
30/10/2024
O procedimento “Resolução em Benefício da Massa Insolvente” está previsto, nos arts. 120.º e ss do Código da Insolvência, enquanto instrumento que permite resolver determinado negócio jurídico em benefício de todos os credores.
https://www.youtube.com/watch?v=27Mpbe2fLhM
Para mais informações, visite: https://luismmartins.pt/2020/12/15/anulacao-de-negocios-na-insolvencia
Escritório Lisboa: 211 921 277
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O devedor pode dispor do seu património em proveito pessoal ou de terceiro pelos mais variados motivos. Actos que, nos termos da lei, não se deparam com nenh...