NPCF e Associados, sociedade de advogados, SP, RL

NPCF e Associados, sociedade de advogados, SP, RL Nuno Pinto Coelho de Faria e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL | Law firm

NPCF NEWS | Regulamento Europeu de IA🎯 Entrou em vigor, no passado dia 2 de agosto de 2024, parte do Regulamento da Inte...
07/08/2024

NPCF NEWS | Regulamento Europeu de IA

🎯 Entrou em vigor, no passado dia 2 de agosto de 2024, parte do Regulamento da Inteligência Artificial (Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho).

👉 Assim, encontram-se atualmente em vigor os Capítulos I (disposições gerais), II (práticas de IA proibidas), III (sistemas de IA de risco elevado), V (modelos de IA e finalidade geral), VII (governação) e IX (sanções).

📌 Além destes capítulos é igualmente aplicável o artigo 78.º (confidencialidade).

👁️‍🗨️ A entrada em vigor dos capítulos acima mencionados significa o início da proibição de sistema de IA que explorem as vulnerabilidades humanas, utilizem técnicas de manipulação com vista a influenciar e determinar comportamentos humanos, que visem categorizar indivíduos com base nos seus comportamentos sociais, inferência emocional humana no trabalho e educação e sistemas de identificação biométrica em espaços públicos.

📌Entram igualmente em vigor as regras aplicáveis aos denominados sistemas de IA de risco elevado, os quais pela sua importância, contam com uma regulamentação mais exigente.

📌 Entre os designados sistemas de IA de risco elevado contam-se, entre outros, os sistemas ligados à biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego e administração da justiça.

📌 Entraram também em vigor as disposições relativas à governação de todos os tipos de IA, práticas proibidas, sanções e confidencialidade.

📆 Por fim, importa realçar que o regulamento consagra vários prazos de aplicabilidade distintos consoante a matéria em causa, como é o caso da obrigação dos Estados-Membros de criar ou designar uma entidade nacional reguladora de IA até ao dia 2 de agosto de 2025, o que significa que a entrada em vigor do regulamento marca o início do prazo de adaptação dos destinatários às novas exigências da União Europeia face à IA.

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Parceria NPCF e Univ. Lusófona | Mestrados e Doutoramentos 2024-25No âmbito da colaboração institucional entre a NPCF Ad...
05/08/2024

Parceria NPCF e Univ. Lusófona | Mestrados e Doutoramentos 2024-25

No âmbito da colaboração institucional entre a NPCF Advogados e a Faculdade de Direito da Universidade Lusófona divulgamos a oferta formativa de Mestrados e Doutoramentos para o ano letivo 2024/25.

Mais informação em https://direito.cul.ulusofona.pt/

26/06/2024

NPCF NEWS | VIDEO | 1º Fórum Económico Kosovo - Portugal em Prístina

🎥Apresenta-se o video resumo do 1º Fórum Económico Kosovo - Portugal que se realizou nos dias 19 e 20 de junho, em Prístina e que representou um momento histórico no aprofundamento das relações diplomáticas, económicas e empresariais entre Portugal e o Kosovo.

🥇O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, recebeu o título Honoris Causa pela Universidade UBT. Foi igualmente galardoado com o “Prémio de Excelência em Liderança” pelo seu contributo para aquele país.

👉A NPCF Advogados esteve representada pelo seu Fundador e Senior Managing Partner e Cônsul Honorário do Kosovo para Lisboa e Vale do Tejo, Nuno Pinto Coelho de Faria.

NPCF NEWS | 1º Fórum Económico Kosovo - Portugal em PrístinaA NPCF Advogados marca presença no 1º Fórum Económico Kosovo...
20/06/2024

NPCF NEWS | 1º Fórum Económico Kosovo - Portugal em Prístina

A NPCF Advogados marca presença no 1º Fórum Económico Kosovo - Portugal que se realiza nos dias 19 e 20 de junho, em Prístina, capital kosovar, e que representa um momento histórico no aprofundamento das relações diplomáticas e económicas entre Portugal e o Kosovo.

