03/09/2026
💡Fui eu que paguei a casa. Por isso, é só minha, certo?”
O Supremo Tribunal de Justiça diz que não.
Num recente acórdão, o STJ clarificou uma questão particularmente relevante nas aquisições de imóveis em união de facto: pagar sozinho o preço, as prestações do crédito ou até as obras não significa, por si só, ser o único proprietário do imóvel.
Quando ambos figuram como adquirentes na escritura, é o título jurídico da aquisição e não quem efetivamente entregou o dinheiro que determina a titularidade da propriedade. Mas então, que direitos tem quem suportou sozinho ou em maior medida os encargos da aquisição?
No artigo de opinião, Filipe Pereira Duarte, Sócio, e Bárbara Lima Paixão, Advogada, da CRS Advogados analisam o Acórdão do STJ de 07.07.2026 (Proc. n.º 6897/23.9T8VNG.P1.S1) e explicam as diferenças entre propriedade, compropriedade e responsabilidade pelo pagamento.
📖 Leia o artigo completo, abaixo, e descubra o que esta decisão pode significar para quem compra um imóvel em conjunto.