04/09/2026
Publiquei no meu espaço jurídico "Patologia Social" mais uma crónica sobre a revisão do processo penal, desta feita sobre uma outra vertente do novo artigo 58º-A, naquilo em que este anuncia um processamento cuja ductibilidade o aproxima do conceito de jurisdição voluntária.
Ressalto os perigos daí decorrentes, ante a quebra da regra da legalidade dos actos de processo, e assim a supressão da prefiguração segura da tramitação processual.
De ora em diante entramos no mundo do indeterminadi e suas surpresas.
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