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Assessoria Jurídica

O artº 7º  da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, define que pratica crime de procuradoria ilícita quem praticar atos própr...
16/03/2022

O artº 7º da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, define que pratica crime de procuradoria ilícita quem praticar atos próprios dos Advogados e Solicitadores e/ou auxiliar ou colaborar na prática de atos próprios dos Advogados e dos Solicitadores é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Dentre alguns dos atos próprios do advogado previstos no art. 1º da referida lei, estão: a consulta jurídica, atos preparatórios de negócios jurídicos, atos exercícios no interesse de terceiros, o exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado.
Considera-se consulta jurídica a actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro.

Fonte: Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto

28/02/2022
BrasilQualquer passageiro, brasileiro ou estrangeiro, que viaje para o Brasil de procedência internacional deverá aprese...
26/07/2021

Brasil
Qualquer passageiro, brasileiro ou estrangeiro, que viaje para o Brasil de procedência internacional deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque:
I - Teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no Brasil.

Estão proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia e está suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro (de qualquer nacionalidade) procedente ou com passagem por aqueles países nos últimos catorze dias.

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento.
Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/america/brasil

MaltaAs autoridades maltesas exigem aos viajantes provenientes da UE (e outros países denominados “amber list”), no mome...
25/07/2021

Malta

As autoridades maltesas exigem aos viajantes provenientes da UE (e outros países denominados “amber list”), no momento do embarque, o Certif**ado Digital Covid ou pelo Reino Unido (“NHS Covid Pass”), com mais de 14 dias desde vacinação completa.
Caso não apresentem o referido certif**ado de vacinação, os passageiros poderão entrar em Malta na condição de realizarem à chegada um teste ao Covid-19 e cumprirem uma quarentena obrigatória num hotel designado para o efeito pelas autoridades locais, com todas as despesas a correr por conta dos viajantes.
Os viajantes terão também de entregar o seguinte formulário preenchido na altura do embarque.
As autoridades maltesas não aceitam “Certif**ados Digitais Covid” da UE que se baseiem numa declaração de cura da doença e/ou num ciclo de vacinação incompleto.
As crianças entre os 5 e os 11 anos podem exibir apenas um teste PCR negativo, realizado nas 72h anteriores ao embarque para Malta, desde que estejam acompanhadas pelos seus tutores legais vacinados. Os menores de 5 anos estão isentos da apresentação de teste.
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento.
Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/malta

GréciaCondições de entrada na Grécia de viajantes maiores de 12 anos: - Proibição de entrada na Grécia de cidadãos oriun...
25/07/2021

Grécia

Condições de entrada na Grécia de viajantes maiores de 12 anos:
- Proibição de entrada na Grécia de cidadãos oriundos de países que não pertencem à EU ou área Schengen, exceto passageiros e residentes permanentes dos seguintes países: Arábia Saudita, Austrália, Bahrein, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Canadá, China, Coreia do Sul, EUA, Emirados Árabes Unidos, Israel, Koweit, Macedónia do Norte, Montenegro, Nova Zelândia, Qatar, Reino Unido, Rússia, Ruanda, Sérvia, Singapura, Tailândia e Ucrânia.
- Obrigatoriedade de preenchimento por todos os passageiros que queiram viajar à Grécia do Passenger Location Form (PLF)
- Apresentação de certif**ado de vacinação COVID-19 ou teste COVID-19 PCR negativo ou teste rápido de antigénio, devendo qualquer um destes estar em grego, inglês, francês, alemão, italiano, espanhol ou russo, efetuado 72 horas antes da chegada à Grécia;

Todos os passageiros vindos do estrangeiro serão sujeitos aleatoriamente a teste COVID-19 à chegada.
O Governo Grego decidiu igualmente tornar obrigatória, para todos os cidadãos que não se encontram vacinados, a apresentação de um teste rápido de antigénio ou um self-test negativo nos embarques das ilhas para o continente.
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento.
Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/grecia

SérviaÉ obrigatória a apresentação de teste PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas, para a entrada de cidadãos est...
24/07/2021

Sérvia
É obrigatória a apresentação de teste PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas, para a entrada de cidadãos estrangeiros na Sérvia, com exceção de cidadãos com residência na Sérvia, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Macedónia e Montenegro.
Para cidadãos estrangeiros com residência na Sérvia, a entrada é também possível com um certif**ado de vacinação sérvio (Pfizer, AstraZeneca – 1ª dose, Sputnik V e Sinopharm).
Os viajantes de negócios poderão entrar sem teste PCR, desde que se registem junto da Câmara de Comércio e Indústria da Sérvia (PKS), até 48 horas antes da viagem e apresentem, no prazo de 24 horas após a entrada no país, teste PCR ou antígeno realizado na Sérvia.
O trânsito pela Sérvia, desde que num período inferior a 12 horas, é autorizado sem necessidade de teste PCR.

