07/12/2018
Jurisprudência do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou, "com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do artigo 32.º, n.º 1, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2 da Constituição."
ACÓRDÃO Nº 595/2018 Processo n.º 273/2018 Plenário Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros Acordam, em Plenário, do Tribunal Constitucional, I – Relatório 1. O representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requereu, ao abrigo do disposto ...