Mais de 60 anos assessorando empresas em Espanha, Portugal e América Latina
A Belzuz Abogados – Sociedade Limitada Profissional foi fundada em Madrid, no ano de 1958, pelo Dr. Enrique Belzuz Larruy, tendo por conseguinte uma tradição de mais de 60 anos em assessoria a empresas de diversos sectores económicos de Espanha, Portugal e outros países.
As necessidades das empresas, tanto no momento da sua constituição como no seu acompanhamento posterior, constituem o âmbito fundamental de desenvolvimento do nosso serviço, o que tem permitido ampliar as suas áreas de actuação, tornando-se um escritório multidisciplinar.
Temos escritórios própios em Madrid, Lisboa e Porto, mantendo parcerias e compromissos de colaboração não exclusiva com escritórios nacionais e estrangeiros, devido à nossa clara vocação internacional.
Desde o ano de 2002, a Belzuz Abogados pertence ao Insuralex (Global Insurance Lawyers Group) grupo internacional de escritórios especialistas em seguros que conta com associados em toda a Europa e que nasce com o objectivo de facilitar as reclamações de seguros como consequência da globalização económica.
Comentários
O regime dos Preços de Transferência foi recentemente revisto em Portugal, acompanhando, por um lado, as alterações já introduzidas no Código do IRC, no que diz respeito, nomeadamente, ao âmbito de aplicação do princípio de plena concorrência e à adoção do método mais apropriado na determinação dos preços de transferência, e, por outro lado, acolhe os desenvolvimentos resultantes dos trabalhos da OCDE neste domínio.
Foram ainda introduzidas alterações em matéria de acordos prévios, estabelecendo-se o prazo máximo de vigência de um acordo prévio sobre preços de transferência.
A ausência de realização de meios de diagnóstico que se considerem como essenciais para a determinação da situação clínica do paciente pode, em certos casos, ser considerada como negligência médica e, consequentemente, representar uma perda de chance no que diz respeito à possibilidade de recuperação do paciente.
Desde o passado 4 de abril os advogados poderão celebrar escrituras de compra e venda de imóveis, de constituição de propriedade horizontal e de hipoteca bem como contratos promessa com eficácia real e ainda reconhecer assinaturas, tudo à distância.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para Uniformização de Jurisprudência n.º 3/2022 considerou ser possível a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral nos três dias subsequentes ao término do prazo, mediante o pagamento de uma multa.
A retenção de uma percentagem sobre o valor faturado é uma garantia especial das obrigações assumidas pelo empreiteiro tratada como uma caução, cujo regime é, em regra, contratualmente definido e se pode prolongar até à receção definitiva da obra.
Mais-valias; Tributação em IRS; Exclusão da tributação em IRS; Reinvestimento; Exclusão de tributação pelo benefício do reinvestimento – habitação própria permanente e agregado familiar.
A Seguradora pode ser responsabilizada pelos atos médicos executados de forma incorreta pelos profissionais que com ela colaboram.
A transformação digital e o avanço para modelos 100% eletrónicos nas relações empresariais tornam necessário proteger a integridade, confidencialidade e autenticidade dos documentos trocados e armazenados.
Para tal, a segurança é um dos elementos-chave desta nova cultura digital e a certificação digital a sua máxima garantia.
COMPRAR, VENDER, CONSTRUIR OU REABILITAR CASA? PIP É UMA SIGLA A SABER
Na hora de comprar ou vender imóveis, ou querer construir ou reabilitar, importa saber o que está em causa. Explicamos legalmente.
Ricardo Pires Jordão, advogado associado do Departamento de Direito Imobiliário da BELZUZ ADVOGADOS PORTUGAL, escreve para o jornal digital do idealista Portugal.
A recente publicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RPDI) renovou o interesse das empresas na revisão dos seus programas de Compliance.
Enunciamos alguns dos principais elementos a ter em conta aquando da implementação ou revisão de um Programa de Compliance eficiente.
A questão que se coloca é saber se o progenitor a quem está confiado o menor pode mudar a sua residência, bem como alterar o estabelecimento de ensino de uma forma unilateral e com a oposição expressa do outro progenitor.
As empresas de seguro podem fazer a comercialização dos seus produtos diretamente, através do contacto com o cliente, ou por via indireta, mediante o recurso a mediadores de seguros. Neste último caso, uma das questões que se poderá colocar com maior relevância, prende-se com a eventual responsabilidade da empresa de seguros por qualquer ato ou omissão cometido por um dos seus mediadores de seguros no momento da contratação.
Artículo publicado na revista Atualidad€ - Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola