Urbicare Gestão de Condomínios

Urbicare Gestão de Condomínios O SEU CONDOMÍNIO EM BOAS MÃOS Queremos sobretudo facilitar o diálogo entre condóminos e encontrar juntos, as soluções para os problemas do seu prédio.

A URBICARE é parceira dos condomínios que esperam mais do administrador... Mais transparência e responsabilidade, mais qualidade de vida ou melhores condições de trabalho, maior sustentabilidade dos imóveis, maior disponibilidade e eficiência.

Carregadores elétricos em condomínios deixam de exigir dois terçosO caso envolveu a aprovação de uma infraestrutura comu...
03/06/2026

Carregadores elétricos em condomínios deixam de exigir dois terços

O caso envolveu a aprovação de uma infraestrutura comum para veículos elétricos num complexo de sete edifícios com oitenta e quatro frações acabou no tribunal após a contestação de um proprietário.

A assembleia de condóminos tinha aprovado a ligação do quadro geral de serviços comuns ao piso de garagem, a instalação de um quadro com gestão inteligente por edifício e uma quotização extraordinária de 25.000€. O condómino recorrente alegava que este investimento coletivo representava uma alteração material onerosa das partes comuns, exigindo por isso o quórum qualificado de dois terços previsto no artigo mil quatrocentos e vinte e cinco do Código Civil.

Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a validade da assembleia e determinou que a instalação de quadros elétricos balanceados com gestão inteligente nas garagens não constitui uma inovação jurídica. Com este entendimento, os juízes clarificaram que este tipo de melhoramento técnico nas partes comuns dispensa a aprovação por maioria qualificada de dois terços dos votos do edifício, bastando a maioria simples dos condóminos presentes na reunião.

Os juízes sublinharam que a intervenção não altera a estrutura, a linha arquitetónica ou a afetação do imóvel, representando apenas uma infraestrutura técnica necessária e adequada à realidade da mobilidade elétrica atual.

O acórdão relembrou que a própria legislação em vigor permite a instalação de postos individuais em zonas comuns mediante mera comunicação escrita, pelo que seria incoerente exigir uma maioria de dois terços para uma solução integrada e coletiva.

Adicionalmente, o tribunal validou o princípio de que o silêncio dos condóminos ausentes, após a receção formal da ata por carta registada, vale como adesão e preenche o quórum deliberativo necessário.

A Urbicare acompanha permanentemente a evolução da jurisprudência e as alterações legais no setor imobiliário para garantir que os seus condóminos dispõem sempre da informação mais atualizada e rigorosa na gestão do seu património.

💧 CONDOMÍNIOS | Infiltrações e Sinistros: Sabe a diferença entre Pesquisa de Avarias e Peritagem?A ocorrência de um sini...
27/05/2026

💧 CONDOMÍNIOS | Infiltrações e Sinistros: Sabe a diferença entre Pesquisa de Avarias e Peritagem?

A ocorrência de um sinistro num condomínio, como o rebentamento de uma canalização, gera frequentemente dúvidas sobre os procedimentos e os termos técnicos envolvidos no processo de regularização com as seguradoras.

Para garantir uma resolução eficaz, menos custos e maior segurança, torna-se fundamental distinguir dois conceitos que são constantemente confundidos: a Pesquisa de Avarias e a Peritagem.

A Pesquisa de Avarias foca-se estritamente em encontrar a origem de um problema oculto, como uma fuga de água. Este processo é executado por um técnico contratado diretamente pelo condomínio e recorre a equipamentos tecnológicos especializados, como câmaras térmicas ou te**es de pressão, podendo inclusive exigir pequenas demolições para expor a rutura. É importante notar que esta intervenção pode não estar incluída na apólice base, pelo que se deve verificar se consta como uma cobertura adicional no contrato de seguro.

Por outro lado, a Peritagem foca-se na fase seguinte, avaliando os danos propriamente ditos e o seu enquadramento na apólice. Este ato é realizado por um perito enviado pela própria companhia de seguros, ao qual compete fazer a análise, o registo dos estragos e a estimativa de custos através de um relatório técnico para determinar os valores indemnizáveis. Recorde-se que a cobertura final dependerá sempre das condições acordadas, sendo que falhas por desgaste natural ou uso indevido constituem, por norma, exclusões no contrato.

Em suma, enquanto a pesquisa deteta a causa do problema na origem, a peritagem avalia a extensão dos estragos e a viabilidade do seguro. O diagnóstico correto entre estas duas fases permite tomar decisões assertivas e agilizar a resolução de qualquer sinistro no edifício.