Um grupo constituído por mais de 40 empresários portugueses, entre os quais o CEO da Super Bock Group e das associações empresariais e 100 empresas kosovares com o objetivo comum de promover futuras parcerias que contribuam para o crescimento económico dos dois países, e participar de um painel de discussão sobre oportunidades de negócio e investimento.

Nesta ocasião a Universidade UBT, no Kosovo, atribui ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, o título Honoris Causa, um reconhecimento académico que destaca personalidades pelo seu elevado mérito em várias áreas. Em Lipjan, na manhã desta quinta-feira, Rui Moreira recebeu o “Prémio de Excelência em Liderança” pelo seu contributo para aquele país.

A NPCF Advogados esteve representada pelo seu Fundador e Senior Managing Partner e Cônsul Honorário do Kosovo para Lisboa e Vale do Tejo, Nuno Pinto Coelho de Faria.

NPCF NEWS |  atualização extraordinária do Complemento Solidário Idoso 🎯 No passado dia 22 de maio foi publicada a porta...
27/05/2024

NPCF NEWS | atualização extraordinária do Complemento Solidário Idoso
🎯 No passado dia 22 de maio foi publicada a portaria n.º 154-A/2024/1, que procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI).

🤝 Este apoio em dinheiro, atribuído pela Segurança Social aos idosos reformados com baixos rendimentos em Portugal e aos pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão (PSI), visa combater a pobreza nesta camada da população, sendo que os critérios utilizados para a sua atribuição e manutenção, se baseiam em apuramentos efetuados aos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

📌 A referida portaria define como objetivo o aumento gradual do CSI para €820,00 € até 2028.

📆 Com efeitos a partir de 01 de junho de 2024, é efetuada uma atualização
extraordinária do CSI, aumentando-o em 9,1%, para o montante de € 720,00.

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NPCF NEWS | condições de trabalho para trabalhadores administrativos👉 No passado dia sete de abril de 2024 entrou em vig...
22/04/2024

NPCF NEWS | condições de trabalho para trabalhadores administrativos
👉 No passado dia sete de abril de 2024 entrou em vigor a portaria n.º 128/2024/1, de 2 abril sobre as condições de trabalho para trabalhadores administrativos que atualiza a retribuição mínima de trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

📌 A referida portaria atualiza em cerca de 7,89% o valor de todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, por conseguinte, o valor das diuturnidades indexado ao nível vii da tabela de retribuições mínimas mensais.

📌 A portaria procede ainda ao aumento do abono por falhas mensal que passa a ter o valor de € 41,7 e do valor mensal de diuturnidades que se cifrará no valor de € 25,53.

📆 A portaria apenas é aplicável a Portugal continental e as alterações ao valor das retribuições mínimas produzem os seus efeitos retroativamente a partir do dia 1 de março de 2024.

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NPCF NEWS | Alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)👉 Entrou no passado dia 16 de fevereiro em vig...
27/02/2024

NPCF NEWS | Alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)
👉 Entrou no passado dia 16 de fevereiro em vigor a Lei n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

👫 Resulta do essencial a imposição de uma representação de pelo menos um terço de cada s**o em cada órgão de administração e de fiscalização de federações e ligas profissionais, o que, em certos casos, poderá implicar a alteração dos respetivos estatutos.

🛑 Em caso de incumprimento dos limiares mínimos aplica-se o regime sancionatório revisto no artigo 6.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

🏅 A proporção de pessoas de cada s**o a designar para cada órgão das federações desportivas não pode ser inferior a 20 %, a partir da primeira assembleia geral eletiva após a entrada em vigor da presente lei, e a 33,3 %, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2026.

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NPCF NEWS | Acordão do Tribunal Constitucional - Regulamento das Custas Processuais🏛 O Acórdão do Tribunal Constituciona...
26/02/2024

NPCF NEWS | Acordão do Tribunal Constitucional - Regulamento das Custas Processuais
🏛 O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024, publicado em 21 de fevereiro, veio declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.

