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GARANTIA PARA A INFÂNCIA(reforço do abono de família)O que é?É uma prestação mensal que acresce ao montante do abono de ...
19/08/2022

GARANTIA PARA A INFÂNCIA
(reforço do abono de família)

O que é?
É uma prestação mensal que acresce ao montante do abono de família para crianças e jovens, destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, tendo carácter regular e cuja implementação será faseada em 2022 e 2023.

Quem tem direito?
Tem de ser titular da prestação de abono de família para crianças e jovens, ter idade inferior a 18 anos, e ainda encontrar-se integrado em agregado familiar cujo rendimento de referência possibilite a atribuição do referido abono de família para crianças e jovens.


Qual o valor de referência da Garantia para a Infância?
O valor de referência da Garantia para a Infância corresponde a €840,00/ano para 2022 e €1200,00/ano para 2023.

O montante mensal da Garantia para a Infância corresponde ao diferencial entre o valor da prestação de abono de família para crianças e jovens a que o titular tem direito e o valor/mês do valor de referência acima referido.



Consulte a equipa ASA Lawyers para o esclarecimento de qualquer tipo de dúvida!

NOVAS REGRAS ANTICORRUPÇÃO PARA EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICASFoi criado no final de 2021 o Mecanismo Nacional Anticorrupç...
21/07/2022

NOVAS REGRAS ANTICORRUPÇÃO PARA EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS

Foi criado no final de 2021 o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) através do DL n.º 109-E/2021, sendo também nele estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Contudo, aquele só entrou em vigor a 07 de Junho de 2022.

RGPC
Este novo regime é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas estrangeiras que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Sendo também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, com as mesmas condições de Rhs.

OBJECTIVO
Dotar as entidades abrangidas de ferramentas que lhes possibilitem adoptar e implementar um programa de cumprimento das normas que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, com o objectivo de prevenir, detectar e sancionar actos de corrupção e infracções.

SANÇÕES
A violação das normas constantes no RGPC resultará na prática de contra-ordenações, puníveis com coimas que podem variar entre, € 1.000,00 a € 44.891,81 ou de € 1.000,00 a € 3.740,89, consoante o agente seja uma pessoa coletiva ou singular.

Consulte a n/ equipa para mais esclarecimentos.

Em nome de toda a equipa da  damos os parabéns à nossa sócia fundadora, Teresa do Brito Apolónia, que neste dia se encon...
09/06/2022

Em nome de toda a equipa da damos os parabéns à nossa sócia fundadora, Teresa do Brito Apolónia, que neste dia se encontra em n/ representação no evento “The Hong Kong Seminar in Europe 2022”, o qual tem como objectivo promover as mais valias e oportunidades da Região Administrativa Especial de Hong Kong perante investidores de todo o mundo, com especial foco
nas áreas financeira e de tecnologia de informação.

of Hong Kong Business Associations Worldwide
-China Chamber of Commerce & Industry - CCILC
Hong KongL: adaptação e publicação de noticia.

SABIA QUE SERÁ IMPOSSÍVEL (OU QUASE) FUMAR EM RESTAURANTES!?Esta semana foi publicada uma portaria, a qual veio fixar re...
03/06/2022

SABIA QUE SERÁ IMPOSSÍVEL (OU QUASE) FUMAR EM RESTAURANTES!?

Esta semana foi publicada uma portaria, a qual veio fixar regras relativas para locais onde é permitido fumar dentro de estabelecimentos de restauração, nomeadamente, quanto à lotação máxima permitida; relativas à separação física ou compartimentação; relativas à instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação; e, sobre a dimensão mínima dos espaços.

Os estabelecimentos podem constituir locais, onde é permitido os clientes fumar, desde que não ultrapassem 20% da área total destinada aos clientes que, por sua vez, deverá ter a dimensão igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m.

Assim, as salas onde é permitido fumar deverão ser interligadas com os restantes espaços onde tal não é permitido, através de uma sala ou antecâmara com um tamanho mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída. Sendo aquelas devidamente sinalizadas com variada informação, como por exemplo: lotação máxima permitida; “local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear.”; “Proibida a entrada a menores de 18 anos”; “A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.”

A qualidade do ar destas salas será avaliada anualmente, sendo que deverão ter ventilação constituída por equipamentos de insuflação e extração, com características técnicas especificas. O funcionamento e manutenção destes equipamentos será alvo de registo para que possa ser alvo das devidas fiscalizações.

Finalmente, menciona-se que a norma acima dissecada entrará somente em vigor em 01.01.2023, permitindo assim algum tempo de adaptação aos estabelecimentos abarcados pelas ditas medidas.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento consulte a equipa da ASA Lawyers!

A ASA Lawyers participa, através da sua sócia fundadora Teresa do Brito Apolónia, na IX Reunião Anual de Câmaras de Comé...
23/05/2022

A ASA Lawyers participa, através da sua sócia fundadora Teresa do Brito Apolónia, na IX Reunião Anual de Câmaras de Comércio Portuguesas, em Fortaleza, Brasil, que se realiza no período de 22 a 25 de Maio de 2022.

