07/08/2024
NPCF NEWS | Regulamento Europeu de IA
🎯 Entrou em vigor, no passado dia 2 de agosto de 2024, parte do Regulamento da Inteligência Artificial (Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho).
👉 Assim, encontram-se atualmente em vigor os Capítulos I (disposições gerais), II (práticas de IA proibidas), III (sistemas de IA de risco elevado), V (modelos de IA e finalidade geral), VII (governação) e IX (sanções).
📌 Além destes capítulos é igualmente aplicável o artigo 78.º (confidencialidade).
👁️🗨️ A entrada em vigor dos capítulos acima mencionados significa o início da proibição de sistema de IA que explorem as vulnerabilidades humanas, utilizem técnicas de manipulação com vista a influenciar e determinar comportamentos humanos, que visem categorizar indivíduos com base nos seus comportamentos sociais, inferência emocional humana no trabalho e educação e sistemas de identificação biométrica em espaços públicos.
📌Entram igualmente em vigor as regras aplicáveis aos denominados sistemas de IA de risco elevado, os quais pela sua importância, contam com uma regulamentação mais exigente.
📌 Entre os designados sistemas de IA de risco elevado contam-se, entre outros, os sistemas ligados à biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego e administração da justiça.
📌 Entraram também em vigor as disposições relativas à governação de todos os tipos de IA, práticas proibidas, sanções e confidencialidade.
📆 Por fim, importa realçar que o regulamento consagra vários prazos de aplicabilidade distintos consoante a matéria em causa, como é o caso da obrigação dos Estados-Membros de criar ou designar uma entidade nacional reguladora de IA até ao dia 2 de agosto de 2025, o que significa que a entrada em vigor do regulamento marca o início do prazo de adaptação dos destinatários às novas exigências da União Europeia face à IA.
image by www.freepick.com