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Comvicente - Arquitectura's Lda "Coloco-me no lugar do meu cliente. Aconselho-o. Depois dou resposta ao problema."

24/09/2026

Está disponível, na área pessoal do Portal dos Arquitectos, a nova funcionalidade “Termos de Responsabilidade”.

𝐃𝐢𝐬𝐩𝐨𝐧𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚-𝐬𝐞 𝐮𝐦 𝐬𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐦 𝐨 “𝐆𝐮𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐏𝐫𝐞𝐞𝐧𝐜𝐡𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐞𝐫𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐏𝐫𝐨𝐣𝐞𝐭𝐨 𝐎𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫” 𝐞 𝐮𝐦 “𝐕𝐢́𝐝𝐞𝐨 𝐄𝐱𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐞𝐧𝐜𝐡𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐯𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐓𝐞𝐫𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞”.

A nova ferramenta permite emitir os modelos previstos na Portaria n.º 320/2026/1, em formato PDF/A, com apoio ao preenchimento e possibilidade de descarregar e assinar digitalmente.

𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨, 𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐯𝐨𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨𝐬.
Recomenda-se que acedam, desde já, à nova funcionalidade e realizem alguns te**es, de modo a familiarizarem-se com o sistema antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

A ferramenta permite, entre outras funcionalidades:

- validar automaticamente as competências profissionais e a qualidade de membro ativo;
- verificar as qualificações exigidas para a função;
- integrar a informação relativa ao seguro da Ordem dos Arquitectos;
- emitir os documentos em formato PDF/A.

𝐈𝐌𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐍𝐓𝐄:
Até 1 de outubro, os termos elaborados devem ser preenchidos numa única etapa.

A partir dessa data, será possível consultar o histórico dos documentos na área pessoal, editar e reaproveitar termos já elaborados e realizar o preenchimento de forma faseada.

A Ordem dos Arquitectos continuará a disponibilizar informação e materiais de apoio durante esta fase de transição.

Consulte toda a informação e os materiais de apoio em https://www.ordemdosarquitectos.org/pagina-6

24/09/2026

Legislação | Novo RJUE e nova lei da contratação pública entram em vigor a 1 de outubro

A partir de 1 de outubro de 2026 entram em vigor duas reformas legislativas fundamentais que alteram significativamente a prática profissional dos arquitetos, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2026 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e do Decreto-Lei n.º 177/2026 (Código dos Contratos Públicos).

O DL n.º 108/2026 de 29 de maio, veio corrigir e adaptar regras anteriormente estabelecidas pelo “Simplex Urbanístico” de 2024 e pretende conferir mais segurança jurídica e mais organização aos processos. A nova versão do RJUE tinha data prevista para 3 de agosto mas o Governo adiou o prazo para conceder tempo de adaptação aos municípios e aos profissionais abrangidos pelas mudanças.

Decreto-Lei n.º 108/2026 de 29 de maio
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/10400/0024600377.pdf

O DL 177/2026, de 4 de setembro, considerada a mais profunda revisão do Código dos Contratos Públicos desde 2017, pretende desburocratizar, simplificar e flexibilizar as regras para despesas das entidades públicas.

Algumas das novidades incluem a subida significativa da margem para fazer contratos sem concurso público; a mudança expressiva no ajuste direto; a subida acentuada dos valores para consulta prévia; a eliminação de formalidades como a obrigatoriedade de revisão prévia do projeto de execução; ou o foco na contratação digital e no uso da Inteligência Artificial para a contratação e gestão das compras públicas.

Decreto-Lei n.º 177/2026 de 4 de setembro
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/09/17200/0000200283.pdf

A OA-SRLVT estará a acompanhar de perto esta transição e, através dos serviços de Apoio à Prática Profissional (disponíveis no Portal dos Arquitectos/na sua Área Pessoal/PEDIDOS/Apoio à Prática Profissional) e do Serviço da Encomenda, está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas técnicas ou jurídicas que surjam no âmbito da aplicação destes novos diplomas.

17/08/2026

Legislação | Portaria n.º 336/2026/1, de 13 de agosto

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.

Acesso ao documento
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/08/15600/0004500049.pdf

31/07/2026

𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐀 𝐍𝐎𝐕𝐀 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐐𝐔𝐄 𝐑𝐄𝐆𝐔𝐋𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐀 𝐎 𝐑𝐉𝐔𝐄 (𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟔)

Foi hoje publicada a portaria que vem regulamentar o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.

A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, “aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro”, ficando assim reunidos num único diploma os modelos de utilização obrigatória e o elenco de elementos instrutórios. (Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho)

Esta Portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do DL n.º 108/2026, de 29 de maio, que o Conselho de Ministros em 23 de julho decidiu adiar para o dia 1 de outubro.

A Ordem dos Arquitectos encontra-se a analisar o diploma contando, brevemente, poder disponibilizar mais informação.

No entanto, destacamos desde já o fim da obrigação da entrega das peças desenhadas em DWFx, passando a ser exigida a entrega apenas em PDF/A. Esta opção resulta das recomendações transmitidas pela Ordem dos Arquitectos, na sequência dos graves constrangimentos na assinatura dos DWFx com o novo Cartão de Cidadão. A planta de implantação será a única peça desenhada a apresentar em formato “dwg”, devidamente georreferenciada.

+informação em: https://www.ordemdosarquitectos.org/noticias/simplex_rjue

23/07/2026
18/06/2026
26/05/2026

𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟵𝟳/𝟮𝟬𝟮𝟲
𝗠𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗳𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗼𝗳𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗵𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼: 𝗔𝗹𝘁𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗻𝗼 𝗜𝗩𝗔, 𝗜𝗥𝗦 𝗲 𝗜𝗠𝗧

A 20 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, que introduz medidas significativas de desagravamento fiscal no setor da habitação, com impacto direto no trabalho dos arquitetos e no apoio aos seus clientes.

𝗔𝘀 𝗽𝗿𝗶𝗻𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗼𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗶𝗻𝗰𝗹𝘂𝗲𝗺:
- Taxa reduzida de IVA para empreitadas de construção e reabilitação destinadas a habitação própria e permanente ou arrendamento a rendas moderadas — vigente até 2032;
- Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) com isenções de IMT, Imposto do Selo, IMI e IVA reduzido;
- Restituição parcial de IVA para quem construa habitação própria e permanente;
- Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com entrada em vigor a 1 de setembro de 2026.
A Ordem dos Arquitectos analisou o diploma e disponibiliza uma análise crítica para apoiar os arquitetos na interpretação do novo regime e no aconselhamento aos seus clientes.

🔗 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘂𝗹𝘁𝗲 𝗮 𝗮𝗻𝗮́𝗹𝗶𝘀𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗹𝗲𝘁𝗮 𝗲𝗺: https://ordemdosarquitectos.org/noticias/noticia-231

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