LCN Advogados - Restelo

LCN Advogados - Restelo O início de um sonho foi em 1991. Vários colegas encontraram-se na Universidade Lusíada de Lisboa.

Nos seus corredores, desde a praxe, às orais obrigatórias, desejo pelo conhecimento, a astúcia, e um inevitável desenvolvimento das capacidades orais marcaram fortemente o desejo e a paixão pela Advocacia. Chegado o fim do curso, e a hora de decidir o que fazer no mundo do Trabalho, a vontade de ajudar e lutar por um mundo justo, em que o Advogado não seja mais um agente da Justiça, mas sim alguém

capaz de aproximar a Justiça do Cidadão. No início de 2008 surge a LG ADVOGADOS, pela vontade de 3 colegas, que tornaram o sonho realidade. nosso escritório encontra-se com localização previligiada no Restelo em Lisboa. O espaço físico é uma loja de Rua, mantendo um maior contacto com o utente e fugindo ao tradicional escritório de advogados, sombrios e distantes, aproximando o Direito da População em geral. O nosso escritório vem colmatar lacunas do serviço da advocacia ao público, disponibilizando de Advogados para as diversas áreas de intervenção, ajudando o público mais carenciado, a resolver as injustiças da sociedade. No escritório do Restelo, estamos próximos das embaixadas, transportes e serviços.

14/02/2021

Regime Português
VISTOS GOLD

Um ano após os rumores sobre o encerramento do programa de imigração por investimento português “Golden Visa”, foram agora publicadas as alterações que vão redesenhar os contornos do regime legal, fazendo assim a oitava alteração à Lei nº23/2007, de 4 de Julho.

Há que destacar, desde já, que o programa é mantido na sua generalidade e sem períodos transitórios ao contrário do que havia sido antecipado pelo próprio Governo há umas semanas atrás. Na verdade, todas as alterações agora publicadas, apenas entrarão em vigor a 1 de janeiro do próximo ano 2022, permitindo a investidores e prestadores, reorganizar os seus planos e timings.

As alterações são cirúrgicas e visam redirecionar o investimento para os territórios do interior, incentivar a requalif**ação urbana e do património cultural, bem como, fomentar a criação de empregos. As alterações agora introduzidas pecam, desde logo, por não trazerem consigo as tão aguardadas novas opções de investimento associadas a projetos verdes e/ou azuis (os chamados “green visa”), mantendo as 8 opções de investimento já disponíveis, mediante uma atualização pontual dos valores mínimos de investimento:

i) A simples transferência de capitais (depósito bancário, aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, aquisição de valores mobiliários ou de outras participações sociais), cujo valor mínimo é atualizado de €1.000.00,00 para €1.500.00,00, a partir de 2022;

ii) A criação de 10 postos de trabalho;

iii) A aquisição de bens imóveis de qualquer tipo por €500.000,00;

iv) A aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a €350.000,00;

v) A transferência de capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa de um mínimo de investimento de €350.000,00 para €500.000,00 a partir de 2022;

vi) A transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000,00, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

vii) A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, passa de um mínimo de investimento de €350.000,00 para €500.000,00, a partir de 2022, elevando assim o valor de investimento numa das opções mais procurada pelos investidores em 2020; e

viii) A transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial nacional, com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial nacional já constituída, com a criação ou manutenção de 5 postos de trabalho, passa também de um mínimo de investimento de €350.000,00 para €500.000,00 a partir de 2022;

Ao contrário do esperado, o valor mínimo de investimento na aquisição de imobiliário não é alterado, mantendo-se respetivamente nos €350.000,00 / €500.000,00, dependendo da opção de investimento em imobiliário para reabilitação ou não, mantendo-se também, até ver, o benefício da redução deste valor mínimo de investimento em 20% caso o imóvel se localize numa área de baixa densidade populacional.

No entanto, há de facto a introdução de uma alteração signif**ativa no âmbito do investimento imobiliário: o diploma agora publicado, cuja eficácia apenas terá lugar a 1 de janeiro de 2022, determina que, relativamente a imóveis que se destinem a habitação, a sua aquisição apenas é elegível para obtenção do “Visto Gold” caso se situem nas regiões autónomas dos Açores e Madeira ou em determinadas zonas interiores do país (vide lista).

