Advogado Elder Neves

Advogado Elder Neves Advogado em 🇵🇹/🇧🇷
Ajudei + de 1.000 migrantes em Portugal
Nacionalidades / Residências / Tribunais / Vistos

02/09/2026

CHEGOU A PORTUGAL COMO TURISTA? A NOVA LEI DOS ESTRANGEIROS FECHA ALGUMAS VIAS DE REGULARIZAÇÃO QUE, ATÉ AGORA, ERAM UTILIZADAS EM DETERMINADOS CASOS.

No vídeo, explico três alterações importantes:

• estudante do ensino secundário — artigo 92.º;
• estudante do ensino profissionalizante — artigo 92.º;
• pai ou mãe de criança portuguesa — artigo 122.º, alínea k).

Com a nova redação, quem entrou em Portugal como turista deixa de poder utilizar estas vias da mesma forma para pedir autorização de residência.

Isso torna ainda mais importante analisar cada situação antes de apresentar qualquer pedido, porque uma estratégia que funcionava anteriormente pode deixar de ser juridicamente possível.

Se está em Portugal, ainda não iniciou o seu processo e acredita enquadrar-se numa destas situações, este é o momento de rever a sua posição jurídica com atenção.

No vídeo, explico o que mudou e quais os cuidados a ter daqui para a frente.

31/08/2026

ATENÇÃO A QUEM ESTÁ EM PORTUGAL E AINDA NÃO INICIOU O SEU PROCESSO DE RESIDÊNCIA.

O Tribunal Constitucional validou várias normas da nova Lei dos Estrangeiros relacionadas com afastamento, expulsão e detenção de cidadãos estrangeiros. A decisão foi unânime.

A lei ainda depende dos passos seguintes do processo legislativo, mas, se vier a ser promulgada, poderá tornar mais célere a execução de determinadas decisões de afastamento e reduzir, em alguns casos, o efeito suspensivo dos recursos.

Por isso, quem está em Portugal sem ter iniciado qualquer procedimento de residência perante a AIMA — ou, quando necessário, sem ter recorrido aos tribunais — não deve simplesmente esperar.

Cada situação exige análise individual. Ter vínculos familiares, trabalho, estudos ou anos de permanência em Portugal não signif**a, por si só, que o risco jurídico desapareça.

O ponto principal é simples: informação, estratégia e atuação no momento certo podem fazer diferença.

No vídeo explico por que esta decisão merece atenção e o que pode mudar para quem ainda não regularizou a sua situação.

O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VALIDOU AS PRINCIPAIS NORMAS DA NOVA LEI DOS ESTRANGEIROS.A decisão foi unânime e afasta, nest...
28/08/2026

O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VALIDOU AS PRINCIPAIS NORMAS DA NOVA LEI DOS ESTRANGEIROS.

A decisão foi unânime e afasta, nesta fase, as dúvidas de inconstitucionalidade sobre várias medidas relacionadas com afastamento, expulsão e detenção de cidadãos estrangeiros.

Entre os pontos mais relevantes estão a possibilidade de expulsão de estrangeiros com filhos menores portugueses, o afastamento de crianças estrangeiras nascidas em Portugal, a detenção por períodos que podem chegar a 180 dias e situações em que o recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão administrativa.

Importante: isto não signif**a que a lei já tenha entrado em vigor. O diploma regressa agora ao Presidente da República, que poderá promulgá-lo ou vetá-lo politicamente.

Para quem vive em Portugal, sobretudo quem tem processos migratórios pendentes, notif**ações da AIMA ou risco de afastamento, esta é uma mudança que merece atenção.

Cada caso deve ser analisado individualmente, porque a aplicação concreta destas regras dependerá da situação jurídica de cada pessoa.

12/08/2026

CHEGOU A PORTUGAL COMO TURISTA E ACHA QUE NÃO TEM MAIS COMO SE REGULARIZAR?

Com o fim da manifestação de interesse, a regularização através de contrato de trabalho deixou de ser uma possibilidade para quem entrou como turista.

Mas ainda existe uma alternativa importante: a via dos estudos.

Enquanto não entrar em vigor a alteração legal que pretende restringir a regularização através de determinados cursos profissionalizantes, ainda é possível analisar essa possibilidade com base no regime atualmente aplicável.

Isso não signif**a que qualquer curso resolva a situação. É necessário verif**ar o tipo de formação, a situação concreta do interessado e o enquadramento jurídico aplicável.

O ponto principal é este: quem está em Portugal e pretende regularizar-se não deve presumir que todas as possibilidades terminaram com o fim da manifestação de interesse.

No vídeo, explico em que situações a via dos estudos ainda pode ser utilizada e por que este momento exige atenção antes da entrada em vigor das novas restrições.

10/08/2026

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA?

Muitas pessoas acreditam que, estando o processo deferido, a renovação do título de residência seguirá automaticamente até à emissão do novo cartão.

Mas, na prática, isso nem sempre acontece.

Em vários casos, o processo f**a bloqueado por causa da biometria antiga que está registada no sistema — muitas vezes ainda recolhida na época do SEF.

Nessas situações, mesmo com a renovação automática, poderá ser necessário comparecer presencialmente na AIMA para nova recolha biométrica, incluindo:

• fotografia
• impressões digitais
• assinatura
• atualização do registo do passaporte

Ou seja: renovação automática não signif**a, necessariamente, ausência de atendimento presencial.