Este é o primeiro encontro mundial das Câmaras de Comércio Portuguesas a ser realizado após dois anos de pandemia, sendo que o Governo português estará representado com as presenças do Secretário de Estado da Internacionalização, Doutor Bernardo Ivo Cruz, e do Secretário de Estado da Economia, João Neves, e, ainda pelo Embaixador de Portugal no Brasil, Luis Faro Ramos.

Esta iniciativa visa cumprir o objectivo principal da Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil, isto é, apoiar as 18 Câmaras de Comércio Portuguesas existentes no Brasil nas relações luso-brasileiras, auxiliando-as na afirmação do seu papel na diplomacia econômica. Sendo um excelente exemplo daquelas, a Câmara de Comércio Brasil-Portugal no Ceará, uma entidade com mais de 20 anos e com provas dadas na execução do seu escopo.

Assim, deverão ser discutidos e dissecados elementos constantes nos mais variados aspectos respeitantes ao desenvolvimento de negócios, comércio e turismo, no âmbito da rede das Câmaras Portuguesas.

A GUERRA E O AUMENTO DE PREÇOS NA CONSTRUÇÃO (CONTRATOS PÚBLICOS): A RESPOSTA DA LEI!Foi publicada hoje uma norma que en...
20/05/2022

A GUERRA E O AUMENTO DE PREÇOS NA CONSTRUÇÃO (CONTRATOS PÚBLICOS): A RESPOSTA DA LEI!

Foi publicada hoje uma norma que entrará em vigor de imediato e manter-se vigente até final do corrente ano, a qual estabelece medidas excecionais e temporárias de revisão de preços em resposta ao aumento de custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio. Os quais tenham impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas, que venham a ser celebrados ou já em execução.
Assim, caso o material, mão-de-obra ou equipamento de apoio:
• Constitua pelo menos 3 % do preço contratual; e
• A taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20 %.
Pode o empreiteiro pedir uma revisão extraordinária do preço ao dono de obra, identificando fundamentadamente a forma de revisão extraordinária de preços de entre os seguintes métodos: fórmula, garantia de custos, ou, fórmula e garantia de custos. Esta revisão aplica-se a todos os materiais, tipos de mão de obra ou equipamentos de apoio existentes na obra e será aplicada a todo o período de execução da empreitada.
Ao acima referido pedido, deverá o dono da obra pronunciar-se no prazo de 20 dias. Sendo que, caso não aceite, poderá apresentar um contraproposta, ou realizar uma revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, ou ainda, incluir determinados materiais e mão de obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos.
Numa situação em que não haja acordo de forma de revisão extraordinária, os preços são revistos com base na contraproposta do dono da obra, ou, se esta não existir, com base numa revisão de preços segundo a forma contratual, mas desta vez incluindo determinados materiais e mão de obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos.

DILAÇÂO DE PRAZOS DE EXECUÇÂO
Caso haja um atraso no cumprimento dos trabalhos, pelo facto do empreiteiro não conseguir ter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que não recaiam sobre si, pode o dono de obra aceitar um pedido por parte do empreiteiro de adiamento do prazo de execução, sem qualquer penalização ou pagamento adicional do primeiro.
Não respondendo o dono da obra num período de 20 dias, deverá o seu silêncio considera-se como uma aceitação tácita.

Qualquer dúvida ou questão, consulte a n/ equipa.

A GUERRA E OS EFEITOS SOBRE OS CIDADÃOES UCRANIANOS QUE PRETENDAM FIXAR-SE EM PORTUGALTendo em conta todas as especifici...
13/05/2022

A GUERRA E OS EFEITOS SOBRE OS CIDADÃOES UCRANIANOS QUE PRETENDAM FIXAR-SE EM PORTUGAL

Tendo em conta todas as especificidades e contingências da guerra, o estado português tomou a iniciativa de publicar várias normas que estabeleciam/regulavam a protecção e integração de cidadãos Ucranianos em Portugal.
Assim, neste âmbito, foi publicado em Março de 2022 uma resolução do Conselho de Ministros que visou fixar elementos constitutivos (ou melhor, alguns deles) da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, resultantes do conflito armado que se verifica naquele país:
• Conceder proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de 1 ano.
• Determinar que beneficiam igualmente desta proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana abrangidos pela norma.
• Estabelecer a existência de fundamentos para exclusão da proteção temporária.
• Determinar que, para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, o SEF consulta as bases de dados relevantes, não sendo exigível um certificado de registo criminal.
• Estabelecer que os pedidos poderão ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional.
• Determinar que a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, para efeitos de atribuição automática do NISS, NIF e número nacional de utente, respetivamente.
• Determinar que a declaração prevista no número anterior é comunicada ao IEFP, para efeitos de inscrição.
• Determinar que, sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários de proteção temporária sejam equiparados a beneficiários com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.

Para mais informação ou esclarecimento, por favor consulte a n/ equipa.

