01/10/2026
[PT] Nota Informativa
Direito Imobiliário
A partir de 1 de outubro de 2026, nos negócios jurídicos de transmissão de terrenos para construção, de edifícios construídos ou em construção e de frações autónomas, o conservador, o notário, o advogado ou o solicitador que titula o ato, f**a obrigado a fazer constar do documento a existência de título urbanístico.
A omissão da menção torna negócio anulável.
[EN] Information Note
Real Estate Law
As from 1 October 2026, in legal transactions involving the transfer of building plots, completed or under-construction buildings, and self-contained units, the registrar, notary, lawyer or solicitor executing the deed or otherwise formalising the transaction is required to state in the relevant document that a planning title exists.
Failure to include such a statement renders the transaction voidable.