03/11/2016
Os contribuintes que tenham dívidas ao fisco ou segurança social podem a partir de amanhã aderir ao "perdão fiscal", para tal devem inscrever-se no site Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças, dependendo da dívida que têm ao Estado. Podem beneficiar deste "perdão" todos os contribuintes com dívidas fiscais ou à segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016.
Nos termos do disposto no art.º 4 do Decreto-lei n.º67/2016 de 3 de Novembro, publicado no dia de hoje, "O pagamento integral de dívidas abrangidas pelo artigo anterior, por iniciativa do contribuinte, até 20 de dezembro de 2016, determina a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal correspondentes".
Por sua vez, o n.º 5 do art.º 8 do mesmo diploma prevê a possibilidade do pagamento da dívida ser em prestações, com as reduções de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, seguintes:
"a) 10 % em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
b) 50 % em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações
mensais;
c) 80 % em planos prestacionais até 36 prestações mensais."
A partir de sexta-feira e até 20 de dezembro os contribuintes podem aderir ao perdão de dívidas fiscais e à Segurança Social. Dívidas podem ser pagas de uma só vez, sem juros, ou até 150 prestações.