João Trindade

João Trindade JoaoTrindadeAdvogados Associado na Sociedade de Advogados RVF
Rocha, Valente, Figueiredo & Associados.
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18/04/2023

Já não acredito em truques, só em palavras sérias. Tenho a convicção de que as declarações do Sr. Costa e do Sr. Marcelo, o primeiro sobre o aumento das pensões e o segundo sobre a vinda do Sr. Lula após declarações sobre o conflito armado na Ucrânia, são ambas declarações para levar a sério e são honestas. Ambos, ao seu jeito, quando proferiram tais declarações, queriam dizer exatamente o que foi dito. O Sr Costa quando vem anunciar o aumento das pensões para O Verão, quis mesmo dizer, que este aumento não é malabarismo ou truque e que se trata de facto de um novo aumento e real das pensões que repõe o poder de compra dos pensionistas, e não o corrigir de uma ignomínia que fere os pensionistas directamente, e ofende os portugueses efectivamente, e não quis que se mantivesse a lenga lenga de toda a oposição e do Sr. Marcelo também, segundo a qual, o aumento das pensões não foi feito, tal como se encontra em vigor, inscrito no OE para 2023, à custa de uma intencional cativação de mil milhões de euros e à custa de uma decisão política de não aplicar o aumento à base do valor das pensões, iludindo um aumento real que afinal se revelaria num acentuado e real poder de compra. Também o Sr. Marcelo quando confrontado com a manutenção do convite que endereçou ao Sr. Lula estar presente e para discursar no 25 de abril, ainda que num cerimonial à margem das comemorações oficiais do dito, quis dizer exatamente, que Portugal tem que manter relações diplomáticas com todos os países, e não só com os que estão ao lado da UE e ao lado da NATO na condenação da invasão pela Rússia do território Ucraniano, caso contrário, Portugal teria que cortar relações diplomáticas com mais de 90 países, tantos quantos, digo eu, no entendimento do Sr. Marcelo, apoiam a invasão! O que o Sr. Marcelo de fato não quis dizer, e deixar que pudesse surgir dúvida, foi que entende que relações diplomáticas são a mesma coisa ou pelo menos obrigam, ou não impedem o convite para celebrar a liberdade, presidentes de países que entendem que a UE e os Estados Unidos, a primeira mãe deste país saído de abril e o segundo pai do bloco de paz de 1945, são afinal os responsáveis pelo conflito. Se estes dois raciocínios não forem absolutamente condenáveis e de um grau enorme de imbecilidade proactiva, são simplesmente um atentado à inteligência dos governados e um enorme desafio à literacia política do povo português. Como entendo que ambos quiseram dizer o que efetivamente disseram, acreditam que essa são palavras verdadeiras, logo sérias, defendo a segunda opção. Assim, o Sr. Costa e o sr. Marcelo, são farinha do mesmo moleiro que das palavras pretende fazer farinha, com a inteligência, a dignidade, e o desconhecimento político de uma grande parte do povo. PS: acredito que ambos defendam hoje, que foi para isto que se pariu Abril!!!

JoaoTrindadeAdvogados

12/09/2022
15/07/2022

Afinal o que não resulta? O modelo, a forma, o dispositivo, o calor, os meios, a ordenação florestal do território ou a pesporrência do Sr. Costa e quejandos e o assobio vaidoso do Marcelinho dos afectos? Não, só pode ser a reinvindicação da GNR! Ainda tens paciência para esta vergonha?

12/07/2022

JtA jootrindadeadvogados rigor, trabalho e empenho

https://youtu.be/m5Blfu-Kn7Y. Uma conversa sobre alguma coisa que me move... A justiça!!!! Obrigado Dora Maria
19/11/2021

https://youtu.be/m5Blfu-Kn7Y. Uma conversa sobre alguma coisa que me move... A justiça!!!! Obrigado Dora Maria

A conversa é com o Dr. João Trindade que exerce advocacia em várias áreas do direito. Em Portugal temos uma justiça que sofre de injustiça? Como ...

