ACLM-Advogados e Solicitadores

ACLM-Advogados e Solicitadores • SOBRE O ACLM •

Os escritórios ACLM são o resultado de uma parceria entre vários profissionais do foro jurídico que, sem

se constituírem em sociedade de advogados ou sociedades de solicitadores, desde 2008 têm desenvolvido a sua actividade numa perspectiva de interacção multidisciplinar ditada pelo contexto de modernização e coordenação da prática

das actividades forenses. Com os escritórios em Lisboa, na Zona

do Saldanha, um na Rua Praia da Vitória n.º 3 - 1.º Esquerdo e o outro na Rua Pinheiro Chagas n.º 17 - 3, Esquerdo, o grupo ACLM presta os seus serviços jurídicos em todas as áreas do direito, contando com a colaboração de advogados, solicitadores (nomeadamente constituídos em Balcão Único) e consultores externos cuja experiência profissional em determinadas áreas são uma mais valia para a actividade desenvolvida. No tempo da globalização das relações sócio-económicas, do crescente interesse pelos novos mercados emergentes e ciente das correntes migratórias - quer relacionadas com o êxodo imigratório ou com a ancestral tradição da emigração portuguesa - não se descurou a necessidade de criar parcerias com escritórios de profissionais forenses de outros países, dentro e fora da Europa (Angola, Cabo Verde, Moçambique, Brasil, EUA, Canadá, Espanha, França), ou mesmo estabelecer contactos recorrentes com instituições internacionais que prestam auxílio em áreas estratégicas. O grupo ACLM actua numa dinâmica conciliatória entre a advocacia ou solicitadoria ditas tradicionais, de proximidade ao particular, e as de cariz mais moderno, marcadas pela organização dos seus serviços numa perspectiva de coordenação e interdisciplinaridade entre os profissionais e pelo recurso às tecnologias de informação como meio de contacto e fonte

de esclarecimentos para uma resposta célere às exigências das empresas que acompanhamos. Os profissionais que compõem o grupo ACLM e que diariamente se empenham para prestar um serviço

de rigor e competência, dão-lhe as boas vindas.

Novos órgãos nacionais da OSAE foram empossados no dia 13 de janeiro.Depois de dada posse aos membros eleitos para a Ass...
18/01/2022

Novos órgãos nacionais da OSAE foram empossados no dia 13 de janeiro.
Depois de dada posse aos membros eleitos para a Assembleia Geral da OSAE, tomando por isso posse o nosso colega de escritório, como o novo Presidente da Assembleia Geral da OSAE, Aventino de Lima, tomaram posse os restantes Orgãos Nacionais, culminando com a tomada de posse do novo Bastonário da OSAE, Prof. Dr. Paulo Teixeira.
Reveja em:
https://osae.pt/pt/detalhe/noticias/Novos-%C3%B3rg%C3%A3os-nacionais-de-Lisboa-da-OSAE-empossados-esta-tarde/1/1/1/17071?fbclid=IwAR3-l0_1MO0Weap3C9PrMuTqHSHLTkuulSljepNl2gFwFY37aPL9hpS9VqI

02/11/2021

Depois do Norte e do Sul, agora estaremos Todos no Centro para escutar os colegas de tão nobre região. Além do elenco que apresentamos no cartaz, toda e qualquer matéria de interesse para as nossas profissões e quaisquer outros assuntos, estejam ou não considerados no programa, serão tratados numa ótica de partilha e crescimento enquanto classe. A opinião de TODOS é que nos permite desenvolver conjuntamente enquanto profissionais.
Inscreva-se no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdnZoYt4a65jNC6Pd1kg6Yyf1UzmHGlZtv4_Vf3SmVNBmakGQ/viewform
Até já!!

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13/10/2021

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A OSAE tem atravessado vários ciclos, e com maior ou menor dificuldade, orientada pelos seus dirigentes, tem vindo a estabilizar o seu funcionamento e projeção.
Um novo ciclo será necessário para um novo impulso que acompanhe as necessidades e anseios da nova geração de solicitadores e agentes de execução. Essa geração, que irá dar continuidade à classe, necessita de novos caminhos e orientações que possibilitem enfrentar os desafios crescentes, devidos pela crescente informatização, globalização, deslocalização do trabalho e concorrência, entre outros.
Há que passar o testemunho à nova geração da classe, a qual saberá encontrar e trilhar o caminho que se coadune com o seu futuro.
Apoio o candidato a bastonário Paulo Teixeira e o seu projeto, por acreditar que os elementos que o acompanham têm o perfil humano e profissional para iniciar um novo ciclo.
Também com ele me candidato, à presidência da Mesa da Assembleia Geral, para poder dar o meu último contributo à classe e encerrar um ciclo para que um novo se inicie;
E assim, Todos Somos Um.
Aventino Lima

05/07/2019

Sabe o que é um Auto de Constatação? E que pode ser um meio eficaz para provar circunstâncias nas mais diversas situações? Uma inundação em casa, um acidente ou o estado de um imóvel são apenas algumas das áreas em que poderá aplicar este serviço, disponível a qualquer momento e muito útil como forma de resolução de litígios.

Inscreva-se já na conferência "A constatação como meio de prova”, que se realiza no dia 10 de julho, em Lisboa, e descubra como é que o pode garantir a defesa dos seus direitos.

