24/04/2026
Se quer reagrupar a sua família em Portugal, atenção a este ponto crítico: os meios de subsistência não são um detalhe — são um dos principais motivos de indeferimento.
Para um agregado com requerente + esposa + filho menor, a referência legal (Portaria n.º 1563/2007) aponta para cerca de:
– 100% do salário mínimo para o titular
– 50% para o cônjuge
– 30% por cada filho
Na prática: 920€ + 460€ + 276€ = 1.656€ mensais comprovados.
Mas aqui está o problema que muitos ignoram: não basta “ganhar” esse valor — é preciso provar de forma consistente e credível.
A AIMA analisa com rigor:
– Regularidade dos rendimentos
– Tipo de vínculo (contrato vs. recibos verdes)
– Declarações fiscais e contributivas
– Estabilidade financeira real
Se houver falhas na prova, o resultado pode ser:
– Indeferimento do pedido
– Atrasos significativos
– Necessidade de recorrer judicialmente
E há um ponto estratégico: rendimentos instáveis, recentes ou mal documentados são frequentemente desvalorizados, mesmo quando, na prática, o valor mensal parece suficiente.
Antes de avançar com o reagrupamento, a questão certa não é “quanto ganho?”, mas sim: “consigo provar isso de forma sólida perante a AIMA?”
Porque, neste tipo de processo, a forma como prova é tão importante quanto o valor em si.