Na Urbicare, acompanhamos todo o processo de gestão de sinistros com o máximo rigor técnico e transparência jurídica garantindo a proteção e a valorização do seu património.

⚖️ JURISPRUDÊNCIA | Fecho de lugar de garagem exige maioria de dois terços do condomínioO Supremo Tribunal de Justiça (S...
22/05/2026

⚖️ JURISPRUDÊNCIA | Fecho de lugar de garagem exige maioria de dois terços do condomínio

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) clarificou as regras sobre a instalação de portões em garagens coletivas. Num acórdão recente (14.05.2026), o tribunal superior determinou que a colocação de um portão basculante para fechar um lugar de estacionamento privado configura uma "inovação", exigindo obrigatoriamente a aprovação da assembleia por maioria qualificada de 2/3 do valor total do prédio (permilagem).

🔍 O CASO
Um proprietário instalou um portão basculante para transformar o seu lugar de garagem numa "box", sem pedir autorização prévia ao condomínio. Após a assembleia de condóminos votar contra a intervenção, o proprietário recorreu à via judicial. Argumentava que o lugar era propriedade exclusiva (fração autónoma) e que a obra não causava prejuízos estruturais ou estéticos aos restantes moradores.

🏛️ A DECISÃO DO SUPREMO
Após avaliações na 1.ª Instância e no Tribunal da Relação de Lisboa, o STJ veio dar razão definitiva ao condomínio. O tribunal confirmou que, embora o lugar integre a propriedade privada do condómino, o fecho do espaço afeta as partes comuns do edifício por dois motivos centrais:

1️⃣ Apoio estrutural: A instalação e fixação do portão apoiam-se diretamente em elementos comuns do edifício, como as paredes e as lajes.
2️⃣ Alteração funcional: A intervenção altera o modo de utilização da garagem, transformando um lugar aberto e fluido numa "box" fechada.

Segundo o disposto no artigo 1425.º do Código Civil, qualquer inovação que utilize ou afete partes comuns carece da aprovação de dois terços do condomínio. Sem esta maioria, a obra é considerada ilícita, legitimando a decisão da assembleia que recusou o fecho.

Na Urbicare, asseguramos uma gestão de condomínios rigorosa e atualizada face à jurisprudência nacional. Tem dúvidas sobre alterações no seu prédio? Fale connosco!

PR promulgou o novo alívio fiscal na habitação🏘️O Presidente da República promulgou o novo pacote de medidas de desagrav...
13/05/2026

PR promulgou o novo alívio fiscal na habitação🏘️

O Presidente da República promulgou o novo pacote de medidas de desagravamento fiscal para a habitação, trazendo alterações significativas para proprietários, inquilinos e investidores.

Entre as principais mudanças destaca-se a descida do IVA na construção de 23% para 6% em imóveis de valor intermédio, uma medida que visa estimular a oferta e reduzir os custos de edificação.

No mercado de arrendamento, o IRS sobre as rendas baixas sofre um corte expressivo, fixando-se agora nos 10% para contratos que não ultrapassem os 2.300 euros mensais.

O novo quadro legislativo reforça também o apoio direto às famílias através do aumento gradual das deduções de renda no IRS, que subirão para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027.

Além disso, o diploma prevê a isenção de mais-valias para quem reinvestir a venda de imóveis no mercado de arrendamento moderado e define uma taxa fixa de IMT de 7,5% para não residentes.

Na Urbicare, continuamos a acompanhar estas atualizações para que os condóminos possam beneficiar de todas as novas vantagens fiscais.

Portugal poderá ser pioneiro mundial com seguro obrigatório contra catástrofes 🌍O Governo português anunciou, no âmbito ...
08/05/2026

Portugal poderá ser pioneiro mundial com seguro obrigatório contra catástrofes 🌍

O Governo português anunciou, no âmbito do novo Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), uma medida que promete colocar o país na vanguarda da gestão de risco a nível global. A proposta prevê a criação de um sistema universal de cobertura contra fenómenos sísmicos e catástrofes naturais, financiado através de um seguro obrigatório para habitações e empresas.

De acordo com o plano apresentado, este novo modelo servirá para capitalizar um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, que contará com uma dotação inicial de 20 milhões de euros. O objetivo principal é garantir que a recuperação de bens e infraestruturas após eventos extremos não dependa exclusivamente de decisões orçamentais ad-hoc do Estado, mas sim de um mecanismo financeiro previsível e rápido.

