08/01/2024
Bom dia !
Na sexta-feira o Parlamento aprovou novas mudanças na Lei da Nacionalidade.
Abriu-se a possibilidade de atribuição de nacionalidade aos reconhecidos na maioridade, desde que haja ação judicial neste sentido e o pedido ocorra pelo menos 3 anos após o trânsito em julgado da ação. Aos que já foram reconhecidos o prazo inicia com a entrada em
vigor da lei.
Também o pedido de residência passa a constar como prazo inicial para a nacionalidade pelo tempo, ou seja, abrindo caminho para a contagem também dos que fizeram a manifestação de interesse.
Igualmente foram alterados os requisitos para os processos de naturalização pela via Sefardita, em que
impõe além dos requisitos anteriores, que agora serão avaliados por uma comissão para o efeito, também a residência por 3 anos em Portugal.
Lembrando que a Lei aprovada agora segue para a
promulgação do Presidente, que pode vetar no todo ou em parte, ou aprovar e mandar publica integralmente o Diploma.
Temos profissionais especialistas neste seguimento para auxiliar-vos no processo de Nacionalidade Portuguesa ou Manifestação de Interesse.
Se necessário , enviem-nos mensagens no privado.
Equipe NP.