🎯 Com esta decisão, deixa de ser exigido o pagamento do remanescente da taxa de justiça a quem é réu e venceu totalmente a ação civil que contra si foi proposta e, por essa razão, não foi condenado em custas, que, assim, não está obrigado, a final, a pagar o remanescente, para depois exigir a sua devolução ao Autor vencido, a título de custas de parte.

Nas causas de valor superior a € 275 000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta, a final, sendo que as partes são notificadas para efetuar o referido pagamento.

🔎 Importa notar que pode haver lugar à dispensa ou redução de pagamento do remanescente após ponderação pelo Tribunal das especificidades da situação concreta, tais como a utilidade económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes, à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.

A intervenção do juiz no sentido da dispensa ou redução excecional do pagamento do remanescente da taxa de justiça não depende de requerimento das partes, podendo esta ser decidida a título oficioso, na sentença ou no despacho final, mas se o juiz nada disser, as partes, caso entendam estarem verificados os pressupostos de dispensa ou redução, poderão solicitá-lo antes da elaboração da conta de custas pelo Tribunal.

Foto: www.tribunalconstitucional.pt

NPCF NEWS | Alteração à Lei da Rádio👉 Entrou no passado dia 06 de fevereiro em vigor a Lei n.º 16/2024, de 5 de fevereir...
22/02/2024

NPCF NEWS | Alteração à Lei da Rádio
👉 Entrou no passado dia 06 de fevereiro em vigor a Lei n.º 16/2024, de 5 de fevereiro, que altera a Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro.

🎵 Resulta do essencial a fixação de uma percentagem mensal obrigatória de 30% de quota mínima de música portuguesa, nos dias de semana, entre as 07h e as 20h, sendo que essa quota deve ser preenchida no mínimo, com 60% de música em língua portuguesa interpretada por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia.

🎤 De resto, considera-se música portuguesa as composições musicais que veiculem a língua portuguesa ou reflitam o património cultural e linguístico português, inspirando-se, nomeadamente, nas suas tradições, ambientes ou sonoridades características, seja qual for a nacionalidade dos seus autores ou intérpretes, ou que não veiculando a língua portuguesa representem uma contribuição para a cultura portuguesa.

📻 Desde 2009 que a lei exigia a transmissão de uma quota mínima de música portuguesa, que poderia variar entre 25% a 40%, sendo que a percentagem concreta era definida anualmente por portaria do membro do Governo com competência para a matéria, pelo com esta alteração, a percentagem mínima obrigatória de música portuguesa na rádio, no referido horário, passa a ser fixa.

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NPCF NEWS | NPCF presente na 1ª Conferência da CCA em Haia🌍Nuno Pinto Coelho de Faria, Founder & Senior Managing Partner...
26/01/2024

NPCF NEWS | NPCF presente na 1ª Conferência da CCA em Haia

🌍Nuno Pinto Coelho de Faria, Founder & Senior Managing Partner da NPCF Advogados, está presente na primeira Conferência da The Hague Court of Arbitration for Aviation, que se realiza em Haia a 26 de janeiro de 2024.

✈️ Esta conferência inaugural da The Hague CAA é uma oportunidade única para delegados e palestrantes especialistas para a partilha e aprofundamento do conhecimento, debate e troca de experiências para todos os interessados na resolução de litígios na aviação.

https://www.haguecaa.org/
https://www.linkedin.com/company/thehaguecaa/

NPCF NEWS | 23 de janeiro 👉 No passado dia 17 de janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2024 que altera o Regime de...
23/01/2024

NPCF NEWS | 23 de janeiro
👉 No passado dia 17 de janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2024 que altera o Regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência.

✍ A emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos, no período de cinco anos após o diagnóstico, passa a poder ser realizada por um médico especialista.

🗓 Os atestados de Incapacidade Multiuso passam a manter-se válidos para efeitos de atribuição e manutenção de benefícios sociais, económicos e fiscais, desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação, até à data do seu termo, do requerimento da Junta Médica.

