11/04/2022
A Lei n.º 8/2022, que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado, entrou hoje, 11 de Abril, em vigor.
Entre outras alterações, prevê-se que:
- Passe a ser obrigatório os condóminos fornecerem ao administrador os seus dados pessoais, como nome, número de identificação fiscal e morada, e têm a obrigação de lhe comunicar, no prazo de 15 dias, a transmissão da sua fração;
- A possibilidade de convocar os condóminos por email e a realizar assembleias de condomínio por meios de comunicação à distância;
- A possibilidade de o dinheiro do fundo comum de reserva possa ser utilizado para outro fim para além da realização de obras de conservação, ainda que deva ser reposto no prazo de 12 meses;
- As assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento passam a poderem realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano e não na primeira quinzena de janeiro;
- A obrigação para os condóminos que pretendam transmitir a fração em apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, com o montante e natureza dos encargos, montantes e prazos de pagamento e dívidas;
- E as dívidas que se vençam em data posterior à transmissão da fração e que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/8-2022-177350573