Pinto-Coelho Advogados

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18/01/2025

Está isenta de taxa de justiça a impugnação judicial de qualquer decisão das autoridades administrativas.

15/01/2025

ABANDONO DE OBRA

Uma obra pode parar por dificuldades financeiras do empreiteiro mas também pode ocorrer não comunique tal situação ao dono da obra, remetendo-se ao silêncio durante dois anos, mesmo após o recebimento da carta admonitória.

Em caso de paragem da obra, pelo empreiteiro, pelo período de dois anos, sem que se prove que o mesmo prestou ao dono da obra qualquer informação explicativa para tal paragem, é lícito concluir-se que existe um incumprimento definitivo, pois tal traduz-se num comportamento inequívoco de quem não quer ou não pode cumprir.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 4-02-2010 e 9-12-2010

Bernardo Pinto-Coelho

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15/01/2025

DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO

Se for arrendatário(a) há 2 ou mais anos saiba que goza do direito legal de preferência no caso de o proprietário pretender vender ou dar em cumprimento o imóvel a um terceiro.
Tal significa que:

1- Querendo vender a coisa que é objecto do contrato de arrendamento, o proprietário deve comunicar-lhe o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato.

2- Recebida a comunicação, deve, caso assim o entenda, exercer o seu direito dentro do prazo de trinta dias, contadas da data da recepção da carta, sob pena de caducidade do direito, salvo se o proprietário lhe fixar prazo mais dilatado.

Por outro lado, tem o prazo de seis meses, contado desde a data do conhecimento do acto notarial da alienação do imóvel (por venda ou dação em cumprimento) para intentar a acção de preferência, caso em que o seu direito a preferir foi violado.

O Arrendatário possui assim um direito real de aquisição, que pode opor erga omnes, mesmo a posteriores adquirentes da propriedade

Bernardo Pinto-Coelho

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13/01/2025

DEPÓSITO DO PREÇO EM ACÇÂO (JUDICIAL) DE PREFERÊNCIA

O preço é o equivalente pecuniário do preço de compra e venda ou do direito sacrificado na dação em cumprimento, não abrangendo a sisa nem as demais despesas. Direito Civil – Reais, 5ª ed. revista e ampliada, Coimbra Editora 1993, pág. 578.

O Supremo tem, desde há muito, uma posição segura e firme na matéria: como se escreve no Acórdão de 22.02.2005 Col. Jur. – Acs. do STJ, ano XIII, tomo I/2005, pág. 92. – um dos mais recentes na abordagem da questão – “o «preço devido», a que se refere o art. 1410º do CC diz apenas respeito à contraprestação que deve ser paga ao vendedor, não abrangendo quaisquer outras despesas ou impostos.

O depósito do preço visa apenas garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades financeiras para a concretizar, perdendo aquele também o contrato com o primeiro comprador. Para remover tal perigo, é bastante o depósito da mencionada contraprestação.

Isso não significa que o preferente, no caso de procedência da acção, não tenha de satisfazer essas despesas acessórias: o que se afirma é apenas que, para prevenir aquele aludido perigo, basta o depósito da indicada contraprestação.

BPC

01/01/2025

A partir de hoje o salário mínimo mensal passa a 870€.

A Pinto-Coelho Advogados deseja a todos os seus clientes, parceiros e seguidores um Santo Natal e um próspero ano novo.
24/12/2024

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14/11/2024

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Regina Quintanilha foi a primeira mulher licenciada em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra depois do Conselho Universitário se ter reunido para deliberar sobre o ingresso de uma aluna do s**o feminino, e a primeira Advogada em Portugal.
A 14 de Novembro de 1913, Regina Quintanilha fez a sua estreia como Advogada no Tribunal da Boa Hora, depois do Supremo Tribunal de Justiça lhe ter dado autorização para advogar.

10/01/2024

Operadoras de telecomunicações atualizam tabelas em fevereiro. Defesa do consumidor lamenta que em Portugal os preços aumentem, em vez de diminuir, como é tendência no resto da Europa.

A Pinto-Coelho Advogados deseja a todos os seus Clientes, Parceiros e Amigos um Santo Natal e um próspero novo ano
18/12/2023

A Pinto-Coelho Advogados deseja a todos os seus Clientes, Parceiros e Amigos um Santo Natal e um próspero novo ano

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Lisbon
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Our Story

Não há verdadeira justiça sem que ao demandado seja reconhecido o direito de defesa. Durante milénios a advocacia foi exercida de forma solidária e gratuita com a única compensação de ajudar os mais fracos, servindo a justiça. Servir a Justiça foi desde sempre a profinda motivação do advogado e nunca será digno desta nobre profissão quem se desviar do recto caminho traçado pelos primitivos homens do foro.