A ASA Lawyers está presente na 31ª edição do Digital Business Congress, através da sua sócia fundadora Teresa do Br...
11/05/2022

A ASA Lawyers está presente na 31ª edição do Digital Business Congress, através da sua sócia fundadora Teresa do Brito Apolónia.
Este evento que tem o tema “Tech and Economics: the way forward” está neste momento a realizar-se no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa, sendo liderado por Paulo Portas.
Será debatida por várias figuras de relevo nacional e internacional, com destaque para as intervenções de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, a influência da tecnologia na evolução da humanidade.

ADIAMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E OBRIGAÇÕES FISCAIS (EMPREGADORAS E TRABALHADORES INDEP...
03/05/2022

ADIAMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E OBRIGAÇÕES FISCAIS (EMPREGADORAS E TRABALHADORES INDEPENDENTES).

Foi publicado hoje em DR a portaria que regulamenta as áreas de actividade económica passíveis de serem abrangidas pelo O REGIME EXTRAORDINÁRIO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E OBRIGAÇÕES FISCAIS (IRS, IRC e IVA). Tendo sido, teoricamente, as áreas mais atingidas pelo aumento do preço da energia ou por quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais.

LISTAGEM DE CAE’s:
01 ao 09
13 ao 16, 18, 21 a 19,
31 ao 33, 35, 39, 41, 43, 45, 47
55 e 56
101 ao 103, 101 ao 103, 105 ao 107, 109
491 a 494
1041, 1102
10850
30111 e 30112
65112
85100, 87100, 87200
8730, 8790, 8810
889
99495

Assim, as contribuições das empregadoras e dos trabalhadores independentes referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos:
- 1/3 do valor no mês em que é devido;
- 2/3 do valor em até 6 prestações iguais e sucessivas a partir de Agosto, sem juros.

Mais, as Empregadoras e trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de Abril e Maio.

Para mais informação consulte a ASALAWYERS e a sua equipa.

SERÁ O FIM DO USO DA MÁSCARA?Após o Conselho de Ministro de ontem, o Governo publicou ao final do dia as últimas alteraç...
22/04/2022

SERÁ O FIM DO USO DA MÁSCARA?

Após o Conselho de Ministro de ontem, o Governo publicou ao final do dia as últimas alterações relativas às medidas excepcionais e temporárias no âmbito da COVID 19 (a aplicar a partir de hoje).

Assim, como forma de ilustrar o conteúdo do decreto-lei, pensámos colocar uma máscara a arder, contudo parece que ainda não é tempo de o fazer. Talvez seja mais indicado pendurá-la, pois de facto a obrigatoriedade do seu uso ainda não está totalmente afastada.

Vejamos então, onde ainda é necessário usar a máscara:

Em estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

E, ainda,
Em transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Talvez numa próxima oportunidade possamos de facto colocar a tal imagem referida em primeiro lugar!

RESIDENCE VISA FOR RETIREES OR INCOME HOLDERS – D7 VISAThe residence visa allows the foreigner to enter Portugal for the...
14/04/2022

RESIDENCE VISA FOR RETIREES OR INCOME HOLDERS – D7 VISA

The residence visa allows the foreigner to enter Portugal for the purpose of obtaining a residence permit based on the proven existence of means of subsistence (retirement allowance or other income) whose value must be transferred to Portugal.

The D7 visa is a residence visa that has an instrumental function, that is, intended to allow the respective holder to obtain a residence permit in Portugal.

In this context, the visa is valid for 2 entries in Portuguese territory and entitles the respective holder to remain in Portugal for a period of 4 months.

Who does this type of visa apply to?
To retirees or holders of their own income who wish to reside in Portugal.
The candidates to the visa may enjoy the status of non-habitual residents. However, and due to changes in legislation in 2020, it provides for the application of a 10% tax on foreign pension income and no longer the exemption regime, as in the past.

What documents are needed?
General:
o Request in its own model
o Passport
o Two photographs
o Valid and specific health insurance
o Proof of regular status if you are a national other than the country where you are applying for a visa;
o Authorization for consultation of the Portuguese criminal
o Criminal record certificate from the country of origin or from the country where the applicant has resided for more than one year
o Proof of the existence of means of subsistence

Specifics:
o For retired people: document proving the amount of the pension.
o For people living on their own income: document proving income from movable or immovable property, or from intellectual property, or financial investments.

 Procedure
The procedure consists of two stages: the first at the Consulate or Embassy of Portugal in the country where the applicant resides and the second at the Foreigners and Borders Services (SEF), in Portugal.

The deadline for deciding on the application for a residence visa, with exceptions provided in the law, is 60 days.

 Family reunification
The family members of the holder of the residence permit resulting from the D7 visa are also entitled to a residence permit, based on family reunification.

 Resident's rights
Without prejudice to the application of special provisions and other rights provided by law or in an international convention to which Portugal is a part, the holder of a residence permit is entitled, without the need for special authorization regarding his condition as a foreigner, namely:
Education and teaching;
The exercise of a subordinate professional activity;
To exercise an independent professional activity;
Professional guidance, training, training and retraining;
Access to health;
Access to the law and the courts.

In case of any doubts, please contact our team.

Endereço

Rua Filipe Folque, 10 J, 4º Piso Esquerdo
Lisbon
1050-093

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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