👨‍🔬 Nas situações em que o interessado seja pessoa com deficiência ou incapacidade cuja limitação condicione a sua deslocação, passa a ser possível que um dos membros da Junta Médica se desloque à residência habitual daquele para efeitos de avaliação de incapacidade, mediante apresentação de requerimento próprio para o efeito.

Foto de Nathan Anderson na Unsplash

NPCF NEWS | 22 de janeiro👉 No passado dia 15 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 4/2024 que altera o Código Penal e o Re...
22/01/2024

NPCF NEWS | 22 de janeiro
👉 No passado dia 15 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 4/2024 que altera o Código Penal e o Regime das Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública.

🎯 Em concreto, as alterações ao Código Penal visam essencialmente completar a transposição da diretiva europeia 2011/93/EU relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, mas também concretizações no que diz respeito à discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

🏥 As alterações ao Regime das Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública respeitam essencialmente à utilização indevida de receitas da União Europeia, tendo sido aditados dois artigos (Art.º 37.ºA e 72.º A) sobre esta matéria.

Imagem: apav.pt

NPCF NEWS | 11 de janeiro📢 No dia 27 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 132/2023, que estabelece os montantes e...
11/01/2024

NPCF NEWS | 11 de janeiro
📢 No dia 27 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 132/2023, que estabelece os montantes e os limites da compensação a atribuir aos senhorios e da renda a fixar para o arrendatário com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e sujeitos ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro:

👉 Sempre que o valor da renda mensal dos contratos de arrendamento para habitação identificados seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado, fracionado em 12 meses, o senhorio tem direito a uma compensação.

📌A compensação é um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, e o seu montante corresponde à diferença entre o valor da renda mensal devida à data da entrada em vigor do decreto-lei e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.

📌O senhorio apresenta ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), o pedido de atribuição da compensação, remetendo a informação relevante para a tomada de decisão final do pedido.

📌A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio demonstre, junto do IHRU, I. P., que se mantêm os requisitos da atribuição da compensação.

📌O valor da renda dos contratos de arrendamento para habitação abrangidos pelo decreto-lei não pode ser superior ao que se encontra definido à data da entrada em vigor do mesmo, pese embora possa ser atualizado nos termos do artigo 24.º do NRAU.

📌Os artigos referentes à compensação produzem efeitos a partir do dia 01 de julho de 2024.

📆 Os artigos referentes à compensação produzem efeitos a partir do dia 1 do Decreto-Lei entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2023.

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NPCF NEWS | Folha Informativa NPCF  #44🔎 A primeira Folha Informativa NPCF de 2024 destaca os principais aspetos da Refo...
10/01/2024

NPCF NEWS | Folha Informativa NPCF #44
🔎 A primeira Folha Informativa NPCF de 2024 destaca os principais aspetos da Reforma e Simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

�https://npcf.pt/pdf/Folha%20Informativa_NPCF_44.pdf

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NPCF NEWS | 8 de janeiro👉 No dia 08 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplifi...
08/01/2024

NPCF NEWS | 8 de janeiro
👉 No dia 08 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

🏗 O Diploma aprova medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas.

Procede ainda à alteração de diversos diplomas legais, designadamente, e entre outros
📕 Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE);
📗 Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual;
📘 Decreto-Lei n.º 307/2009 , de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana;
📙 Decreto-Lei n.º 95/2019 , de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.

👉 Estabelece a revogação do RGEU, com efeitos reportados a 1 de junho de 2026.

📆 Salvo algumas exceções, melhor identificadas no seu artigo 26.º, o decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024.

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05/01/2024

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NPCF NEWS | 5 de janeiro👉 No passado dia 29 de dezembro, foi publicada a Lei n.º 82/2023 que aprova o Orçamento de Estad...
05/01/2024

NPCF NEWS | 5 de janeiro
👉 No passado dia 29 de dezembro, foi publicada a Lei n.º 82/2023 que aprova o Orçamento de Estado para 2024.

