
17/12/2022
Último julgamento do ano antes das férias judicias no Supremo Tribunal de justiça. A caminho dos 25 anos de profissão.
Advogado desde 1998, áreas preferenciais; Direito Criminal, Direito da Familia(Divórcios, partilha
Último julgamento do ano antes das férias judicias no Supremo Tribunal de justiça. A caminho dos 25 anos de profissão.
BURLAS!!!!! Atenção.
Supremo Tribunal de Justiça. Processo Lex. Sempre a trabalhar em prol dos meus constituintes.
Novo tipo de BURLA
Circula, maioritariamente através de whatsapp, mensagens do género à que publicamos.
Alguém se faz passar por filho/a com a indicação que perdeu o telemóvel e documentos. Informando que tem um novo número ou contacta através de telemóvel de amigo/a.
Com a conversa solicita dinheiro urgente.
Sempre que receber uma mensagem deste teor ou similar não envie dinheiro, seja por transferência bancária, seja por pagamento de serviços. Certifique-se por outras vias que efetivamente está a trocar mensagens com quem julga que está a relacionar-se.
Não acredite nas mensagens mesmo que tenham as fotografias do vosso filho/a. Com recurso a engenharia social podem ter retirado as mesmas das redes sociais (Instagram ou Facebook).
Proteja-se e lembre-se da regra de ouro: “desconfie sempre!”
ATENÇÃO
Se recebeu uma mensagem como esta na imagem, com o assunto “Convocação” ou referindo que está a ser investigado por diversos crimes sexuais…. Não acredite no seu teor e reporte SPAM na sua mensagem de e-mail, eliminando a mensagem.
Como verifica, pelo teor do texto, a escrita não é em português correto. Os envolvidos, apesar de pessoas públicas, já nem desempenham as funções referidas.
Contudo este tipo de mensagem tem circulado nos e-mails e tem havido pessoas a responder e a pagar valores astronómicos com a promessa que o seu processo de pedofilia ficará arquivado.
Não se deixe enganar. Desconfie e em caso de dúvida contacte as autoridades policiais mais próximo de si.
𝐂𝐡𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 📞
Faça como o Maninho...Na dúvida não atenda! 🎶
SOS - UCRANIA - Protecçao a Refugiados.
Os cidadãos e as cidadãs ucranianos/as que se desloquem para Portugal e queiram manifestar interesse na obtenção do estatuto de proteção temporária devem preencher o “Formulário de Manifestação de interesse – Pedido de Proteção Temporária – Portugal”, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, disponível em:
Português
https://docs.google.com/forms/d/1SjdowXgeKE0CjRPXKmG3akV20iqRX1XvntmM08BOh50/edit?ts=6222058b
Inglês
https://docs.google.com/forms/d/1AZrd_IIuZRIwmnO8wqBNWi1w6f2Crbpy-vTdgSIgUkA/edit?ts=6222057e
Ucraniano
https://docs.google.com/forms/d/18k943p-PWVh7eR0kAp-y7HDQiK92rajMxcIDRLQMe74/edit?ts=62220572
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Ukrainian citizens who move to Portugal and wish to express their interest in obtaining temporary protection status should fill the form “Expression of interest - Refugee status – Portugal”, from the Portuguese Ministry of Foreign Affairs, which is available in:
Portuguese https://docs.google.com/forms/d/1SjdowXgeKE0CjRPXKmG3akV20iqRX1XvntmM08BOh50/edit?ts=6222058b
English
https://docs.google.com/forms/d/1AZrd_IIuZRIwmnO8wqBNWi1w6f2Crbpy-vTdgSIgUkA/edit?ts=6222057e
Ukrainian
https://docs.google.com/forms/d/18k943p-PWVh7eR0kAp-y7HDQiK92rajMxcIDRLQMe74/edit?ts=62220572
www.acm.gov.pt | [email protected]
Atenção - BURLA
ATENÇÃO: pressa do reembolso das finanças está a levar a fraudes!!
Nesta altura do ano quem tem direito ao reembolso das finanças anda ansioso por o receber. Andamos todos não é? No entanto, este desespero está a fazer vítimas. É que vários contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico provenientes do endereço [email protected]. Nelas pode ler-se que houve um engano a favor do utilizador e como tal ele terá direito a mais de 200 Euros. No entanto, tem de validar esta operação no portal das finanças. Para tal terá de carregar num link e introduzir as credenciais de acesso.