Atualmente, os dados indicam que apenas 19% das habitações em Portugal possuem cobertura contra sismos, uma lacuna que o executivo considera crítica face à vulnerabilidade geográfica do país. Para assegurar a justiça social da medida, o Governo prevê mecanismos de solidariedade, garantindo que as famílias com menores rendimentos recebam apoio estatal para suportar os custos deste novo seguro.

Esta abordagem de financiamento obrigatório para um fundo público de catástrofes é descrita como uma novidade mundial, distinguindo-se de outros modelos internacionais que funcionam de forma voluntária ou mista.

Na Urbicare, acompanhamos estas atualizações legislativas para garantir que todos os nossos condóminos estão devidamente informados e protegidos perante as novas exigências do mercado segurador.

Tribunal trava demolição de obras após 20 anos de silêncio do condomínioO Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu re...
29/04/2026

Tribunal trava demolição de obras após 20 anos de silêncio do condomínio

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu recentemente que um condomínio não pode exigir a demolição de obras realizadas sem autorização em partes comuns quando estas foram toleradas durante quase duas décadas. Em causa está o "abuso de direito", que protege a confiança gerada pelo decurso do tempo.

O caso envolveu a transformação de um sótão — parte comum destinada a arrecadações — em habitação. Apesar de as obras não terem sido autorizadas, o condomínio apenas agiu judicialmente 17 anos depois. O TRL considerou o pedido abusivo, determinando que a inação prolongada criou na proprietária a convicção legítima de que a situação estava consolidada. A segurança jurídica prevaleceu, assim, sobre a irregularidade inicial.

Este acórdão sublinha um risco real: a tolerância ou a falta de vigilância podem levar à perda definitiva de direitos do condomínio. É aqui que a gestão da Urbicare marca a diferença.

Evitar que infrações se tornem factos consumados exige uma presença ativa e um conhecimento jurídico rigoroso que muitas administrações não profissionais não conseguem assegurar. Na Urbicare, priorizamos a fiscalização contínua e a atuação imediata, garantindo que o título de propriedade horizontal é respeitado e que o património de todos os condóminos é protegido antes que o tempo dite o contrário.

Acompanhamos cada detalhe do seu prédio para que decisões tardias não se tornem processos perdidos.

🚀 A Urbicare continua a crescer!  É com grande entusiasmo que anunciamos a chegada de um novo e imponente projeto ao nos...
10/04/2026

🚀 A Urbicare continua a crescer!

É com grande entusiasmo que anunciamos a chegada de um novo e imponente projeto ao nosso portfólio de gestão e administração. Localizado numa zona privilegiada da capital, este condomínio destaca-se pela sua arquitetura contemporânea, linhas sóbrias e uma integração perfeita com a envolvente urbana.

A confiança depositada na nossa equipa para gerir comunidades desta escala é o reflexo de um método de trabalho focado na excelência. Assumimos este compromisso com a missão de transformar a experiência de viver em condomínio, elevando a fasquia da gestão profissional! 🤝🏠

Seguimos juntos, a construir o futuro da gestão de condomínios em Lisboa!

🏠 Mudanças no Imobiliário: O que muda com as novas medidas do Governo na simplificação de despejos e heranças?O mercado ...
20/03/2026

🏠 Mudanças no Imobiliário: O que muda com as novas medidas do Governo na simplificação de despejos e heranças?

O mercado imobiliário em Portugal prepara-se para uma mudança de paradigma com a aprovação de novas medidas em Conselho de Ministros. O objetivo passa por devolver a confiança aos proprietários e desbloquear milhares de imóveis que, por entraves burocráticos ou conflitos familiares, permanecem fora do mercado de habitação.

Uma das novidades mais aguardadas é a criação de um mecanismo de venda-partilha para as heranças indivisas. Atualmente, o impasse provocado por um único herdeiro pode impedir a venda ou o arrendamento de um património inteiro. Com esta alteração, qualquer herdeiro passa a ter a faculdade de suscitar a venda de um imóvel indiviso, recorrendo à arbitragem sucessória para resolver bloqueios de forma muito mais célere. Estima-se que existam cerca de 250 mil casas em boas condições que estão hoje vazias precisamente devido a estes conflitos de partilhas.

