Dinis Lucas & Almeida Santos- Soc. Advogados

Dinis Lucas & Almeida Santos- Soc. Advogados A Sociedade Dinis Lucas & Almeida Santos – Sociedade de Advogados, R.L. foi constituída em 1998, pelos sócios José Dinis Lucas e Margarida Almeida Santos.

O contrato de trabalho é o vínculo pelo qual uma pessoa presta atividade a outrem, mediante retribuição, no âmbito de or...
31/08/2026

O contrato de trabalho é o vínculo pelo qual uma pessoa presta atividade a outrem, mediante retribuição, no âmbito de organização e sob a autoridade do empregador, nos termos do Código do Trabalho.

Ainda que, em regra, não seja exigida forma escrita, a lei prevê exceções em situações específicas, como contratos a termo ou com trabalhadores estrangeiros.

Na ausência de contrato escrito, pode presumir-se a existência de relação laboral quando se verifiquem indícios de subordinação jurídica, como a fixação de local e horário de trabalho, utilização de meios do beneficiário da atividade e pagamento regular de quantia certa.

Assim, a qualificação do vínculo depende da realidade da relação estabelecida e não da designação formal adotada pelas partes.

29/08/2026

O futuro não se constrói apenas com grandes decisões, constrói-se também nos momentos em que se assina, se aceita ou se assume um compromisso.

Na prática jurídica, muitas das situações que mais tarde se transformam em conflito têm origem em decisões quotidianas, tomadas sem plena consciência das suas implicações.
É por isso que a prevenção jurídica assume um papel essencial na proteção de pessoas, relações e no património.

Na Dinis Lucas & Almeida Santos, entendemos o Direito como um instrumento de antecipação e segurança, capaz de reduzir riscos e promover decisões mais informadas e conscientes.
Porque, muitas vezes, a diferença entre o problema e a solução está no momento que se decide.

Os “falsos recibos verdes” correspondem a situações em que uma relação formalmente qualificada como prestação de serviço...
28/08/2026

Os “falsos recibos verdes” correspondem a situações em que uma relação formalmente qualificada como prestação de serviços encobre, na realidade, uma verdadeira relação de trabalho subordinado.

A qualificação jurídica do vínculo não depende da designação contratual, mas da verificação dos seus elementos essenciais, nomeadamente a subordinação jurídica, a integração na organização do empregador e a sujeição a direção e controlo.

Verificando-se uma relação laboral encapotada, pode ser determinado o reconhecimento do contrato de trabalho, com a consequente aplicação do regime jurídico laboral, incluindo direitos em matéria de retribuição, férias, cessação do contrato e obrigações contributivas perante a Segurança Social.

Esta situação pode ainda implicar responsabilidade contraordenacional e fiscal para a entidade contratante, sendo especialmente relevante a tutela da parte economicamente mais vulnerável, em respeito pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma contratual.

O trabalho de verão representa, para muitos jovens, o primeiro contacto com o mercado de trabalho. Contudo, o exercício ...
27/08/2026

O trabalho de verão representa, para muitos jovens, o primeiro contacto com o mercado de trabalho. Contudo, o exercício de atividade profissional por menores encontra-se sujeito a regras específicas destinadas a salvaguardar a sua formação, segurança e desenvolvimento.

Conhecer os requisitos legais aplicáveis, os direitos do jovem trabalhador e as obrigações da entidade empregadora é essencial para garantir uma experiência profissional segura e juridicamente enquadrada.

O direito a férias constitui uma garantia legal e constitucionalmente protegida, destinada a assegurar o descanso, a rec...
26/08/2026

O direito a férias constitui uma garantia legal e constitucionalmente protegida, destinada a assegurar o descanso, a recuperação física e psíquica e a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Contudo, no ano da admissão, o regime apresenta particularidades. O trabalhador adquire o direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis, podendo o respetivo gozo ocorrer após seis meses completos de execução do contrato.

Além do direito ao gozo de férias, o trabalhador mantém o direito à respetiva retribuição e ao subsídio de férias, reforçando a proteção jurídica conferida ao descanso anual enquanto elemento essencial da relação laboral.

O período experimental corresponde à fase inicial da relação laboral durante a qual trabalhador e empregador avaliam o i...
25/08/2026

O período experimental corresponde à fase inicial da relação laboral durante a qual trabalhador e empregador avaliam o interesse na manutenção do contrato. Trata-se de um regime legal que permite a ambas as partes aferir a adequação das funções, condições de trabalho e expectativas profissionais.

Durante este período, e salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de invocar justa causa e, em regra, sem direito a indemnização. Contudo, a lei prevê a obrigação de aviso prévio por parte do empregador quando a denúncia ocorra após determinados períodos de duração do vínculo laboral.

A duração do período experimental varia consoante a natureza do contrato e das funções exercidas, constituindo um mecanismo de equilíbrio entre a proteção do trabalhador e a liberdade de organização das relações laborais.

Assinar o primeiro contrato de trabalho implica a constituição de um vínculo jurídico com efeitos imediatos na esfera de...
24/08/2026

Assinar o primeiro contrato de trabalho implica a constituição de um vínculo jurídico com efeitos imediatos na esfera de direitos e deveres do trabalhador.

No caso do contrato a termo resolutivo, o regime legal estabelece requisitos específicos quanto à sua admissibilidade e duração, exigindo enquadramento em necessidades temporárias objetivamente justificadas.

A forma escrita e os limites legais aplicáveis reforçam a natureza estruturada desta relação laboral.

A compreensão deste enquadramento é essencial para uma decisão informada e juridicamente segura.

A gestão patrimonial na terceira idade envolve muito mais do que a transmissão de bens.Exige:👉 prevenção jurídica;👉 prot...
31/07/2026

A gestão patrimonial na terceira idade envolve muito mais do que a transmissão de bens.

Exige:
👉 prevenção jurídica;
👉 proteção da autonomia e da vontade da pessoa idosa;
👉 salvaguarda da sua dignidade e do seu património.

O Direito Civil disponibiliza instrumentos essenciais, como o testamento, o planeamento sucessório e o regime do maior acompanhado, permitindo assegurar que o património seja gerido de acordo com a vontade e os interesses do seu titular.

Paralelamente, o Direito Penal reforça esta proteção, sancionando de forma mais severa crimes praticados contra pessoas particularmente vulneráveis, designadamente em razão da idade.

Proteger o património é importante. Proteger a pessoa é essencial.

O internamento de pessoas idosas em estruturas residenciais não pode ser entendido como uma decisão meramente assistenci...
29/07/2026

O internamento de pessoas idosas em estruturas residenciais não pode ser entendido como uma decisão meramente assistencial, mas como uma medida enquadrada por um regime jurídico que visa garantir a dignidade, autonomia e bem-estar da pessoa idosa.

Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, deve ser assegurada, sempre que possível, a permanência da pessoa idosa no seu domicílio, sendo a institucionalização uma solução a adotar de forma subsidiária, quando as condições de saúde ou apoio social o justifiquem.

Mesmo em contexto institucional, a pessoa idosa mantém o direito à dignidade, à autonomia e à liberdade de decisão sobre a sua vida, incluindo o acompanhamento, cuidados recebidos e a participação na vida social.

O Estado, a família e as entidades responsáveis pelos cuidados têm o dever de garantir proteção contra qualquer forma de negligência, violência ou tratamento indigno, assegurando condições adequadas de cuidado e acompanhamento.

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