Escusado será dizer que tudo isto é falso. Assim se seguir o link o que lhe vai acontecer é ficar com o computador infetado. Mas pior do que isso. Podem apoderar-se de todos os seus dados.
Já imaginou o que é ficarem com o acesso à sua conta bancária e todos os dados? As perdas que isso lhe pode trazer? O problema é que de facto, estas ameaças já estão a levar a roubos. Assim é por esse motivo que tem de ter muito cuidado com tudo o que recebe no email.
Como posso estar mais protegido destes ataques como o do reembolso das finanças?
Verifique de quem é o e-mail. É possível fingir qualquer endereço de e-mail, mas nem todos os cibercriminosos são assim tão inteligentes – eventualmente poderão usar um endereço de e-mail aleatório. Assim verifique qualquer hiperligação presente nesse e-mail. Passado o rato por cima da ligação fará surgir uma janela com a verdadeira ligação. Vendo com atenção questione-se se o endereço faz sentido ou se está mal escrito. Se um alarme soar dentro de si, não clique.
Seja muito cauteloso com endereços encurtados.
Os números de telefone não garantem que o e-mail seja real. 
Proteja-se e desconfie quando “a esmola é muito grande”.
FECHO DE PAGINA SOS MULTAS FACEBOOK PROCURADORIA ILICITA
- No exercício de uma das suas competências estatutárias, o Conselho Regional de Lisboa instaurou, no ano de 2020, um processo de procuradoria ilícita e uma providência cautelar para abstenção de conduta, contra o responsável pelas páginas do Facebook e Instagram com a designação “SOS MULTAS”.
É com enorme regozijo que este Órgão da Ordem dos Advogados comunica a todas as advogadas e advogados que o combate à procuradoria ilícita vale a pena e que, não obstante o tempo da justiça ser, por vezes mais demorado do que o desejado, a verdade é que, neste caso concreto, foi possível, em tempo útil, termos um desfecho favorável, com a supressão daquelas páginas nas redes sociais.
RIP - Que esta mensagem passe.
ATENÇÃO
Hackers utilizam contas de pessoas do círculo próximo da vítima, pedindo que copiem um código enviado por SMS, e roubam a conta do WhatsApp. Se recebe...
Cães sem trela na rua dá multa, obrigatório o uso de trela / peitoral na rua!
Pedro Maia de Oliveira - Advogado updated their phone number.
Atenção!!!
⚠️ AVISO | NOTIFICAÇÃO FALSA 🚨
Alertamos para a circulação de notificação FALSA em nome da Polícia de Segurança Pública.
Trata-se de uma tentativa fraudulenta, pelo que as instruções expressas neste tipo de aviso para pagamento devem ser ignoradas. Se vir alguém a distribuir este documento ou o receber, avise-nos na Esquadra mais próxima.
Isenção de Pagamento 25 Janeiro a 28 Fevereiro.
Suspenso pagamento do estacionamento na via pública
O pagamento do estacionamento automóvel na via pública na cidade de encontra-se suspenso a partir da próxima segunda-feira, dia 25 janeiro, até 28 de fevereiro de 2021.
Os residentes com dístico podem passar a estacionar gratuitamente em qualquer parque da EMEL.
Todos os dísticos de residentes ou comerciantes, ativos até 15 de janeiro e que entretanto caducavam, têm a data de validade prolongada até 31 de março de 2021.
Os fiscais da EMEL vão continuar a salvaguardar a qualidade do espaço público e da mobilidade dos peões, fiscalizando o cumprimento do código da estrada, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento indevido no passeio ou na passadeira.
📷 Carlos Morais da Silva | CML
Coimas COVID - 19
ATENÇÃO - BURLA - NÃO ABRIR EMAIL
Artigo 90.º
Deveres para com a comunidade
1 - O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
2 - Em especial, constituem deveres do advogado para com a comunidade:
a) Não advogar contra o direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correta aplicação de lei ou a descoberta da verdade;
b) Recusar os patrocínios que considere injustos;
c) Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos;
d) Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou atuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação;
e) Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada;
f) Colaborar no acesso ao direito;
g) Não se servir do mandato para prosseguir objetivos que não sejam profissionais;
h) Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa.