No que toca ao arrendamento, o Governo pretende reforçar a autonomia contratual e garantir que os despejos em caso de incumprimento sejam efetivamente rápidos. A lógica apresentada é a de que a função de solidariedade social deve ser desempenhada pelo Estado e não pelos senhorios privados. Para equilibrar esta balança, será criado um Fundo de Emergência Habitacional, destinado a suportar situações de real necessidade, permitindo que o mercado de arrendamento funcione com base na confiança e no cumprimento dos contratos.

Estas medidas surgem num momento em que o país contabiliza mais de três milhões de imóveis rústicos abandonados ou ignorados. Ao simplificar a gestão deste património, não só irá aumentar a oferta de habitação mas também permitir que terrenos rústicos sejam limpos e rentabilizados. É um passo importante para quem procura investir com segurança e para as famílias que desesperam por ver resolvidos processos de heranças complexos.

O seu condomínio está preparado para a incerteza dos mercados?O cenário global mudou e os custos de energia e manutenção...
12/03/2026

O seu condomínio está preparado para a incerteza dos mercados?

O cenário global mudou e os custos de energia e manutenção estão a refletir essa realidade. Na Urbicare, acreditamos que uma gestão profissional não se limita a pagar contas — o nosso papel é antecipar soluções para que o seu orçamento não sofra sobressaltos.

Como protegemos o valor do seu prédio e o seu descanso?

💡 Energia Inteligente: Não trocamos apenas lâmpadas. Analisamos os contratos de potência e otimizamos o consumo de elevadores e bombas de água para cortar o desperdício na fatura mensal.

💧 Gestão da Água: Implementação de sistemas de rega que "leem" a meteorologia e auditorias preventivas para detetar fugas invisíveis antes que a conta chegue.

🛠️ Manutenção: Reparar por antecipação é sempre mais barato do que uma intervenção de emergência. Cuidamos dos equipamentos para que durem mais e consumam menos.

🤝 Poder de Negociação: Usamos a nossa escala para negociar melhores contratos de seguros e serviços, garantindo que o seu condomínio paga o preço justo pela melhor qualidade.

Na Urbicare, o nosso foco é transformar a incerteza do mundo em estabilidade para a sua casa.

O seu prédio está a ser gerido com esta visão de futuro? Fale connosco. 📩

🏠 Crise na habitação: O que muda com o novo pacote fiscal?O Governo aprovou recentemente um conjunto de medidas fiscais ...
05/03/2026

🏠 Crise na habitação: O que muda com o novo pacote fiscal?

O Governo aprovou recentemente um conjunto de medidas fiscais estratégicas com o objetivo de aumentar a oferta de casas, baixar os custos de construção e dinamizar o mercado de arrendamento.

Estes são os 5 pontos fundamentais que precisa de conhecer:

1️⃣ IVA a 6% na Construção e Reabilitação 🏗️
Uma das medidas mais impactantes: a descida do IVA de 23% para 6%.
• Aplica-se a imóveis para venda (até um limite de preço de ~660 mil€) e para arrendamento (rendas até 2.300€).
• Autoconstrução: Se está a construir a sua própria casa, poderá ter direito à restituição da diferença do IVA pago, desde que o imóvel seja para habitação própria e permanente.

2️⃣ Incentivos às "Rendas Moderadas" 📉
Para contratos com rendas até 2.300€ (limite definido para 2026):
• Senhorios: A taxa de IRS baixa drasticamente de 25% para 10%.
• Empresas: Apenas 50% dos rendimentos prediais serão tributados em sede de IRC.

3️⃣ Isenção Total no Arrendamento Acessível 🤝
No Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS e IRC sobre as rendas, desde que o valor seja pelo menos 20% abaixo do preço de mercado (referencial INE).

4️⃣ Benefícios para Investidores (CIA) 💼
Os novos Contratos de Investimento para Arrendamento oferecem um "pacote de luxo" para grandes projetos (onde 70% da área seja para habitação):
• Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra.
• Isenção de IMI por 8 anos.
• Restituição de 50% do IVA em serviços de arquitetura e projetos.

5️⃣ Mudanças para Não Residentes e Mais-Valias 🌍
• Não Residentes: Passam a ter uma taxa única de IMT de 7,5% (exceto se passarem a residir em Portugal ou colocarem o imóvel no mercado de renda moderada).
• Mais-Valias: Quem vender uma casa e reinvestir o valor na compra de imóveis para arrendamento com renda moderada poderá ficar isento de tributação.

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Rua De Xabregas, Nº 14/Loja 6
Lisbon
1900-440

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Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
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