações de dispensa de entrega da declaração. Fonte: AT
"Continua a ser um crime silencioso" e em certa medida "é bem um espelho" da sociedade, alerta a ministra Ana Catarina Mendes.
ciclo de conferências
ARRENDAMENTO 2023
Ao longo deste ano, o Conselho Regional de Lisboa organiza um ciclo de conferências sobre Arrendamento. Os temas são os seguintes:
>> Noção de arrendamento e figuras jurídicas similares
>> Exceção do não cumprimento no arrendamento
>> Falta de pagamento da renda
>> O não uso e suas exceções
>> Direito de preferência no arrendamento
>> Fiscalidade no arrendamento
>> A resolução do arrendamento pelo senhorio - a cláusula geral do artigo 1083º, nº 2 do Código Civil
>> A alteração das circunstâncias no arrendamento
>> O procedimento especial de despejo
>> A injunção em matéria de arrendamento
>> As comunicações entre senhorio e inquilino
>> A atualização das rendas habitacionais no regime transitório
>> A atualização das rendas não habitacionais no regime transitório
>> O prazo do contrato, a denúncia e a oposição à renovação
Inscrições em breve. Fique atento!
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Se em 2022 faturou mais de 13500 € não se esqueça de:
- durante o mês de janeiro entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA.
- a partir de 1 de fevereiro, liquidar IVA nas faturas emitidas
- em 2023, entregar as respetivas declarações periódicas
- ativar e comunicar a Caixa Postal Eletrónica (CPE) no prazo de 30 dias a contar da data do início do enquadramento no regime normal do IVA.
Caso tenha iniciado a atividade em 2022 deve anualizar o valor que faturou para ver se ultrapassou os 13500 €.
de rendas antigas
Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados:
- Por contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
- Por contratos para fins não habitacionais celebrado antes de 1995.
Para estas situações o Valor Patrimonial Tributário dos prédios arrendados é calculado multiplicando por 15 o valor anual das rendas. É sobre este VPT que vai incidir a taxa do IMI.
Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/partrendas/portal/entregar
A segurança social disponibiliza um novo serviço online para pedido de Número de Identif**ação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros ou para cidadãos portugueses sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão. Mais informações em https:// www.seg-social.pt
Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal também podem pedir a Chave Móvel Digital?
Sim. Para isso vão precisar de ter consigo o número de passaporte ou título ou cartão de residência e o NIF português.
A validade da CMD é a mesma do seu passaporte, título ou cartão de residência.
Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Chave-movel-digital-para-estrangeiros
Caros(as) Colegas,O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pelo presente traz ao conhecimento público o seguinte:1. Conforme foi oportunamente pu...
⚠️ Os deputados aprovaram, esta terça-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a contratação externa nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.
⚠️ RCBE - PRAZO para o cumprimento - constrangimentos do sistema informático:
❗️ Com a aproximação do final do prazo para a confirmação anual do beneficiário efetivo, verificou-se nas últimas semanas uma afluência anormalmente elevada à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema, em determinadas alturas do dia, impossibilitando alguns utilizadores de concluírem o processo online e originando um volume signif**ativo de pedidos de ajuda nos canais de apoio ao utilizador.
Assim, o IRN esclarece que a confirmação anual da informação no RCBE relativa ao ano de 2022 deve ser feita:
❗️até 15 de julho de 2023 para as entidades sujeitas à entrega da declaração IES;
‼️até 31 de dezembro de 2022 para as outras entidades que não entregam IES, no entanto, os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, na medida em que provoquem atrasos no processo de confirmação anual serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento. Fonte: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-para-a-confirmacao-do-Beneficiario-Efetivo-termina-a-31-de-dezembro
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 30 de dezembro de 2022, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, consideram-se válidos até 31 de dezembro de 2023.
Após esta data, os documentos continuarão a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Este regime não se aplica a pessoas deslocadas da Ucrânia a quem foi concedida proteção temporária.
Mais informação em https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/90-2022-205493447?fbclid=IwAR0Xdty1ux-BNQASqtDElyJByF12ERq7Du7A6xB0pSQEtBc2AosdtU4oA2E
CONDUZIR EM PORTUGAL 🇵🇹
Foi promulgado hoje o diploma que habilita que os cidadãos do espaço lusófono e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) possam conduzir no território português sem necessidade de trocar a carta.
Atenção!
⚠️ ALERTA ⚠️️
Este documento não é da autoria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O seu conteúdo não é verdadeiro e é totalmente alheio ao SEF.
Informe-se através das fontes oficiais, apenas nas quais deve confiar.
Lei f**a mais “ apertada” para os descendentes de judeus sefarditas.