E quantas vezes o não escrever é a melhor defesa dos seus direitos. Não faça direito por linhas tortas. Consulte sempre um(a) Advogado(a).
Ao Vosso Dispor.
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil.
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos p (...)
Lei de uso e máscaras em espaços públicos.
Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
Desde 1998 a resolver os problemas dos meus Clientes.
Atenção às Burlas com MB WAY
As burlas incidem, sobretudo, em anúncios online para compra e venda de objetos e em sites de artigos usados.
Os burlões utilizam o desconhecimento das vítimas que, ou não têm o serviço ativo, ou tendo-o, não sabem utilizar devidamente a aplicação.
De seguida vamos dar-lhe a conhecer três situações distintas, utilizadas através desta aplicação:
Situação I
Os suspeitos convencem o vendedor a deslocar-se a uma caixa multibanco e a associar o número de telefone do burlão à sua conta, passando este, a partir daqui, a poder efetuar movimentos na mesma.
Situação II
Uma outra forma de burla, consiste em associar o número do Cartão SIM (da vítima), indicando-lhe o código PIN de 6 dígitos que deve inserir. Esta indicação é feita por duas vezes, uma para indicar o código PIN e outra para o validar. Para confirmar a operação, pedem ao lesado para clicar na tecla “Confirmar”, em seguida solicitam que seja indicado o código de ativação de 7 dígitos que recebera por SMS, ficando o suspeito com acesso à conta da vítima, sem associar o seu contacto SIM.
Situação III
Os suspeitos pedem o número de telemóvel associado ao MB WAY e informam a vítima que vão fazer a transferência, alegando que esta vai receber uma mensagem para confirmar o valor do pagamento. No entanto, o burlão, em vez de elaborar e enviar uma mensagem de “Enviar dinheiro”, envia uma mensagem de “Pedir dinheiro” no valor acordado com a vítima, alusivo ao preço do artigo a adquirir, escrevendo uma mensagem livre um texto do género:
“O MB WAY recebeu ordem de transferência para o seu número no valor de 500€. Aceita enviar o dinheiro para a sua conta?”
Desta forma, transfere essa importância para a conta do burlão e não o contrário, como seria expectável.
Se ainda não conhece os procedimentos para a utilização da aplicação MB WAY, siga os nossos conselhos:
- Antes de utilizar a aplicação, solicite sempre informação ao banco sobre o seu funcionamento.
- Nunca receba instruções de desconhecidos, sobre pagamentos por MB WAY;
- Nunca forneça códigos a terceiros.
Pais com filhos até 12 anos protegidos do desfasamento de horários de trabalho
Os empregadores podem decidir unilateralmente o desfasamento de horários de trabalho, mas há vários grupos de trabalhadores protegidos dessas mudanças.
Um combate a bem de todos. Cuidado com quem se intitula Advogado e não tem cédula de Advogado.
MUITA ATENÇÂO
Conselho Regional de Lisboa, liderado por João Massano, assume o combate à procuradoria ilícita como uma das prioridades. Advogados com inscrição suspensa e expulsos da Ordem são alguns dos exemplos.
A ler e reter.
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Artigo 213.º
Dano qualificado1 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável:
a) Coisa ou animal alheios de valor elevado;
b) Monumento público;
c) Coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos;
d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; ou
e) Coisa ou animal alheios afetos ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério;
é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios:
a) De valor consideravelmente elevado;
b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protecção oficial pela lei;
c) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao público; ou
d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.º e 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º
4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2.
Renovação do Cartão de Cidadão por mensagem.
O Ministério da Justiça informa que os cerca de 300 mil Cartões de Cidadão de pessoas com 25 ou mais anos residentes em Portugal, que caducaram recentemente e cuja validade foi prorrogada em virtude da pandemia de covid-19, e os cartões que estão prestes a caducar, poderão ser renovados de fo...
Sempre com muito cuidado.
Terceira fase do desconfinamento arranca segunda-feira e afeta restaurantes, centros comerciais, ginásios, ATL e afins. Área metropolitana de Lisboa tem exceções devido ao facto de ser nesta região que se tem concentrado o maior número de novos casos de covid-19 em Portugal. Não há novidades...
Atenção aos negócios maravilha.
⚠️OBRIGATÓRIO⚠️ 😷
Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras
1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.
Avenida De Berna
Lisbon
1050-038
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