Caberá por isso perceber qual a interpretação que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) dará ao conceito de “habitação” utilizado pelo Governo neste diploma. Cremos que, atendendo à documentação tradicionalmente exigida com a submissão deste tipo de processos, a caderneta predial poderá ter aqui a palavra final, ou pelo menos, será a forma mais objetiva de aferir a afetação do imóvel.

Assim, sabendo-se que os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis preveem que os prédios urbanos se dividem em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros, e que, esta classif**ação decorre da autorização ou licença de utilização que determina a classif**ação do prédio, cremos ser possível concluir que a interpretação mais pacíf**a seria a de que, após 1 de janeiro de 2022, todos os imóveis cuja caderneta mencione como finalidade “Comércio”, “Serviços”, “Armazéns e atividade industrial”, “Estacionamento”, ou por exemplo, “Arrecadação e arrumos”, continuarão a permitir o acesso às autorizações de residência por investimento, f**ando apenas os imoveis afetos a “habitação” sujeitos à restrição geográf**a.

Consequentemente, parece que o Governo deixou uma janela aberta a tudo o que seja investimento imobiliário em lojas, restaurantes, escritórios, mas também, em unidades de alojamento em empreendimentos turísticos ou aparthotéis, independentemente da sua localização em cidades como Porto, Lisboa ou Faro, permitindo assim a estes sectores fazerem uso deste programa para recuperarem dos efeitos da Pandemia Covid-19.

Esta pequena janela, poderá despoletar a necessidade de serem ponderadas algumas alterações urbanísticas aos projetos imobiliários, durante o corrente ano, pois não são raros os casos em que, por exemplo, apartamentos licenciados para habitação são na verdade afetos a alojamento local, e por isso, para manterem a sua elegibilidade na obtenção do Golden Visa, se adquiridos após 1 de janeiro de 2022, deveriam ser requalif**ados como afetos a “serviços” e não “habitação”.

É ainda de realçar que, f**am salvaguardados ao abrigo do regime atual, os pedidos de residência que sejam requeridos até 31 de dezembro de 2021, beneficiando assim da atual lei e da inexistência de limites geográficos ou do aumento nos valores mínimos de investimento.

Também todos os processos de renovação ou pedidos de reagrupamento familiar, ainda que solicitados após 1 de janeiro de 2022, já ao abrigo das alterações agora publicadas, f**arão salvaguardados.

Antecipa-se assim que 2021 seja “o ano” dos Vistos Gold em Portugal, mantendo-se a tendência crescente que veio de 2020, com um signif**ativo aumento de pedidos por parte de nacionais dos Estado Unidos, África do Sul, Índia, Vietname, e agora, também, do Reino Unido, ainda que, a maioria dos investidores em termos globais continue a vir da Ásia, Brasil, Turquia e Rússia.

Apesar de alterações agora anunciadas, o programa Golden Visa português mantem os argumentos que levam à sua preferência por parte dos investidores estrangeiros em virtude da segurança e qualidade de vida proporcionada pelo país, bem como, à possibilidade de beneficiar do regime fiscal mais favorável dos residentes não habituais (RNH) e de aceder a um dos mais fortes passaportes a nível mundial e consequente cidadania Europeia.

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito Português, não hesite em contactar-nos.

01/06/2020

De Lisboa a Sintra, os melhores locais com vista
Em miradouros, restaurantes, hotéis ou rooftops, de Lisboa a Sintra, o visitante tem à sua espera vistas deslumbrantes.

Lisboa é feita de sete colinas e sabe como aproveitar ao máximo essa condição, exibindo com orgulho miradouros, restaurantes e hotéis com terraços ou espaços comuns de último andar como os bares em rooftops.
Há em cada miradouro uma Lisboa que se espelha, da Graça ao Torel, de Santo Estêvão ao Castelo de São Jorge, até esses Terraços do Carmo que culminam em glória no Elevador de Santa Justa. E entre bares, hotéis e restaurantes dividem-se as benesses de uma vista de exceção, sempre lisboeta, mas nunca repetitiva, do Topo ao Martim Moniz até ao Museu Nacional de Arte Antiga às Janelas Verdes.

OEIRAS A DAR NAS VISTAS
O concelho de Oeiras é vasto, um dos três maiores do país, e beneficia de uma linha de costa que vai de Algés às ‘portas’ de Carcavelos, com um imenso paredão, que dá a pedestres e ciclistas a graça de quase caminhar sobre as águas. Ao longe, imponente, mas visível a cada monte e colina do concelho, ergue-se imponente a Serra de Sintra e com ela o recorte dos seus castelos e palácios.