🎯 O diploma prevê, entre outras medidas com implicações relevantes a nível fiscal, o seguinte:
- Criação de um incentivo fiscal ao fornecimento de habitação permanente aos trabalhadores, quando tal é feito sob a forma de remuneração em espécie.
- Alteração às tabelas de IMT, que implicam nomeadamente um aumento do patamar até ao qual as transações se encontram isentas de imposto.
- Incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
- Revogação do regime dos residentes não habituais, não obstante a criação de uma norma transitória.
- Alterações ao Código Fiscal do Investimento.
- Alteração do montante a partir do qual os donativos entre cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes passam a estar sujeitos a Imposto de Selo.
- Alterações nos bens e serviços sujeitos às taxas reduzida e intermédia do IVA.

🥂 Com desejos de um Feliz e Próspero Ano Novo 👷‍♀️ apresentamos a Folha Informativa NPCF  #43 que se debruça sobre as pr...
29/12/2023

🥂 Com desejos de um Feliz e Próspero Ano Novo
👷‍♀️ apresentamos a Folha Informativa NPCF #43 que se debruça sobre as principais das recentes alterações aos Fundos de Compensação do Trabalho.

www.npcf.pt/pdf/Folha%20Informativa_NPCF_43.pdf

Photo by Maxwell Jayes

NPCF NEWS | Aconteceu Natal na NPCF !🎄 A equipa NPCF preparou-se para o acontecimento do ano: a celebração de mais um an...
19/12/2023

NPCF NEWS | Aconteceu Natal na NPCF !
🎄 A equipa NPCF preparou-se para o acontecimento do ano: a celebração de mais um ano de intenso trabalho, dedicação e superação num convívio com pessoas fantásticas, a qual teve como ponto de partida um concerto candlelight.

🎅 Desejamos um Feliz Natal e Boas Festas !

15/12/2023
NPCF NEWS | 5 de dezembro🙆‍♀️ No passado dia 30 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2023 que estabelece uma...
05/12/2023

NPCF NEWS | 5 de dezembro
🙆‍♀️ No passado dia 30 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2023 que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.

🗓 Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.

🕝 A medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para
desempregados de longa duração vigorará até 31 de dezembro.

Foto: APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

NPCF NEWS | 4 de dezembro👉 No passado dia 20 de novembro, foi publicada a Lei n.º 64/2023, que procede à alteração da Le...
04/12/2023

NPCF NEWS | 4 de dezembro
👉 No passado dia 20 de novembro, foi publicada a Lei n.º 64/2023, que procede à alteração da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

🎈 Esta alteração entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
🎈As sociedades de profissionais constituídas antes da entrada em vigor da lei ora publicada, devem adotar as regras nesta estabelecidas no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da lei que adaptar os estatutos da respetiva associação pública profissional.

Foto de ThisisEngineering RAEng na Unsplash

NPCF NEWS | 30 de novembro👉 No passado dia 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou diversos diplomas, dos quais ...
30/11/2023

NPCF NEWS | 30 de novembro
👉 No passado dia 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou diversos diplomas, dos quais destacamos os seguintes:

🏚 Decreto-lei que estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

🛃 Decreto regulamentar que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional, pretendendo promover a sua adaptação à reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com vista a garantir que a AIMA possa instruir e decidir os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma atempada e com requisitos de segurança acrescidos.

🔎 Decreto-lei que define o regime especial de prestação de trabalho na Polícia Judiciária, decorrente do regime especial de prestação de trabalho das carreiras especiais e carreiras subsistentes da Polícia Judiciária e dos ónus inerentes ao cumprimento da sua missão, em especial o risco, a insalubridade e a penosidade que lhes estão associados.

📃 Decreto-lei que cria a «Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais» e operacionaliza o sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, que procura reforçar a proteção dos direitos dos consumidores, em particular os seus direitos económicos, visando prevenir a utilização de contratos que integrem cláusulas contratuais gerais abusivas, bem como dissuadir a sua prática.

🚀 Decreto-lei que procede à alteração do regime de acesso e exercício de atividades espaciais, de forma a alinhá-lo com as novas tendências e exigências do setor, mediante critérios e procedimentos únicos com vista a assegurar a competitividade do país.

