31/08/2026
O contrato de trabalho é o vínculo pelo qual uma pessoa presta atividade a outrem, mediante retribuição, no âmbito de organização e sob a autoridade do empregador, nos termos do Código do Trabalho.
Ainda que, em regra, não seja exigida forma escrita, a lei prevê exceções em situações específicas, como contratos a termo ou com trabalhadores estrangeiros.
Na ausência de contrato escrito, pode presumir-se a existência de relação laboral quando se verifiquem indícios de subordinação jurídica, como a fixação de local e horário de trabalho, utilização de meios do beneficiário da atividade e pagamento regular de quantia certa.
Assim, a qualificação do vínculo depende da realidade da relação estabelecida e não da designação formal adotada pelas partes.