No passado dia 18 de março foi publicado no Diário da Républica o Decreto-Lei n.º 26/2022, traduzindo-se este na mais recente alteração à Lei e Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Em traços gerais surgem alterações nomeadamente quanto a atribuição da nacionalidade originária a nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização, à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade. Assim como se introduzem alterações do ponto de vista da tramitação que visam agilizar todo o processo, prevendo um regime de tramitação eletrónica mais abrangente.
Uma das maiores alterações surge relativamente aos requisitos necessários à concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas.
É então agora necessária a verif**ação de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, que não era exigida até então, conforme art.º 24º-A do predito Regulamento.
Assim, para além dos requisitos já exigidos, é necessária a demonstração de uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Exigindo-se também que se comprove essa ligação, por exemplo através de viagens regulares a Portugal, documento da titularidade, "transmitida 'mortis causa', de direitos reais sobre imóveis" em Portugal, e de "outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas".
Apesar do decreto lei entrar em vigor no dia 15 de Abril de 2022, o disposto no art.º 24-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, com as mais recentes alterações só vigorará a partir do dia 1 de Setembro de 2022.
Susana da Silva Dias, Advogada
Ці винятково важкі дні потребують виняткових заходів.
Розклади - Direção Regional do Norte
1 de março – Dia da Discriminação Zero.
Este é um dia de especial reflexão que pretende sensibilizar a comunidade para a persistência de desigualdades e discriminação, sejam elas em relação à idade, s**o ou género, orientação sexual, deficiência, etnia, religião, estado de saúde, origem ou qualquer outra.
O é, também, um dia de celebração da diversidade que existe no mundo e que nos torna, a todos, mais ricos, iguais e unos nas nossas diferenças.
Cientes de que as desigualdades começam, muitas vezes, no local de trabalho e acesso ao mercado de trabalho, o SEF faz um esforço contínuo por ser uma entidade livre de qualquer preconceito ou ato discriminatório.
Cerca de 45% dos seus funcionários são mulheres: 26% dos Inspetores são mulheres assim como 75% dos elementos da Carreira Geral.
Contamos, ainda, com a dedicação de 51 elementos com deficiência e colaboram, neste serviço, pessoas de cerca de 17 origens diferentes.
O SEF é, ainda, integrante do Plano de Prevenção de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.
SEF detém cidadão estrangeiro por suspeita da prática do crime de auxilio à imigração ilegal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deteve um cidadão estrangeiro, de 34 anos, no Aeroporto Humberto Delgado, por suspeita da prática do crime de auxilio à imigração ilegal.
Com intuito de ludibriar as autoridades na origem, em Bissau, fez-se passar por familiar das duas vítimas, uma mulher e uma menor de 4 anos, socorrendo-se, para o efeito, de documentação genuína aquando do embarque. À chegada ao Aeroporto de Lisboa, o suspeito apresentou-se sozinho no controlo documental de chegadas, sendo que as vítimas foram localizadas antes da passagem da fronteira, sem qualquer documento de viagem na sua posse.
Questionadas sobre a localização dos seus documentos de viagem, informaram os Inspetores do SEF terem sido auxiliadas por um individuo, que as deixou na situação de indocumentadas.
O SEF conseguiu desenvolver diligências que permitiram intercetar o suspeito, que se encontrava na posse da documentação utilizada, assim como da documentação genuína das referidas cidadãs, tendo vindo a ser detido pela prática do crime de auxilio à imigração ilegal.
Ainda no âmbito da intervenção policial, foram apreendidos documentos de viagem e cartões de embarque, um envelope contendo cerca de três mil euros e dois telemóveis conotados com a prática do ilícito criminal.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, que veio a decretar a aplicação da medida de coação de apresentações periódicas semanais, com a proibição de ausentar-se do país e de contactar as vítimas.
A mulher e a menor vieram a solicitar proteção internacional ao Estado português, encontrando-se, agora, à guarda do Conselho Português para os Refugiados.
O SEF investigará, ainda, a eventual prática do crime de tráfico de pessoas, nos termos previstos no Código Penal.
Já não haverá Serviço de Estrangeiros e Asilo, mas sim uma Agência para as Migrações e Asilo, que tratará de toda a parte documental dos estrangeiros e da política migratória
📌 Golden Visa - Alterações no regime jurídico
Alteração do regime jurídico das autorizações de residência para investimentos, através do Decreto-Lei 14/2021.
R. Drive Carlos Pires Felgueiras, N. º 98, 2º Andar, Sala D
Maia
4470-157
Segunda-feira | 09:30 - 18:30 |
Terça-feira | 09:30 - 18:30 |
Quarta-feira | 09:30 - 18:30 |
Quinta-feira | 09:30 - 18:30 |
Sexta-feira | 09:30 - 18:30 |
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