05/05/2020

Datas para requerer a prorrogação de medidas de apoio extraordinário

• O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico, para o Período de referência do apoio reportado ao mês de abril de 2020, o prazo de requerimento é 1 a 10 de maio.
• O apoio excecional à família para trabalhadores independentes, para o Período de referência do apoio reportado ao mês de abril de 2020, o prazo de requerimento é 1 a 10 de maio.
• O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) que solicitem prorrogações reportada ao mês de abril de 2020, o prazo de requerimento é 20 a 4 de maio.
• O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) que solicitem prorrogações reportada ao mês de abril de 2020, o prazo de requerimento é 20 a 30 de abril.
• O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) que solicitem prorrogações reportada ao mês de abril de 2020, o prazo de requerimento é 20 a 4 de maio.

BY Joaotrindadeadvogados
M. Avenida do Brasil, n.º 1, 1749-008 Lisboa
T. 21 792 3764
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17/04/2020

A Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril estabelece um REGIME EXCEPCIONAL para as situações de MORA NO PAGAMENTO DAS RENDAS atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excepcional e a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Saiba como!!
Telefone : 21 792 3764
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By joaotrindadeadvogados

18/03/2020

Caras e Caros amigos e clientes, neste tempo complicado que vivemos, necessitamos de manter a confiança na execução de tarefas e de procedimentos que se mostram essenciais à manutenção da produtividade das empresas, negócios ou mesmo actividades em nome pessoal. Tanto quanto nos for possível, manteremos a nossa actividade e estamos diariamente informados com as medidas de contingência decretadas e prontos para colaborar na execução de todos os procedimentos cautelares e ou de mitigação para manter a V. produtividade em níveis indispensáveis de sobrevivência económica / financeira.
telefone: 21 792 3764
email: [email protected]

14/01/2020

A Síndrome de Alienação Parental, foi o termo técnico criado pelo psiquiatra Richard Garder, no início da década de 80, para descrever um distúrbio no qual uma criança / jovem adolescente, de forma contínua e quase sempre progressiva, cria um sentimento de repúdio, afastamento e de corte relacional com um dos seus progenitores.
Segundo o psiquiatra esta síndrome é causada maioritariamente por incitamento de um progenitor ou familiares próximos, contra o outro, ou pela tentativa de o próprio menor deformar a imagem de um dos pais motivados por ausência de afeto à violência psicológica ou física.
A síndrome é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança ou jovem adolescente:
•Campanha familiar de difamação e ódio contra o progenitor alvo;
•Racionalizações fracas, absurdas ou levianas da criança / jovem adolescente para justificar esta depreciação e ódio;
•Dificuldade da criança / jovem adolescente de valorar ambos os progenitores de igual forma;
•Apoio ao pai favorecido no conflito;
•Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao progenitor alienado;
•Uso de argumentos e frases do pai alienante;
•Difamação não apenas do pai, mas direccionada também para à família e aos amigos do mesmo.