CASCAIS TEM VISTA PARA O MAR
Do Hotel Baía ao Clube Naval e sua Marina, Cascais dá-se a ver em vistas, passe a repetição, pela graça côncava da sua baía, e pelas suas ruas íngremes no lado velho da vila. O ex-libris de Cascais, no que toca às vistas, é encimado pelo terraço do Hotel Baía ou o miradouro onde está a estátua do Rei D. Carlos.
O imenso paredão dita as regras e ao longo do seu trajeto largo e apetecível pontuam cafés e restaurantes. E ao chegar ao Guincho, a começar pela temível Boca do Inferno ou dos varandins do Real Villa Itália, as vistas nunca parecem sensaboronas e aborrecidas, que o Atlântico ali ainda se convulsiona de ter dado de caras com o Tejo. E os grandes restaurantes confundem-se com os melhores hotéis em ótima comida, melhor dormida e vistas de assombro, do Atlântico Bar ao Fortaleza do Guincho, do Monte Mar ao Faroleiro, do Hemingway ao Albatroz.

AS VISTAS DE SINTRA SÃO COMO POSTAIS
No deslumbramento serrano de Sintra, seguindo as estradas apertadas que apontam a Seteais ou do lado avesso rumam a Colares e ao fulgor das praias agrestes (da Ericeira à Praia das Maçãs, a Praia Grande, às Azenhas do Mar), dividem-se os visitantes entre as vistas de mar e as de montanha. É quase sempre deixado aos restaurantes que bordam o curso do oceano a função de garantir as melhores vistas, uns mais acima da linha do mar do que outros, mas a oferta hoteleira e seus inevitáveis terraços já se faz sentir, sempre com mais do que um recanto para que quem tire os olhos da água se aperceba das delícias da serra de Sintra, dessa névoa insistente que nos embala e mistif**a casas senhoriais, palacetes, o alucinante Palácio da Pena ou o espinhado recorte do Castelo dos Mouros.

Autoria:
Artigo via Bestguide

24/05/2020

Portugal tem o quinto passaporte mais poderoso do mundo
O passaporte português permite entrar facilmente em 185 países, chegando mesmo a superar várias potências mundiais como os Estados Unidos da América ou o Canadá cujo passaporte “só” permite entrar em 184 países.

Portugal oferece o quinto passaporte mais poderoso do mundo, o que signif**a que o passaporte nacional é um dos que abre mais portas em todo o mundo. Isto signif**a que os cidadãos nacionais podem entrar em 185 países sem formalidades acrescidas em relação ao visto. O país surge em 5º lugar em simultâneo com a Noruega, Países Baixos, Suíça, Reino Unido, segundo o ranking Henley.
A lista é liderada por três países asiáticos: Japão, Singapura e Coreia do Sul, cujo passaporte permite a entrada em 189 países.
Por outro lado, os países com os passaportes menos poderosos do mundo são o Afeganistão e o Iraque que surgem na 104 posição com 30 países, seguidos pela Síria e a Somália (32 países), o Paquistão (33 países) e o Iémen (36 países).
Os 10 dos passaportes mais poderosos do mundo:
1 – Japão, Singapura, Coreia do Sul
2 – Alemanha
3 – França, Dinamarca, Finlândia, Itália, Suécia
4 – Luxemburgo, Espanha
5 – Portugal, Áustria, Países Baixos, Noruega, Suíça, Reino Unido
6 – Estados Unidos, Bélgica, Canadá, Grécia, Irlanda
7 – República Checa
8 – Malta
9 – Austrália, Islândia, Nova Zelândia
10 – Hungria, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Eslovénia

Fonte: Jornal de Negócios
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17/05/2020

Um brinde ao vinho português
Portugal é um dos maiores países produtores de vinho do mundo. Apesar da sua pequena área geográf**a, são várias as regiões vinícolas portuguesas. De norte a sul, divergem não só os sabores, como os aromas, as cores, tornando cada vinho único.

