21/02/2022
Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro
Com este diploma é revisto o regime jurídico da propriedade horizontal, procedendo-se à alteração do Código Civil e do Código do Notariado.
Estas alterações entram em vigor no dia 10 de Abril de 2022, com exceção da alteração referente à representação em juízo do condomínio a ser efetuado pelo respetivo administrador, cuja alteração entrou em vigor em 11 de Janeiro.
Na FMS Sociedade de Advogados temos profundo conhecimento e experiência na assessoria de organismos públicos, empresas e particulares, com especial destaque para o apoio ao Investimento em Portugal.