Packman Solutions

Packman Solutions Packman Solutions, Lda A Packman Solutions é uma empresa orientada para o apoio ao desenvolvimento das Pessoas, das Empresas e das Instituições.

A Packman Solutions surge da necessidade do mercado empresarial português, maioritariamente representado por PME’s (superior a 90%), ter à sua disposição um serviço transversal e completo de suporte permitindo que se foquem na sua actividade principal e desta forma alavanquem o seu desempenho. Assim surge o conceito Pack of Management Solutions, que visa permitir aos nossos clientes escolher o seu

pacote de soluções de gestão, através da combinação dos vários serviços disponibilizados. O foco da nossa actividade são Start-Up, Micro, Pequenas e Médias Empresas. Dotada de uma equipa com vários anos de experiência nas suas áreas de actuação, com grande capacidade de trabalho e profissionalismo, as nossas competências são diversas, com enfoque nas áreas de Apoio à Gestão, Consultoria, Contabilidade, Gestão de Seguros e Recursos Humanos. Para além destas áreas, apresentamos soluções em áreas tão diversas como Advocacia, Banca de Investimento, Imobiliário e Serviços de E(i)migração através de relações privilegiadas com algumas empresas, que nos permitem operar de acordo com as necessidades dos nossos clientes. Todas as soluções que apresentamos são desenhadas e desenvolvidas à medida dos nossos clientes. Privilegiamos as relações de confiança, apostamos na qualidade dos nossos serviços e o nosso sucesso é o sucesso de quem aposta em nós.

Parabéns Neoépica 🎉🎂
15/11/2025

Parabéns Neoépica 🎉🎂

22/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

21/05/2025
03/03/2023

Os aparelhos Philips estão preparados para todas as atividades diárias.
Com a capacidade de carregamento em qualquer lugar adaptam-se a 100% às suas necessidades.
Para mais informações 261 861 761 ou 963 772 228

07/02/2023

Dica - E-Fatura

Sabia que deve inserir uma fatura que não consta no E-fatura se adquiriu bens ou serviços?

Regra geral, as entidades que vendem bens ou prestam serviços devem comunicar as faturas emitidas. Posteriormente, a Autoridade Tributária disponibiliza a informação no Portal. Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), poderá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do E-fatura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse.

31/01/2023

Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens, de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualizaçao matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/benscomuns/portal

Endereço

Avenida Da República, Nº 14/3º
Lisbon
1050-191

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:30 - 17:00
Quarta-feira 09:30 - 17:00
Quinta-feira 09:30 - 17:00
Sexta-feira 09:30 - 17:00

Telefone

+351963097780

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