Existem 13 regiões vinícolas em Portugal: Vinho Verde, Trás-os-Montes, Douro e Porto, Beira Interior, Bairrada, Dão, Lisboa, Península de Setúbal, Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira. No entanto, destacam-se seis que, pela sua antiguidade e produção, são as mais conhecidas.
No Norte, o vinho verde proveniente da região do Minho, onde prevalecem as castas brancas dando origem a vinhos mais ácidos e frutados, e que tem como um dos melhores produtores a Quinta do Soalheiro; o Douro e Porto, proveniente da região do Douro, património da Unesco, caracterizado pela paisagem em socalcos ao longo do vale do rio e responsável pela produção do famoso vinho do Porto pelas melhores casas – W&J Graham’s (Symington), Quinta do Noval e Taylor’s (Fladgate); e a região vinícola do Dão, que estende as suas vinhas entre pinheiros em diferentes altitudes e produz vinhos tintos encorpados de cor rubi e brancos leves e frescos de sabor frutado e cor amarela citrina. Um dos principais produtores deste vinho é a UDACA – União das Adegas Cooperativas do Dão. Mais a sul, na Beira Litoral, a zona da Bairrada produz vinhos que se caracterizam pela sua acidez, que resultam de um clima fresco e chuvoso e da proximidade do mar, e cujo melhor produtor é Luís Pato; na região do Tejo, situada nas margens do rio com o mesmo nome, produzem-se vinhos elaborados com castas nativas: tintos de aromas a frutos vermelhos e cor rubi e brancos também frutados e secos. Dois dos melhores produtores deste vinho são a Companhia das Lezírias e a Quinta da Alorna. Finalmente, os vinhos do Alentejo, uma região vasta entre montanhas e planícies, e com um clima seco no verão e frio e chuvoso no inverno, apresenta vinhos maioritariamente frutados e aromáticos, redondos e suaves, onde os principais produtores são a Adega Cooperativa de Borba e a Casa Santos Lima.

Bestguide.

17/05/2020

Descubra as 7 colinas de Lisboa
Conta a lenda que Lisboa nasceu como a cidade italiana de Roma, por entre sete colinas. Cada uma tem histórias para contar e, lá do alto, os seus miradouros revelam as lendas da cidade. Mas e se lhe dissermos que na verdade Lisboa não tem sete, mas sim oito colinas?

As icónicas sete colinas — São Jorge, São Vicente, São Roque, Santo André, Santa Catarina, Chagas e Sant’Ana — são visíveis na chegada a Lisboa pelo Tejo. Mas o frade português que as apelidou esqueceu-se de uma: a da Graça, a mais alta da cidade, apenas encoberta pelo Castelo de São Jorge.
São Jorge
De acordo com a obra “O Livro das Grandezas de Lisboa” — onde a Graça f**a de fora da contagem — esta é a mais alta da cidade. No topo, surge imponentemente o Castelo de São Jorge, onde se pensa que terá aparecido a povoação que deu origem a Lisboa. Esta fortaleza resistiu a anos de batalhas: em 1147, os cavaleiros de D. Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal, investiram contra as muralhas durante 3 meses para reconquistar Lisboa aos mouros. Em modo de agradecimento ao santo padroeiro das cruzadas, o nome do castelo foi-lhe dedicado. Atualmente, a sua área ocupa o bairro da Mouraria, do Castelo e uma pequena parte do bairro de Alfama.
São Vicente
É um dos santos mais marcantes da capital. Com a sua história vem também a dos corvos que acompanharam a viagem do corpo até Portugal. De Valência a Lisboa, um dos guardiões com asas seguiu na popa e outro na proa. Tal é a importância desta lenda no imaginário português que foi adaptada a brasão da cidade. Neste ponto alto vai poder visitar o bairro de Alfama e o Convento de São Vicente de Fora, erguido no lugar onde em tempos existiu um templo de homenagem ao mártir.
Sant’Ana
A colina mais central, definida pelos leitos das antigas ribeiras de Arroios e de Valverde — que deram lugar à atual Avenida da Liberdade. No século XIV, o rei D. Fernando ordenou a construção de uma muralha que condicionou a construção de casas e dos monumentos à sua volta. Depois do terramoto de 1755 que destruiu grande parte da cidade, alguns edifícios foram recuperados e dessa época sobrevive o Hospital de São José. Por causa dos hospitais, a elevação ficou conhecida entre os habitantes como a “colina da saúde”.
Santo André
Conta-se que D. Afonso Henriques aproveitou a sua posição estratégica para lá instalar as tropas durante a Reconquista Cristã. Pode seguir a inclinação desde a Graça até à calçada de Santo André. Num passeio pela zona, os olhos mais atentos encontram vestígios de algumas das casas e palácios construídos há séculos por ali.
Chagas
A enorme subida até chegar ao Largo do Carmo ficou assim conhecida por causa da Igreja erguida pelos marinheiros que fizeram a rota da Índia. A Igreja das Chagas homenageia as feridas de Cristo e representa as dificuldades passadas pelos homens até chegarem ao seu destino.
Santa Catarina
Caminhando do largo Camões até à Calçada do Combro, no seu ponto mais alto f**a o Museu da Farmácia e o miradouro de Santa Catarina, também conhecido por Adamastor. No centro f**a uma estátua do mítico gigante referido por Luís de Camões n’ Os Lusíadas. Quanto à história da santa, foi uma mártir com uma vida curiosa: também conhecida por Catarina de Alexandria, foi uma notável intelectual do início do século IV que sofreu nas mãos do imperador romano Maximino Daia por se ter convertido ao cristianismo. Com o seu poder de argumentação, conseguiu converter a mulher do imperador e alguns dos seus guardas de prisão.

