01/09/2017
Foi publicado o Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, que procedeu à alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e operou a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho.
Por força dessa lei, foi revogado o artº 6º,4 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que permitia aos netos de nacional português a aquisição da nacionalidade por naturalização.
Esse facto não retira a nacionalidade aos netos de nacional português que são portugueses naturalizados.
Essa mesma Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, permite aos netos de nacional português a aquisição da nacionalidade originária, devendo, porém, instaurar um processo novo, com esse fim.
Há uma diferença substancial entre a aquisição da nacionalidade por naturalização e a atribuição da nacionalidade.
Enquanto a primeira tem efeitos apenas depois da data do registo da naturalização, a segunda produz efeitos desde a data do nascimento.
Significa isso que António, naturalizado, com 65 anos, é português desde a data da naturalização, mas que seus filhos, Joaquim e Manuela, de 35 e 25 anos são filhos de um estrangeiro e que a esposa Luísa é casada com um estrangeiro.
Se António requerer a atribuição da nacionalidade originária, ele passará a ser português de origem, desde a data do nascimento e os filhos Joaquim e Manuela deixam de ser bisnetos de nacional português para passarem a ser filhos de nacional português, sendo que Luísa passa a ser casada com um português desde a data do casamento.
Isto não é de todo indiferente... Imagine-se que António e Luísa casaram em 1980. Se assim for, Luísa, que é brasileira, também é portuguesa...
A grande novidade da atribuição reside no facto de ela produzir efeitos (todos os efeitos, tanto diretos como indiretos) desde a data do nascimento o requerente.
Com esta alteração legislativa as pessoas que são portugueses naturalizados podem pedir a atribuição da nacionalidade originária, num novo processo, o que tem as consequências acima referidas.