01/09/2026
𝗔 𝗹𝗲𝗶 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗲𝗻𝗰𝘂𝗿𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀. 𝗠𝗮𝘀 𝗼𝘀 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗶𝘀 𝘁𝗲̂𝗺 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗿 𝗮𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮́-𝗹𝗼𝘀.
A propósito da aplicação da lei do retorno de estrangeiros, o Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, alertou, na Antena 1, para a pressão acrescida que os novos procedimentos vão colocar sobre os tribunais administrativos e fiscais.
«Se encurtamos prazos para expulsão, se definimos procedimentos mais rápidos, esses procedimentos só serão mais rápidos se efetivamente os tribunais tiverem capacidade para reagir de acordo com a rapidez que é pedida pelo legislador.»
Num sistema já confrontado com falta de recursos humanos, elevado número de processos, infraestruturas inadequadas e meios informáticos desatualizados, acelerar a lei sem reforçar a capacidade dos tribunais não torna a Justiça mais rápida: transfere a pressão para quem já trabalha no limite.
E há um segundo limite, que a Ordem dos Advogados não deixará de assinalar: prazos mais curtos não podem signif**ar defesa mais fraca.
Quando se decide sobre a liberdade e a permanência de pessoas, o direito de defesa tem de estar assegurado no momento em que a decisão é tomada, com acesso ao direito, patrocínio efetivo e controlo judicial.
Uma decisão que chega antes do Advogado não é Justiça célere: é decisão sem contraditório.
A celeridade da Justiça não se decreta.
Exige meios, capacidade e condições.
E não se compra com garantias de defesa.