Santos de Oliveira & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.

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A Defesa de Sócrates!
14/07/2025

A Defesa de Sócrates!

15/06/2024

Li, várias notícias sobre a cobrança coerciva das dívidas dos advogados à CPAS. Uns dizem que os devedores são uns injustiçados e merecem apoio por parte da Ordem. A Senhora Bastonária disponibilizou apoio. Outros dizem que pagam as suas contribuições para a CPAS e é injusto apoiar quem é relapso. Portanto, seria bom lerem todos os fundamentos que levaram à criação da CPAS, o primeiro deles é a solidariedade entre estes profissionais e o outro a sua independência.Depois, todos, com sentido de responsabilidade, pensarmos em como podemos melhorar a CPAS. Sem motivação ideológica preconcebida, mas sim e tão-só para que a CPAS continue a ser um dos pilares da independência dos Advogados e Solicitadores ao mesmo tempo que é o principal fundamento da solidariedade entre todos. Porque, hoje podem ser novos e só ser visível o que se paga, mas amanhã também serão velhos e não conseguirão ter a mesma capacidade de trabalho e é fundamental que se seja beneficiário da solidariedade dos outros colegas.
Não esquecendo que a melhoria necessária da CPAS, não é só a redução do que se paga que até pode ser pouco para o que ela deve fazer por todos, mas sobretudo o que se recebe, tanto incluído o que é pago no apoio judiciário.
Este sim, a par da melhoria necessária da CPAS a prioridade número um.
Este problema deveria ser eleito como principal ao invés da redução das contribuições para a CPAS.
Tudo por se tratar de Pessoas Dignas e Livres que não podem continuar a serem humilhados com o que lhes pagam!
É que somos essenciais para todo o sistema de administração da justiça. E provavelmente, deveremos, com muito poucas exceções, ser os mais mal pagos da Europa.
Em França, conhecimento próprio, um advogado em prática individual cobra 150,00€/Hora.

15/06/2024

Ouvi o plano do Putin para iniciar negociações de Paz. Caso a Ucrânia aceite não precisa de negociar nada. Aceita as condições Putin ganha a Guerra assunto arrumado.
Faz lembrar alguns colegas que propõem um acordo antes do Julgamento. Quando não aceitamos muitas vezes ganhamos o julgamento.
Conclusão: quando a proposta de acordo implica uma derrota significa que o proponente não está seguro de ganhar a disputa. Logo, não é de aceitar!
Percebo o problema de Putin, iniciou logo ceder é como reconhecer que errou, mas não se inicia conflito sem motivo válido e pretender ganhar antes do jogo acabar. É mais honroso e demonstra carácter reconhecer o erro e acabar com a disputa. Colocou-se num beco s saída, porque mesmo que ganhe a guerra ninguém vai reconhecer a vitória e ficará sempre como o que subjugou um povo que queria viver a sua própria vida. De nada lhe valerá e terá sempre de suportar a revolta dos que sobreviverem.
É tal e qual o mesmo que se passa em alguns processos judiciais. Inicia-se a disputa sem um motivo justo que mereça a tutela da justiça, perturba-se a outra parte, humilhando-a mesmo e no fim nada se ganha, tudo se perde, até a dignidade e respeito próprio e dos outros. Tolerância, firmeza de valores escasseiam e fazem tanta falta!
Disse

12/06/2024

Estou a pensar nos analistas/comentadores políticos que populam nas televisões. Comentam, elaborando os seus raciocínios partindo de premissas estáticas. Resultado das eleições, logo o que se seguirá será isto ou aquilo conforme a sua propensão política. Esquecendo que análise política e consequente comentário é feito em razão de várias premissas que se correlacionam e resultam num hipotético cenário da realidade que pode ou não acontecer. Tal como a própria vida que cuja realidade resulta da interação de vários elementos que conjugados conformam um facto que se vivenciará. O que motiva o raciocínio crítico não é o relato do que aconteceu, mas sim o pensamento projetivo do que pode acontecer. É esta atitude intelectual que define um político. Porque elabora um raciocínio projetivo que o executa na prossecução de um ideal. O analista político que nao tem a capacidade intelectual de conjugar os vários factos políticos projetando um eventual resultado de ação política é só um relator do que aconteceu. Por isso, quando ascendem a políticos não conseguem fazer como o que é mesmo político faz: projeta pensamento ideal que o executa em ordem a atingir o resultado.

30/12/2023

Estou a pensar que o que faz os anos serem maus são os erros que cometemos. Quantos mais erros cometemos, voluntaria ou involuntariamente, mais males de vida viveremos ao longo do ano. Por isso, faço votos para que comentamos, todos, menos erros e assim teremos um bom ano de 2024.
BOM 2024!

25/12/2023

Estou a pensar que a Guerra na Ucrânia podia terminar de imediato. Basta que a Rússia conheça e use a técnica espanhola de ocupação de territórios de outros Países. É simples e funciona, a saber:
1-Ocupa-se o território que se tem por objetivo.
2 — Inicia-se um conflito.
3 — Suspende-se o conflito e iniciam-se negociações com as autoridades do território ocupado.
4 — Reconhece-se que o território é do País a que pertence e a ocupação ilegal.
5 — Celebra-se um tratado para devolver o território ocupado.
6 — As Autoridades do território ocupado celebram vitória.
7 — Restabelece-se a integridade territorial sem um único tiro.
8 — O ocupante não sai do território ocupado e estabelece-se nesse território, muda o nome das Ruas, o sistema de ensino, saúde, serviços públicos e a placa identificativa do território, escrito na sua própria língua.
9 — Os habitantes desse território passam a falar a língua do ocupante e habituam-se ao seu sistema social e político.
10 — As autoridades do país cujo território foi ocupado, continuam com o Tratado e não celebram outro a reconhecer que afinal aquele território já é do ocupante.
Portanto, mantem-se a integridade do território Nacional.
E assim ficam todos felizes!
Esta técnica de reconhecer que se ocupa, mas não se sai de lá foi usada pelos espanhóis em Olivença.
Agora: Olivenza.
Os Russos deviam estudar a história da Península Ibérica!

16/03/2019

Prestação de serviços de advocacia em regime de avença

03/12/2018

Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que a filha que deixa a sua atividade profissional para passar a dedicar-se, exclusivamente, a cuidar dos pais face à idade avançada e aos problemas de saúde destes, age no cumprimento de uma obrigação natural, não lhe assistindo o direito de reclamar da herança dos seus pais o montante das retribuições que deixou de auferir.

23/11/2018

PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTIFICAÇÃO. Os fins e a extensão do procedimento de inspeção podem ser alterados durante a sua execução mediante despacho fundamentado da entidade que o tiver ordenado, devendo ser notificado à entidade inspecionada. No caso dos autos, um ato de liquidação adicional de IVA, referente ao ano de 1999 foi emitido na sequência de uma ação inspetiva realizada entre 31/07/2003 e 19/12/2003 que teve o seu âmbito e extensão ampliado por despacho fundamentado de 28/11/2003. Este despacho fundamentado que determinou a ampliação da ação inspetiva não foi objeto de notificação autónoma, pois de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, na redação à data dos factos (inspeção realizada em 2003), não impunha o cumprimento de tal formalidade. Pelo exposto, considerou este tribunal que, não estando em causa um procedimento de inspeção que, nos termos do disposto do artigo 50.º do RCPIT, exista dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, a ausência de notificação do correto âmbito da inspeção tributária traduz-se em omissão de uma formalidade essencial do procedimento inspetivo.

Disposições aplicadas
DL n.º 413/98, de 31 de Dezembro (regulamento da inspecção tributária) art. 50

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