Se até aos anos 80 se falava na síndrome da alienação parental quase sempre nos gabinetes médicos, hoje, e cada vez mais, se fala da síndrome de alienação parental na sala do Tribunal de Família e Menores mesmo não existindo, no ordenamento jurídico português, qualquer legislações especifica sobre o tema.
Talvez por isso, quando se é progenitor alienado, não basta alegar ser vítima de “alienação parental” para fundamentar uma ação em tribunal contra o seu ex-cônjuge. Na ausência de uma norma jurídica especifica resta-lhe invocar uma situação de incumprimento do Regime das Responsabilidades Parentais, se a criança ou adolescente quebra “voluntariamente” o regime de visitas. Também não chegam as normas do código civil proibitivas de ações que privem a convivência familiar imposta por um dos progenitores, as normas que impõem o dever aos pais velar pela segurança e saúde dos filhos, a norma que permite a alteração das responsabilidades parentais, tendo em conta o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com ambos pais decretada pelos Tribunais de Família e Menores, ou as alterações do exercício das responsabilidades parentais, quando um dos progenitores, culposamente, infrinja os deveres para com os filhos, ou ainda que o Código Penal sancione o não cumprimento, de modo repetido e injustificado, do regime de visitas previsto na regulação das responsabilidades parentais.
Contrariamente ao que sucede no Brasil, no Brasil existe uma lei que regulamenta, sanciona e pune a alienação parental, o nosso ordenamento jurídico não dispõe de um instrumento legislativo semelhante.
Face à gravidade dos danos que as condutas alienantes provocam no crescimento, formação psicológica de carácter e de relacionamento em crianças e jovens, a alienação parental devia ser regulamentada e criminalizada em nome do SUPREMO interesse da Criança e Jovem vítima de maus tratos psicológicos impostos, fomentados e cultivados por parentes alienantes.
Meios que permitissem o diagnóstico célere de práticas de alienação parental de forma séria e profissional com recurso à implementação enquanto norma, de fixação de um regime de residências alternadas logo que os progenitores deixam de conviver mutuamente, são medidas urgentes e sua não implementação é nefasta em todo este processo.
By JoaoTrindadeAdvogados

25/03/2019

REGISTO DE BENEFICIÁRIO EFECTIVO

A Lei 89/2017, de 21 de Agosto, criou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo.

O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal, como é o caso das empresas, ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo actualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00..
A declaração inicial tem de ser efectuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa colectiva ou, no caso das pessoas colectivas já constituídas, OU até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.

O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efectuado por ADVOGADO ou Solicitador.
A declaração feita fora destes prazos terá um custo de €35,00.
BY Joaotrindadeadvogados

10/03/2019

A denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, levada a cabo ou induzida por um dos progenitores, outros familiares ou mesmo terceiros que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, no sentido de provocar uma quebra ou dano relevante nos vínculos afectivos próprios da filiação existentes até então entre o filho e o progenitor visado, sem que para tal haja uma justificação moral ou socialmente aceitável. By joaotrindadeadvogados

10/03/2019

JoãoTrindadeAdvogados agora com escritório na Avenida do Brasil, n.º 1 em Lisboa, Telefone - 21 792 3764, é um escritório que tem prática em assessoria a empresas de Recuperação de Crédito, Gestão e Administração de Condomínios, Contabilidade,Fiscalidade e Auditoria Financeira, Gestão e Valorização de Resíduos, Desenvolvimento e Programação e Sistemas Informáticos, Transportes, entre outras, em áreas do Direito Comercial e Empresarial, Direito do Trabalho, Recuperação de Crédito e Contencioso Civil e Administrativo.

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16/01/2019

Artigo de opinião
A relação concubina, a três, levanta algumas questões quando se inicia, a menos que, as três partes estejam de acordo. O relacionamento mesmo que seja tempestuoso é sempre benéfico para as partes envolvidas, tirando cada qual, o seu prazer! O problema coloca -se quando uma das partes do triunvirato pretende colocar fim à relação. Quase sempre alguma não está de acordo e não aceita... É esta a estória da mais afamada relação concubina da democracia portuguesa. O PS está fartinho dela e quer saltar fora. O BE entende que a relação de manter -se, mesmo que em segredo e para lá da legislatura. O P*P não aceita, não quer e não perdoa a traição do ímpeto do PS em querer ficar sozinho no futuro. E agora António Costa, o que vais tirar da manga!!

