28/08/2026
Sabias que o trabalhador também se pode despedir com justa causa? ⚖️
Quando se fala em “justa causa”, é comum pensar apenas no despedimento promovido pela empresa. Mas a lei também permite que, perante determinados comportamentos graves do empregador, seja o próprio trabalhador a resolver o contrato com efeitos imediatos.
Salários em atraso, assédio, aplicação de sanções abusivas, falta de condições de segurança ou ofensas à dignidade do trabalhador são algumas das situações que podem assumir relevância.
Neste carrossel, o Dr. Marco Romão de Sousa, Advogado da CGRS Advogados, com mais de 10 anos de experiência em Direito Laboral, esclarece em que circunstâncias pode existir justa causa, como deve ser feita a comunicação e quando o trabalhador pode ter direito a indemnização.
⚠️ A existência de justa causa não deve, contudo, ser presumida: cada situação deve ser analisada individualmente, porque uma resolução sem fundamento pode ter consequências para o trabalhador.
👉 Desliza para saber mais.
Guarda esta publicação para consultar mais tarde e partilha com quem possa precisar.