Foto: portugal.gov.pt

NPCF NEWS | NPCF presente no European Rotors 2023 | Madrid🚁 A NPCF está presente no European Rotors 2023, que se realiza...
29/11/2023

NPCF NEWS | NPCF presente no European Rotors 2023 | Madrid
🚁 A NPCF está presente no European Rotors 2023, que se realiza em Madrid, de 27 a 30 de novembro, sob o lema “Shapping the Future of Vertical Flight”.

🔎 O European Rotors é o evento que reúne toda a comunidade e indústria de helicópteros na Europa e que este ano se realiza na IFEMA Madrid com apresentação das mais recentes inovações e desenvolvimentos da indústria.
A NPCF está representada por Nuno Pinto Coelho de Faria, Senior Managing Partner.

NPCF NEWS | 27 de Novembro📌 No passado dia 24 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109/2023, que prorroga divers...
27/11/2023

NPCF NEWS | 27 de Novembro
📌 No passado dia 24 de novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109/2023, que prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários, nomeadamente quanto à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional.

🗓 Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 25 de novembro ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024.

👉 Os referidos documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2024, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Foto de Imre Tömösvári na Unsplash

NPCF NEWS | Visita do Diretor Geral da Escola Superior do Ar de São Paulo👉 A NPCF Advogados recebeu a visita do Diretor ...
22/11/2023

NPCF NEWS | Visita do Diretor Geral da Escola Superior do Ar de São Paulo
👉 A NPCF Advogados recebeu a visita do Diretor Geral da Escola Superior do Ar, de São Paulo, Prof. Doutor Edson Luiz Gaspar, a 13 de novembro.

🛩 A visita permitiu a partilha da experiência e análise do modelo de aeroporto escola da Escola Superior do Ar como caminho natural a trilhar em Portugal.

NPCF NEWS | 21 de novembro🚖 No passado dia 31/10/2023, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 101/2023, ...
21/11/2023

NPCF NEWS | 21 de novembro
🚖 No passado dia 31/10/2023, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 101/2023, que veio estabelecer o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, designados “transportes em táxi”, aplicável a todo o território nacional. Este decreto-lei entrou em vigor no passado dia 1 de novembro de 2023.

👉 O acesso ao mercado do serviço público de transporte de passageiros em táxi, não se aplica aos veículos que circulam ao serviço de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística;

👉 Para poder exercer esta atividade, devem estar assegurados 2 requisitos: situação fiscal e contributiva regularizada e idoneidade (não estar interdito de exercer a atividade de operador de táxi, nem existir uma condenação, com trânsito em julgado, por infrações praticadas no exercício da atividade);

👉 A atividade só pode ser exercida por empresas licenciadas para o efeito pelo IMT (através de alvará, emitido pelo prazo de 5 anos, renovável por iguais períodos).

🏛 As autoridades de transportes competentes quanto ao serviço público de transporte em táxi são os municípios, competindo-lhes nomeadamente:
📍 Fixar o contingente de táxis em cada concelho;
📍 Aprovar e estabelecer os regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi;
📍 Proceder ao licenciamento dos veículos;
📍 Delegar nas EIM (Entidades Intermunicipais) parte ou a totalidade das suas competências, através de acordos ou contratos interadministrativos;
📍 Fixar tarifas de transportes aplicáveis ao seu território.

👉 Os serviços de transporte em táxi podem ser prestados:
✔ _A taxímetro (em função da distância percorrida e tempos de espera);
✔ A percurso (em função dos preços definidos para os respetivos itinerários, tendo em conta o estabelecido pelas autoridades de transporte);
✔ A contrato (celebrado por acordo reduzido a escrito ou suporte digital, onde conste, o prazo, preço e plataforma de reserva).

👉 A atividade dos operadores de táxi, pode ser fiscalizada pelo IMT, PSP e GNR, entre outras entidades: as contraordenações resultantes do incumprimento deste decreto-lei podem ir de € 250,00 a € 3.740,00, no caso de pessoas singulares, ou de € 5.000,00 a € 15.000,00, no caso de pessoas coletivas.

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