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento.

Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/servia

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durant...
24/07/2021

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certif**ado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

Concelhos com risco muito elevado: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arrai...
24/07/2021

Concelhos com risco muito elevado: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu

EslováquiaOs cidadãos portugueses que se desloquem para a Eslováquia devem permanecer em quarentena pelo menos até 5 dia...
23/07/2021

Eslováquia

Os cidadãos portugueses que se desloquem para a Eslováquia devem permanecer em quarentena pelo menos até 5 dias depois de terem entrado no país.
No dia da entrada devem de imediato contactar, por telefone, a RÚVZ (Gabinete Regional de Saúde Pública, na localidade onde permaneçam.
Antes de entrarem na Eslováquia têm de preencher, antecipadamente, um formulário.
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento.

Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/eslovaquia

SuéciaEstá, por regra, impedida a entrada neste país por parte de estrangeiros, incluindo cidadãos UE, que não apresente...
23/07/2021

Suécia

Está, por regra, impedida a entrada neste país por parte de estrangeiros, incluindo cidadãos UE, que não apresentem teste negativo à COVID-19, realizado no máximo 72 horas antes do controlo efetuado à chegada ao país. O resultado do teste terá que ser obrigatoriamente apresentado através de certif**ado emitido em sueco, inglês, norueguês, dinamarquês ou francês.
Não haverá a possibilidade de realização de teste à chegada.
e que caso o certif**ado apresentado não se encontre numa das línguas enumeradas anteriormente, ou caso não tenha realizado o teste com a antecedência e nas condições requeridas, será obrigado a regressar à origem.
São admitidos os seguintes tipos de teste: PCR, LAMP, TMA, Antigénio.
Nesse podem entrar na Suécia os cidadãos da UE que sejam portadores do Certif**ado Digital COVID da UE, podendo ser digital ou em papel.

Não estão obrigados à apresentação do Certif**ado Digital Covid da UE ou de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, os seguintes cidadãos: menores de idade,
cidadãos suecos, viajantes oriundos da Dinamarca, Finlândia, Islândia e Noruega;
trabalhadores da indústria dos transportes, residentes na Suécia (titulares de número pessoal – personnummer).

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento.

Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/suecia

AndorraNão existem neste momento restrições de circulação, nem de entrada no Principado, para os viajantes provenientes ...
22/07/2021

Andorra

Não existem neste momento restrições de circulação, nem de entrada no Principado, para os viajantes provenientes de Espanha, ou de França.
Encontram-se em vigor as seguintes medidas sanitárias contra o vírus Covid-19:
• Uso de máscaras em espaços fechados;
• Restauração: atendimento até às 24H00, sendo que no interior não podem sentar-se mais do que 6 pessoas por mesa e 10 em esplanadas;
• O limite de pessoas em eventos em lugares fechados passou a ser de 50% da lotação máxima;
• As discotecas podem funcionar, sujeitas à lotação máxima de 50%, até às 03H00;
• O comércio não tem restrições de horário.

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento.

Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/andorra

ÁustriaUm teste à COVID-19 (PCR ou antigénio), ou certif**ado de vacinação ou de recuperação da doença, é exigido e deve...
22/07/2021

Áustria

Um teste à COVID-19 (PCR ou antigénio), ou certif**ado de vacinação ou de recuperação da doença, é exigido e deve ser apresentado no destino. Se nenhum desses pré-requisitos se encontrar preenchido, f**a o viajante obrigado a realizar teste de rastreio nas 24 horas após a chegada.
Para os viajantes provenientes de países considerados seguros (categoria que inclui Portugal), deixa de ser obrigatório cumprir quarentena no destino.
Crianças até os 10 anos de idade estão isentas de realizar qualquer teste.

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento.

Fonte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/austria

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