29/12/2018

Mais um ano em que tive o grato prazer de conviver com todos vós!
Um ano de enormes êxitos profissionais e de novos e grandes amigos. Sim! Porque cada cliente é um amigo.
Pela confiança depositada, estamos preparados para os desafios que o novo ano nos reserva.
Um ano de 2019 repleto das maiores venturas, sucesso e alegria é tudo quanto me resta desejar.
FELIZ ANO!
By joaotrindadeadvogados

30/11/2018

A denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, levada a cabo ou induzida por um dos progenitores, outros familiares ou mesmo terceiros que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, no sentido de provocar uma quebra ou dano relevante nos vínculos afectivos próprios da filiação existentes até então entre o filho e o progenitor visado, sem que para tal haja uma justificação moral ou socialmente aceitável.

18/01/2016

Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016:
• Rendimentos exclusivamente oriundos do trabalho por conta de outrem e/ou pensões: de 15 de março a 15 de abril (Rendimentos da Categoria A e/ou H).
• Restantes casos: de 16 de abril a 16 de maio.
Sempre que seja necessário entregar os anexos B, C, D, E, I, L a declaração de rendimentos tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Segundo a AT tem:
• Até ao dia 15 de fevereiro de 2016 para completar a informação das faturas para beneficiar das deduções à coleta. O valor das deduções será disponibilizado até ao fim do mês de fevereiro.
• Até ao dia 15 de março de 2016, deverá reclamar no Portal das Finanças ou no Serviço de Finanças, se encontrar alguma omissão ou incorreção.
• Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.

By JoaoTrindadeAdvogados

13/01/2016

Trimestralmente o Banco de Portugal divulga os limites máximos admitidos, de taxa de juro aplicadas ao crédito.
Para o 1.º trimestre de 2016 nos vários tipos de crédito, as taxas de juro serão inferiores às praticadas no trimestre anterior em várias das categorias.
A informação oficial é a seguinte:
Crédito Pessoal:
a)Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos - TAEG máxima 5,3%.
b) Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) - - TAEG máxima 14,8%.
Crédito Automóvel:
a) Locação Financeira ou ALD: novos- TAEG máxima 6,1%
b) Locação Financeira ou ALD: usados - TAEG máxima 7,4%
c) Com reserva de propriedade e outros: novos - TAEG máxima 10,5%
d) Com reserva de propriedade e outros: usados - TAEG máxima 13,0%
Esta informação torna – se essencial no momento da contratualização do crédito uma vez que, legalmente, a taxa de usura a cobrar não poderá ser superior à fixada pelo Bp.
Byjoaotrindadeadvogados

29/12/2015

Mais um ano em que tive o grato prazer de conviver com todos vós!
Um ano repleto de êxitos profissionais e de novos e grandes amigos. Sim! Porque cada cliente é um amigo.
Pela confiança depositada, estamos preparados para os desafios que o novo ano nos reserva.
Um ano de 2016 repleto das maiores venturas, sucesso e alegria é tudo quanto me resta desejar.
FELIZ ANO!
By joaotrindadeadvogados

29/12/2015

O Conselho de Ministros aprovou a actualização do valor da Retribuição Mínima Mensal para os 530 euros.
A medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
By joaotrindadeadvogados

29/12/2015

O aumento das prestações sociais para 2016, integra o seguinte
conjunto de medidas:
– A actualização do valor das pensões do regime geral e do regime de protecção social;
– A reposição do valor de referência do CSI (Complemento Solidário para Idosos);
– A reposição do valor de referência do RSI (Rendimento Social de Inserção) e a reposição das escalas de equivalência;
– O aumento dos três primeiros escalões do abono de família.
By joaotrindadeadvogados

29/12/2015

A sobretaxa do IRS será significativamente reduzida em 2016 e só será aplicada a famílias que auferem um rendimento colectável acima dos €80.000 por ano.
Ao rendimento colectável será então aplicada o seguinte valor de sobretaxa:

Rendimento colectável Sobretaxa
1º Até 7000 0,00%
2º de mais de 7000 até 20000 1,00%
3º de mais de 20000 até 40000 1,75%
4º de mais de 40000 até 80000 3%
5º Superior a 80000 3,5%

