Advogada - Mafalda de Sousa

Advogada - Mafalda de Sousa Toda a atualidade sobre o Direito e a Justiça: doutrina jurisprudência legislação e notícias Advogada no GAP - Advogados.

Apresento-me como uma profissional dinâmica e responsável, orientando a minha atividade pela credibilidade e transparência para com os meus constituintes e sempre em defesa dos seus interesses.

21/11/2019

"𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐦𝐚𝐫𝐢𝐝𝐨 𝐞 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ 𝐦𝐞𝐭𝐞-𝐬𝐞 𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐡𝐞𝐫."

No âmbito do dia 25 de novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a APAV associa-se à campanha .

A APAV está disponível para apoiar através da Linha de Apoio à Vítima - 116 006 (chamada gratuita, dias úteis, 9h-21h).

08/10/2017

Segundo o Governo, considerar-se-á como renda acessível aquela que for 20% inferior ao valor de referência de mercado

22/09/2017

Os pais ficam obrigados, a partir de hoje, a pagar a pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos, desde que estejam a estudar ou a frequentar alguma formação profissional, segundo a nova legislação.

Vai ser obrigatório, no acordo entre trabalhador e empregador, relativo ao fim da relação laboral, que o direito ao arre...
04/09/2017

Vai ser obrigatório, no acordo entre trabalhador e empregador, relativo ao fim da relação laboral, que o direito ao arrependimento do trabalhador nos sete dias seguintes à sua assinatura, conste por escrito.
Com esta medida, pretende-se que o trabalhador tenha conhecimento da existência desse direito.

A lei sempre deu aos trabalhadores que rescindam contrato por acordo a opção de arrependimento nos sete dias seguintes mas, a partir do próximo mês, torna-se obrigatório a referência dessa opção no documento assinado.

Aos pais e mães estudantes será aplicado um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistênc...
31/08/2017

Aos pais e mães estudantes será aplicado um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menos de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.

 

Estamos num bom caminho!
01/05/2017

Estamos num bom caminho!

O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entra hoje em vigor. O deputado André Silva, do partido Pessoas Animais e Natureza, entende que a nova lei traz avanços importantes para a sociedade. Defende, no…

Já conhece as novas alterações à lei do arrendamento, aprovadas no passado dia 7 de abril?
10/04/2017

Já conhece as novas alterações à lei do arrendamento, aprovadas no passado dia 7 de abril?

As alterações à Lei das Rendas foram aprovadas no plenário do Parlamento sexta-feira, 7 de Abril, com os votos do PS, P*P e BE.

A todos os senhorios! Atenção!!!
30/01/2017

A todos os senhorios! Atenção!!!

 

Entrou em vigor na passada terça-feira a lei que dá prioridade a pessoas com deficiência, idosos e grávidas. A grande no...
10/01/2017

Entrou em vigor na passada terça-feira a lei que dá prioridade a pessoas com deficiência, idosos e grávidas. A grande novidade é que poderá ser multado caso não dê prioridade a estas pessoas.
Se for uma pessoa singular o ato é punível com multas que vão dos 50 aos 500 euros. Caso se trate de uma empresa ou instituição, a coima pode chegar aos 1.000 euros.

A partir desta terça-feira, entra em vigor a lei que dá prioridade a pessoas com deficiência, idosos e grávidas em praticamente todos os serviços. Quem não o fizer arrisca multas, algumas pesadas.

O testamento vital é um documento através do qual uma pessoa pode manifestar, o tipo de tratamento, ou os cuidados de sa...
02/01/2017

O testamento vital é um documento através do qual uma pessoa pode manifestar, o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua própria vontade.
A Assembleia da República através de um resolução veio alertar para as necessidades do governo promover a divulgação do testamento vital, para que o conhecimento desta possibilidade chegue a um maior número de pessoas.

A Assembleia da República recomendou ao Governo que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, para que todos os portugueses utilizem esta ferramenta.

Os contribuintes que tenham dívidas ao fisco ou segurança social podem a partir de amanhã aderir ao "perdão fiscal", par...
03/11/2016

Os contribuintes que tenham dívidas ao fisco ou segurança social podem a partir de amanhã aderir ao "perdão fiscal", para tal devem inscrever-se no site Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças, dependendo da dívida que têm ao Estado. Podem beneficiar deste "perdão" todos os contribuintes com dívidas fiscais ou à segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016.
Nos termos do disposto no art.º 4 do Decreto-lei n.º67/2016 de 3 de Novembro, publicado no dia de hoje, "O pagamento integral de dívidas abrangidas pelo artigo anterior, por iniciativa do contribuinte, até 20 de dezembro de 2016, determina a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal correspondentes".
Por sua vez, o n.º 5 do art.º 8 do mesmo diploma prevê a possibilidade do pagamento da dívida ser em prestações, com as reduções de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, seguintes:
"a) 10 % em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
b) 50 % em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações
mensais;
c) 80 % em planos prestacionais até 36 prestações mensais."

A partir de sexta-feira e até 20 de dezembro os contribuintes podem aderir ao perdão de dívidas fiscais e à Segurança Social. Dívidas podem ser pagas de uma só vez, sem juros, ou até 150 prestações.

Processo Executivo - Leilão ElectrónicoCom o lançamento da nova plataforma on-line passou a ser possível a venda em leil...
07/10/2016

Processo Executivo - Leilão Electrónico

Com o lançamento da nova plataforma on-line passou a ser possível a venda em leilão eletrónico dos bens penhorados no âmbito dos processos executivos.

Espera-se que, com esta nova plataforma, para além de útil a todos os que pretendem um acesso mais fácil à compra deste tipo de bens (penhorados), venha ainda agilizar o processo executivo na fase mais lenta da sua tramitação processual.

Consulte a plataforma em:
www.e-leiloes.pt

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