Cidadania Portuguesa

Cidadania Portuguesa Serviço de Legalização e Naturalização de Estrangeiros

01/09/2017

Foi publicado o Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, que procedeu à alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e operou a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho.

Por força dessa lei, foi revogado o artº 6º,4 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que permitia aos netos de nacional português a aquisição da nacionalidade por naturalização.

Esse facto não retira a nacionalidade aos netos de nacional português que são portugueses naturalizados.

Essa mesma Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, permite aos netos de nacional português a aquisição da nacionalidade originária, devendo, porém, instaurar um processo novo, com esse fim.

Há uma diferença substancial entre a aquisição da nacionalidade por naturalização e a atribuição da nacionalidade.

Enquanto a primeira tem efeitos apenas depois da data do registo da naturalização, a segunda produz efeitos desde a data do nascimento.

Significa isso que António, naturalizado, com 65 anos, é português desde a data da naturalização, mas que seus filhos, Joaquim e Manuela, de 35 e 25 anos são filhos de um estrangeiro e que a esposa Luísa é casada com um estrangeiro.

Se António requerer a atribuição da nacionalidade originária, ele passará a ser português de origem, desde a data do nascimento e os filhos Joaquim e Manuela deixam de ser bisnetos de nacional português para passarem a ser filhos de nacional português, sendo que Luísa passa a ser casada com um português desde a data do casamento.

Isto não é de todo indiferente... Imagine-se que António e Luísa casaram em 1980. Se assim for, Luísa, que é brasileira, também é portuguesa...

A grande novidade da atribuição reside no facto de ela produzir efeitos (todos os efeitos, tanto diretos como indiretos) desde a data do nascimento o requerente.

Com esta alteração legislativa as pessoas que são portugueses naturalizados podem pedir a atribuição da nacionalidade originária, num novo processo, o que tem as consequências acima referidas.

01/09/2017

Provas de ligação efetiva à comunidade nacional para atribuição da nacionalidade a netos
O Regulamento da Nacionalidade enuncia, exemplificativamente, o que são provas de ligação efetiva à comunidade nacional, para efeitos da atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de nacional português.

O artº 10º-A, al, e) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, manda “juntar documentos que comprovem a efetiva ligação à comunidade nacional”. E exemplifica:
..designadamente:

A residência legal em território nacional;

A deslocação regular a Portugal;

A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas .

01/09/2017

"Tenha certeza que esta última fase de acompanhamento do processo é de extrema importância, pois infelizmente existem situações, em que se torna necessário algumas tomadas de posição de ordem legal, para uma conclusão positiva do processo. Que deverá ser feita por um profissional!!!!!Para ter êxito no processo!"!!!!!"

01/09/2017

"A segunda fase de um processo de nacionalidade portuguesa, será a entrega dos documentos, para instrução do processo. Este deverá ser bem elaborado, e deverá ser entregue directamente se possível, numa das extensões da Conservatória dos Registos Centrais, numa das Conservatórias do Registo Civil ou em um dos Balcões da Nacionalidade, sem qualquer tipo de intermediação longínqua, onde qualquer documento incorrectamente inserido no processo, levará uma demorada intervenção por parte do requerente, para repor essa anomalia, visto só vir a ter conhecimento, depois de todos os trâmites burocráticos normais do funcionalismo público, com a agravante que a maioria dos requerentes se encontrarem a distancias consideráveis."

01/09/2017

Temos 3 fases que são:

"Na primeira fase de um processo de nacionalidade portuguesa, uma das mais importantes, deverá ser efectuado uma análise pormenorizada dos documentos a serem apresentados na instrução do processo. Isto porque todos os documentos entregues têm que obedecer criteriosamente as exigências imperativas das normas legais portuguesas, nomeadamente Código de Registo Civil e Código Civil Português."

29/08/2017

OLÁ AMIGOS!!!!
BOAS NOTÍCIAS!!!
Se você já tem a sua Nacionalidade portuguesa por Naturalização(antiga Lei através dos avós), agora como a nova Lei em vigor, você pode converter sua nacionalidade para Atribuição ,que significa que depois de converter a sua, poderá passar a Nacionalidade portuguesa para os seus filhos de qualquer idade e para seu marido ou esposa.
Entre em contacto no email :[email protected]
Vamos dar um melhor futuro a todos!!!!!Novas oportunidades de vida!!!

24/08/2017

Meus amigos , alguma dúvida sobre a nacionalidade portuguesa por favor enviar mail para [email protected]

21/08/2017

Informação :
Nacionalidade

A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:

Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade);

Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

18/08/2017

BOA NOITE A TODOS!
Esclarecendo algumas dúvidas que me chegam através de emails.
Ascendentes em terceiro grau (bisavô/bisavó): Os ascendentes devem ser os declarantes nas certidões de nascimento dos envolvidos. Neste caso, temos os seguintes cenários: •todos os ascendentes envolvidos na linhagem (avô/avó e pai/mãe) estão mortos: não tem direito à cidadania.
•todos os ascendentes envolvidos na linhagem (avô/avó e pai/mãe) estão vivos: tem direito à cidadania, fazendo reconhecimento de todos da linhagem, tornando todo o processo de transmissão por atribuição.
•apenas o ascendente em segundo grau (avô/avó) está vivo: tem direito, desde que o ascendente vivo reconheça primeiro a cidadania (atribuição), e depois transmita-a ao bisneto (independente de sua idade), por atribuição também. Nesta última transmissão de cidadania, por pular uma geração, há de se comprovar vínculos com Portugal – ver arquivo disposto ao início do texto.
•apenas o ascendente em primeiro grau (pai/mãe) está vivo: tem direito desde que o neto reconheça a cidadania por atribuição; por pular uma geração, há de se comprovar vínculos com Portugal – ver arquivo disposto ao início do texto. Sendo esta cidadania reconhecida, pode-se transmitir aos bisnetos, mesmo que maiores de idade.

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