01/06/2024
Tendo em conta o meu mais que evidente interesse em direito, elaborei um pequeno texto, sobre direito civil, nomeadamente sobre a isenção de IMT para jovens, que constitui uma das medidas da “Nova Estratégia para a Habitação”.
Pois bem, vai entrar no Parlamento, nas próximas semanas, ou dias, uma proposta de lei, o qual vai ditar o funcionamento da prometida isenção de IMT (que é para entrar em vigor já em agosto deste ano), na compra da primeira casa para jovens até 35 anos.
Sendo que esta isenção de IMT, impede que estes jovens, durante 6 anos, deem outro uso ao imóvel, além de HPP.
Ou seja, se derem outro uso ao imóvel, como arrendamento ou actividades turísticas, durante este prazo de 6 anos, irão perder o direito a esta isenção, devendo então pagar o respectivo IMT sobre o imóvel.
Contudo, e como acontece em tudo o que é leis, existe algumas excepções no que diz respeito a esta limitação.
Quer isto dizer que esta limitação durante 6 anos, não será aplicado se o imóvel, entretanto for vendido, ou se existir uma alteração do local de trabalho a mais de 100 quilómetros (não pode ser igual ou inferior a 100 quilómetros para entrar nesta excepção, nem se for para outro concelho limítrofe. Como tal, tem de ser mesmo superior a 100 quilómetros), ou se existir a alteração da composição do agregado familiar.
No entanto, em relação a estas 3 excepções, não perdem a isenção, se imóvel se mantiver destinado exclusivamente a habitação, não podendo ter outro uso.