São Roque
Aqui f**a o famoso Bairro Alto. No topo, encontra um dos miradouros mais bonitos e mais visitados, São Pedro de Alcântara. Pouco antes de chegar ao miradouro, um grande largo abriga a Igreja de São Roque. Ele é o santo padroeiro dos inválidos e dos cirurgiões e foi santif**ado pela sua ajuda aos que sofreram da grande peste negra no século XIV, acabando ele próprio por morrer da mesma.

26/04/2020

Tudo sobre o Estatuto de Residente Não Habitual
Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal existe um regime fiscal especial. Conheça-o.

O que é o regime fiscal para o residente não habitual?
Este regime foi aprovado em 2009 e atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo deste regime especial é atrair para o nosso País “profissionais não residentes qualif**ados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, refere o guia “IRS – Regime Fiscal para o Residente Não habitual”, disponível no Portal das Finanças.
Quem podem solicitar este regime fiscal?
Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal. Recorde-se que para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual.
Quais as vantagens?
O regime prevê a concessão de algumas vantagens fiscais a estes contribuintes. Esses benefícios variam consoante o tipo de rendimentos em causa.
Por exemplo, contribuintes que obtenham em Portugal rendimentos de trabalho dependente e independente podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20%. No entanto, esta taxa não se aplica a todos os trabalhadores: Ela incide apenas sobre as pessoas que tenham atividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de caráter científico, artístico ou técnico. Entre os contribuintes que poderão beneficiar da tributação reduzida estão os arquitetos, médicos, consultores fiscais, psicólogos, quadros superiores, professores e designers, entre outros. Para consultar as atividades profissionais abrangidas por este benefício consulte aqui a lista completa. Este benefício é válido por um período de 10 anos.
Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.
No caso de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido um dos requisitos exigidos (Ex: sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação, ou quando pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar obtidos em território português).
Como solicitar o estatuto de residente fiscal em Portugal não habitual?
Para obter este estatuto, o contribuinte faça a sua inscrição como residente em território português junto de uma repartição das finanças ou mesmo recorrendo aos serviços da Loja do Cidadão. Só depois de o contribuinte estar inscrito é que poderá solicitar o estatuto de residente não habitual. Esse pedido deverá ser feito até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que o cidadão se tornou residente em Portugal. Segundo as informações que constam no Portal das Finanças, para formalizarem o pedido de estatuto, os cidadãos deverão fazer um requerimento dirigido ao diretor de serviços de registo de contribuinte que pode ser apresentado em qualquer serviço das Finanças.


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12/04/2020

Uma Páscoa Feliz!!

Acreditamos que a Páscoa representa para todos nós um tempo de renovação, de libertação, de renascimento e reencontro e por isso é com toda a sinceridade que desejamos que esta época - especialmente este ano - seja para todos nós sinónimo também de reinvenção e de reencontro. Que possamos sair desta situação de constrangimento mais fortes, mais resilientes e mais focados naquilo que realmente importa para cada um de nós.



A nossa equipa deseja a todos os amigos, parceiros, clientes, colegas e familiares uma Santa Páscoa, "perto" de todos os que nos são mais queridos, mas sobretudo próximos de nós próprios e das nossas crenças e valores, só assim poderemos renascer renovados!

23/01/2020

Workshop | Tendências 2020 para uma Gestão Imobiliária Ef**az!😊🔝
Está a ser um dia fantástico cheio de novas aprendizagens e muita animação!
Obrigado a todos pela vossa presença! 😍🤗

Festa de inauguração novo escritório.
25/06/2019

Festa de inauguração novo escritório.

www.lcnadvogados.com
25/06/2019

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