No vídeo, explico por que motivo isso acontece e o que deve ser analisado em cada caso.

Biometria

08/08/2026

DOCUMENTOS EXTRAVIADOS?

Um processo de nacionalidade iniciado em 2024 teve os documentos originais devidamente enviados ao Arquivo Central do Porto.

Em 2026, a Conservatória voltou a exigir a apresentação desses mesmos documentos. Respondemos ao pedido, esclarecendo que os originais já tinham sido remetidos no início do procedimento.

Ainda assim, foi proferida decisão final de indeferimento, com fundamento na alegada falta de apresentação dos documentos.

A situação é especialmente preocupante porque não estamos a falar de documentos que nunca foram entregues, mas de originais que foram enviados para instruir o próprio processo.

Agora, será necessário reagir à decisão e demonstrar documentalmente o histórico da entrega.

No vídeo explico o que aconteceu e quais são os próximos passos.

07/08/2026

A discussão sobre a AIMA costuma centrar-se apenas nos imigrantes. Mas existe outro lado desta realidade.

Cada trabalhador que passa horas numa fila deixa de estar a produzir. Para as empresas, isso signif**a atrasos, perda de produtividade e aumento dos custos.

Uma imigração organizada não beneficia apenas quem procura regularizar a sua situação. Beneficia também as empresas, a economia e Portugal.

É tempo de tratar este problema como uma prioridade.

Concorda? Deixe a sua opinião nos comentários.

05/08/2026

🚨 NOVIDADE NA AIMA: JÁ É POSSÍVEL ACOMPANHAR O PROCESSO DE RESIDÊNCIA

A AIMA disponibilizou uma nova funcionalidade online que permite consultar as diferentes etapas do pedido de autorização de residência.

Através do formulário de contacto, o requerente poderá acompanhar informações como:

✅ receção do pedido;
✅ análise e decisão;
✅ produção e emissão do título;
✅ envio do cartão;
✅ código de rastreio para acompanhar a entrega.

A ferramenta também abrange pedidos de primeira autorização de residência e de renovação. Contudo, a funcionalidade ainda se encontra em fase de te**es.

É uma evolução importante para dar maior transparência aos processos, embora a possibilidade de consultar o estado do pedido não signifique, por si só, que os atrasos estejam resolvidos.

No vídeo, explico como funciona esta nova ferramenta.

📌 Guarde esta publicação e partilhe com quem aguarda pelo título de residência.

30/07/2026

A AIMA não pode ignorar as contribuições para a Segurança Social existentes na data em que profere a decisão.

Numa importante sentença sobre o regime transitório, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto entendeu que os requisitos para a autorização de residência devem ser aferidos no momento da decisão administrativa.

O Tribunal valorizou a expressão legal “com vista a perfazer os 12 meses” e aplicou o princípio tempus regit actum, já reconhecido pelo Tribunal Central Administrativo Sul: é na data da prática do acto que deve ser verif**ado o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido.

No caso concreto, a AIMA não ponderou devidamente que, quando proferiu o indeferimento, a requerente já contava com mais de 12 meses de contribuições para a Segurança Social.

Por essa razão, o Tribunal reconheceu a existência de violação de lei e erro nos pressupostos de facto, anulou o indeferimento e o acto de abandono do território nacional e determinou que a AIMA reapreciasse o pedido.

A decisão não representa a concessão automática da autorização de residência. Representa, porém, um importante reconhecimento: a Administração deve analisar todos os factos e documentos existentes no momento em que decide.

Cada processo depende das suas datas, documentos e circunstâncias concretas. Quem recebeu um indeferimento baseado numa interpretação rígida do regime transitório deve procurar uma análise jurídica individualizada.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto anulou a decisão da AIMA num processo abrangido pelo Regime Transitório.A se...
16/07/2026

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto anulou a decisão da AIMA num processo abrangido pelo Regime Transitório.

A sentença reconheceu que a decisão administrativa não ponderou corretamente a situação concreta da requerente, designadamente os elementos relativos à inscrição e às contribuições para a Segurança Social.

O Tribunal concluiu pela existência de erro nos pressupostos de facto e violação de lei, determinando:

— a anulação do ato de indeferimento;
— a anulação do ato subsequente de abandono voluntário;
— a reapreciação do pedido pela AIMA;
— a condenação da AIMA no pagamento das custas processuais.

A decisão segue ainda o entendimento já afirmado pelo Tribunal Central Administrativo Sul quanto à apreciação dos requisitos existentes no momento da decisão administrativa.

Este resultado reforça um princípio essencial: cada processo deve ser analisado de forma individualizada, com ponderação adequada dos factos e correta aplicação da lei.

Continuamos a trabalhar na defesa dos direitos dos nossos clientes, com rigor, estratégia e acompanhamento jurídico especializado.

Elder Neves — Advogado

Endereço

Rua Tomás Da Fonseca, Torre G, 1º Andar
Lisbon
1600-209

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 22:00
Terça-feira 09:00 - 22:00
Quarta-feira 09:00 - 22:00
Quinta-feira 09:00 - 22:00
Sexta-feira 09:00 - 22:00

Telefone

+351924156131

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Advogado Elder Neves publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advogado Elder Neves:

Atalhos

Compartilhar