16/08/2024
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares Vistos de curta duração, estada temporária e residência Entre outros.
Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.
Saiba mais em https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025