Saiba tudo em: www.osae.pt.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07115460929TRIBUN...
07/06/2018

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07115460929

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

Alternativas para vender a sua casa
18/01/2018
Alternativas para vender a sua casa

Alternativas para vender a sua casa

O mercado imobiliário está a crescer outra vez. Há milhares de casas à venda e há muitos compradores porque os bancos voltaram a emprestar dinheiro. Uma das despesas que encarece as casas é a comissão que tem de pagar às agências imobiliárias. O Contas-Poupança explica-lhe como pode poupa...

Convidamos a assistirem à entrevista do solicitador Aventino de Lima (solicitador da ACLM) na reportagem do programa "Co...
18/01/2018
Alternativas para vender a sua casa

Convidamos a assistirem à entrevista do solicitador Aventino de Lima (solicitador da ACLM) na reportagem do programa "Contas Poupança" exibido no dia 17.01.2018 na SIC.

Restringir a 20 minutos um trabalho televisivo que implica compilar muita informação nem sempre é fácil, pelo que agradecemos o esforço do jornalista Pedro Andersson na abordagem da temática das formalidades da compra e venda de imobiliário.

Devemos ter, porém, presente que as funções dos mediadores imobiliários, dos advogados e dos solicitadores não se substituem, complementam-se.

O Advogado ou solicitador não promove a venda ou a compra de casas, essa é a função do mediador que, nos termos da lei, ajuda a encontrar interessado na compra, venda ou arrendamento de um bem imóvel, desenvolvendo acções de promoção nesse sentido, investindo recursos e accionando contactos, o que, na maior parte das vezes, ajuda à realização do negócio de forma mais célere, permitindo que o cliente seja afastado de alguns constrangimentos inerentes às visitas e negociação.

O mediador imobiliário não redige contratos, nem mesmo de compra e venda, não deve fazer aconselhamento jurídico, nem regularizar documentação, essa é a função do advogado ou do solicitador que, no âmbito dos respetivos Estatutos e da Lei n.º 49/2004 de 24.08, são os únicos profissionais com competência para alertar os clientes sobre as inúmeras situações que podem fazer com que um negócio fácil se torne numa tormenta, por exemplo, com os contratos promessa ou desconformidades não evidentes nas situações registrais.

Deve ficar claro que os contratos promessa de compra e venda não são formulários de adesão, nos quais basta preencher os nomes e as moradas, pois na verdade, se forem assim tratados, podem tornar-se bombas relógio prestes a explodir nas mãos dos clientes segundos antes de celebrar o negócio definitivo ou anos depois... Uma vírgula, uma palavra, a ausência de uma cláusula podem determinar a alteração do regime aplicável, a desprotecção em caso de desconformidades, as penhoras que podem ser registadas antes da venda quando o contrato promessa não foi objeto de registo, os outorgantes que deveriam ter outorgado o contrato e não o fizeram, etc., podem levar a problemas que só terminam nos Tribunais.

Pelo exposto, o trabalho conjunto dos profissionais é o melhor dos caminhos.

O mercado imobiliário está a crescer outra vez. Há milhares de casas à venda e há muitos compradores porque os bancos voltaram a emprestar dinheiro. Uma das despesas que encarece as casas é a comissão que tem de pagar às agências imobiliárias. O Contas-Poupança explica-lhe como pode poupa...

26/08/2017
Lei n.º 59/2017 - Diário da República n.º 146/2017, Série I de 2017-07-31ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAQuarta alteração à Lei n...
01/08/2017
Lei n.º 59/2017 - Diário da República n.º 146/2017, Série I de 2017-07-31

Lei n.º 59/2017 - Diário da República n.º 146/2017, Série I de 2017-07-31
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 06.10.2016"3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Est...
19/10/2016

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 06.10.2016

"3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).

Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.

Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira para solver as dívidas de uma só vez.

O regime agora aprovado visa apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego."

Assim vai (o) Direito (n)o Mundo
14/08/2016
Privacidade no casamento? Tribunal de Roma decreta que não

Assim vai (o) Direito (n)o Mundo

Um tribunal de Roma decretou que no casamento não há privacidade pessoal. A decisão surgiu no âmbito de um processo de divórcio em que mensagens privadas foram utilizadas como prova de infidelidade.

21/01/2016
Ordem dos Advogados - Notícias - Utilização do Certificado Digital no Portal dos Inventários

Ordem dos Advogados - Notícias - Utilização do Certificado Digital no Portal dos Inventários

Têm-se verificado dificuldades na fase da autenticação, com o Certificado Digital, bem como, na fase da selecção para assinar digitalmente os ficheiros de requerimentos. Disponibilizamos as operações que devem ser executadas de modo a ultrapassar estas dificuldades. >> Clique "AQUI" para saber como…

Transformação da Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
04/05/2015
solicitador.net

Transformação da Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

A Proposta de Lei n.º 308/XII que “transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associaçõ…

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18/12/2014

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Após uma ano voltamos a Lisboa em 2015 com uma nova edição do curso de Mediação de Conflitos no âmbito dos Julgados de Paz em LISBOA.
Para mais informações entre em contacto com: [email protected] ou 91 5000 700.

Endereço

Rua Professor Simões Raposo N. º 14 A (Parque Dos Príncipes)
Lisbon
1600-662

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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