Esta é a fórmula para o calculo: Sobretaxa mensal em 2016 = ( Salário Bruto Mensal – Contribuição para a Segurança Social – Retenção Mensal do IRS – Salário Mínimo Nacional – 2,5% do Salário Mínimo Nacional X Nº de Dependentes até 5 ) X Taxa da Sobretaxa do Escalão de Rendimento Colectável Previsível em Sede de IRS
By joaotrindadeadvogados

11/12/2015

Os senhorios ainda podem adoptar, até ao final do mês de Dezembro, a emissão do recibo de renda electrónico.
A adesão é feita através do Portal das Finanças, onde deverá registar o respectivo contrato de arrendamento e os Elementos Mínimos do Contrato de arrendamento que são designadamente:
a) A identificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal dos Locador/locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino), Cedente/cessionário;
b) A identificação do objeto do contrato – imóvel (identificação matricial);
c) O tipo de contrato –arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento com entrega do bem locado/cedência de uso de prédio que não arrendamento/aluguer de maquinismos associados ao bem locado;
d) A finalidade do contrato – habitacional (permanente) / habitacional (não permanente) / não habitacional;
e) A data de início do contrato;
f) O valor da renda;
g) A periocidade da renda.
A emissão dos recibos recibo de renda electrónico, só não é obrigatória para quem cumulativamente:
a)Não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal electrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária;
e
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais (categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhe sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

By Joãotindadeadvogados

09/09/2015

A partir de hoje JoaoTrindadeAdvodados tem novo escritório em Vila Franca de Xira na Rua Alves Redol, n.º 80, 1.º e 2.º Direito. Agradeço aos Sócios da RVF, Dr. Paulo Rocha, Dr. Filipe Valente e Dr.ª Andreia Figueiredo, a disponibilidade para o estabelecimento desta parceria, que estou certo será um êxito.

12/05/2015

Se está a receber facturas de prestadores de serviços de electricidade, água, gás ou telecomunicações com mais de seis meses a contar da data de emissão, saiba que pode opor -se ao pagamento invocando a prescrição.
Contudo, atenção, pois nem em todos os casos a prescrição pode ser invocada e pode ser ilidida pelo credor / prestador de serviços.
Se tem dúvidas quanto ao seu direito, peça aconselhamento jurídico!

By Joaotrindadeadvogados

11/05/2015

Considerando a experiência adquirida ao longo de vários anos na Área da Recuperação de Créditos/Cobranças, contando já com prática de prestação destes serviço em enumeras pequenas e médias empresas e Particulares, estamos disponíveis para apresentação dos nossos serviços e para dar a conhecer o nosso método de trabalho.

Rua Fernando Palha, n.º 26 ● 1950-131 Lisboa
Rua Alves Redol, n.º 65 – 1.º Dt.º ● 2600-100 Vila Franca de Xira
tel.: 218278542 ● fax: 218622111
email: [email protected]

04/12/2014

Em 2015 os valores que serão considerados para as várias deduções, como despesas de saúde, educação, habitação, despesas gerais, seguros de saúde e PPR entre outros, terão de resultar obrigatoriamente de facturação feita com o número de contribuinte de algum membro do agregado familiar que tenha sido comunicada às Autoridade Tributária pela entidade que prestou o bem ou serviço.
Desta forma, não tem que somar facturas no final do ano para preencher na declaração anual de IRS do ano seguinte acabou.
Quando chegar a altura de preencher a declaração de IRS tudo isto virá já pré-prenchido, precisamente tendo por base o que foi comunicado às finanças por quem de direito
Contudo, para o caso de algum prestador de bens e serviços, apesar de nós termos indicado o número de identificação fiscal (NIF) não enviar a informação às finanças, deve guardar as facturas para as manter como prova com as quais confrontar a Autoridade Tributária em caso de má informação por parte dos fornecedores.
A validação da má ou da falta de informação por parte dos fornecedores, terá de ser feita pelo contribuinte interessado através do portal e-factura.
Ao fim de 30 dias, as facturas deverão estar todas em sistema e consultáveis pelo contribuinte. Se não surgirem como devido o próprio contribuinte deve denunciar a situação às Autoridade Tributária, Introduzindo o próprio as faturas.

