20/05/2026
📌 Novas regras para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência e também para netos de portugueses originários:
• teste ou certificado de conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e símbolos nacionais;
• conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
• declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
• não ter condenação com pena efetiva superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo, criminalidade organizada, violenta, contra o Estado ou auxílio à imigração ilegal.
🚨Para tempo de residência também será exigido comprovação de capacidade de garantir a própria subsistência;
📌 Outra mudança importante envolve filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
Agora, o progenitor precisa ter residência legal há pelo menos 5 anos e a criança deve estar inscrita e frequentando regularmente a escolaridade obrigatória.
📌 Também houve alteração na oposição à nacionalidade.
Nos casos de casamento ou união de facto há mais de 6 anos, ou quando existirem filhos em comum com nacionalidade portuguesa, deixa de haver oposição — salvo situações relacionadas à segurança.
📌 O Ministério Público também ganhou mais prazo para contestar nacionalidades concedidas.
⏳ Antes: 1 ano
⏳ Agora: 2 anos após o registo da nacionalidade.
📌 Outra alteração importante é sobre a contagem do tempo de residência.
O período de espera pela autorização de residência deixa de contar para fins de nacionalidade.
Ou seja: o prazo só começa a contar após a emissão do título de residência.
🚨os tempo de residência necessário (7 ou 10 anos) passou a ser dentro de um intervalo de 9 anos para cidadãos CPLP e não mais em 15. E para cidadãos de outra nacionalidade o intervalo será de 12 anos, podendo ser intercalado, desde que seja dentro desse intervalo.
⚠️ Atenção:
Os processos que já estavam pendentes até 19 de maio de 2026 continuam sujeitos à lei anterior.
Procure sempre a orientação de um profissional de confiança.