By Joaotrindadeadvogados

12/09/2014

Em 2015, uma vez que a variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto de 2014 foi negativa (-0,31), não haverá qualquer atualização do valor das rendas, nem para cima, nem para baixo.
Assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, caso receberem algum aviso de aumento ordinário das rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015 devem opor –se, pois qualquer tentativa de aumento das rendas é ilegal.

By JoaoTrindadeAdvogados

08/07/2014

Agora já pode decidir e informar as autoridades sobre quais os cuidados de saúde que lhe devem ser prestados e qual o destino dos seus órgãos, caso sofra de uma doença prolongada incapacitante, ou em caso tenha morte súbita,
A lei n.º 25/201, de 16 de Junho, estabelecia já o regime das directivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sobre a forma de testamento v...ital, regulava a nomeação de procurador de cuidados de saúde e criou o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
Com a publicação da Portaria n.º 96/2014, de 5 de Maio, que veio regulamentar a organização e o funcionamento do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV), cuja finalidade é receber, registar, organizar e manter actualizados os dados que exprimem a vontade dos cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal, é possível, junto dos Centros de Saúde esclarecer dúvidas e, se assim se pretender, fazer o seu testamento vital
O testamento vital é gratuito e é alterável segundo a vontade do próprio, desde que maior de idade e na plenitude das suas capacidades psíquicas, a qualquer momento.
By JoaoTrindadeAdvogados

25/06/2014

Está em vigor desde 20 de Junho, a Portaria n.º 123/2014, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, e ainda dos infantes e cadetes e dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.
Os encargos com estes seguros são suportados pelos municípios.
O seguro de acidentes pessoais, abrange os seguintes riscos por pessoa segura: a) Morte; b) Invalidez permanente; c) Incapacidade temporária parcial ou total; d) Despesas de tratamento.
Consideram-se cobertos os acidentes ocorridos no desempenho das funções estabelecidas no artigo 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 , de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012 , de 21 de Novembro, e ainda as missões e o serviço operacional referidos nos artigos 3.º e 17.º do mesmo diploma; a formação e instrução; as funções ou missões atribuídas pelo Comandante de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 14.º e no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 , de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012 , de 21 de Novembro; a formação prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 , de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012 , de 21 de Novembro; as suas funções estatutárias, de acordo com o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 241/2007 , de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012 , de 21 de Novembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 32/2007 , de 13 de Agosto, e nos estatutos de cada associação; os acidentes ocorridos em representação e os ocorridos durante o percurso directo para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, desde que em território nacional ou no limite de intervenção fronteiriço convencionado com o Estado Espanhol.
By joaotrindadeadvogados

25/06/2014

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, resolução n.º 40/2014, um regime excepcional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração directa e indirecta do estado (Função pública), incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respectivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.
Para efeitos deste regime,
a) O comandante do corpo de bombeiros informa o imediato superior hierárquico do trabalhador, por qualquer meio ao seu dispor, sobre o dia e a hora a partir dos quais ele é chamado;
b) A informação a que se refere a alínea anterior é, logo que possível, confirmada por documento escrito, devidamente assinado;
c) Quando a chamada ao serviço do corpo de bombeiros ocorrer em período de férias, estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço;
d) Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o respectivo comandante confirma junto do imediato superior hierárquico do trabalhador, por documento escrito, devidamente assinado, os dias em que aquela ocorreu.
A presente resolução produz os seus efeitos a partir do dia 01 de Julho de 2014 e vigora no período crítico de incêndios até 30 de Setembro de 2014.
By joaotrindadeadvogados

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