Teófilo Araújo dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL

Teófilo Araújo dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL A Teófilo Santos & Associados é um escritório de advogados que privilegia a relação com o cliente
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📎 Novo Sistema Europeu de Entrada/Saída (SES) 📎O Que Muda para Quem Viaja na UEA partir de 10 de novembro de 2024, o Esp...
17/11/2024

📎 Novo Sistema Europeu de Entrada/Saída (SES) 📎
O Que Muda para Quem Viaja na UE
A partir de 10 de novembro de 2024, o Espaço Schengen contará com o Sistema Europeu de Entrada/Saída (SES), que modernizará os controlos de fronteira e trará novas obrigações para cidadãos de países terceiros. O SES será implementado em todos os pontos de entrada e saída da UE e visa registrar digitalmente informações de entrada e saída de cidadãos de fora da União Europeia.
Principais Mudanças:Registo Eletrónico de Dados: O SES substituirá os carimbos de passaporte, registando digitalmente dados como nome, tipo de documento, datas de entrada e saída, e motivo da viagem.Apoio à Segurança e Gestão de Fronteiras: Este sistema permitirá identificar facilmente quem ultrapassa o tempo de permanência permitido, agilizando o controle de fronteiras e reforçando a segurança.Quem é Afetado: Cidadãos de países não pertencentes ao Espaço Schengen que viajam para a UE a turismo, negócios ou visita familiar deverão cumprir os novos requisitos.
O SES será uma importante mudança para a livre circulação na Europa, ajudando tanto no controlo migratório como na segurança das fronteiras.

📎 Portugal Implementa Imposto Mínimo Global 📎Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 41/2024, que transpõe para a...
10/11/2024

📎 Portugal Implementa Imposto Mínimo Global 📎
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 41/2024, que transpõe para a legislação portuguesa o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), em conformidade com a Diretiva (UE) 2022/2523. Este regime impõe uma taxa mínima de 15% sobre os lucros de grandes multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros, garantindo equidade fiscal e alinhamento com o acordo da OCDE e G20 de outubro de 2021.
A lei aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2024 e inclui:
a)A Income Inclusion Rule (IIR), que exige que a entidade-mãe de um grupo pague um imposto complementar sobre lucros em jurisdições onde a taxa efetiva seja inferior a 15%;
b)A Undertaxed Profits Rule (UTPR), aplicável a partir de 2025, para complementar o pagamento de imposto quando a IIR não for suficiente;
c)O Imposto Complementar Nacional Qualificado Português (ICNQ-PT), imposto complementar sobre os lucros em Portugal, caso a taxa efetiva seja inferior a 15%.
Estima-se que a medida possa impactar cerca de 3.000 empresas em Portugal, promovendo justiça fiscal e competitividade. Empresas abrangidas devem avaliar o impacto nas demonstrações financeiras de 2024, especialmente considerando as alterações à norma IAS 12.

📎 Alteração do IBAN na Segurança Social apenas ao balcão 📎 "A partir de agora, para alterar ou indicar um novo IBAN na S...
03/11/2024

📎 Alteração do IBAN na Segurança Social apenas ao balcão 📎

"A partir de agora, para alterar ou indicar um novo IBAN na Segurança Social, é preciso deslocar-se presencialmente aos Serviços de Atendimento da Segurança Social e entregar um documento comprovativo da titularidade da conta bancária.

Assim, deixa de ser possível alterar o IBAN online na Segurança Social Direta. Esta situação surgiu devido ao crescente número de IBAN’s alterados na Segurança Social Direta sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias, verificando-se diversas burlas."

A Segurança Social aconselha a verificação do IBAN associado, para confirmar se é o correto. Para consultar o IBAN, aceda à Segurança Social Direta, carregando depois em “perfil” e depois em “conta bancária”.

"Se o IBAN não for o correto, deve contactar de imediato as autoridades competentes, como a PSP, GNR ou Polícia Judiciária, podendo também dirigir-se a um Serviço de Atendimento da Segurança Social."

📎 Novas Competências Municipais no Alojamento Local 📎 A partir de 1 de novembro, entra em vigor um novo decreto-lei que ...
27/10/2024

📎 Novas Competências Municipais no Alojamento Local 📎
A partir de 1 de novembro, entra em vigor um novo decreto-lei que altera a gestão e regulação do Alojamento Local (AL) em Portugal, com implicações importantes para proprietários, condóminos e municípios. Os municípios ganham agora a capacidade de estabelecer regulamentos locais e delimitar áreas de contenção e crescimento sustentável para adaptar a atividade de AL às características de cada zona, evitando sobrecargas e impactos negativos nos bairros.
Além disso, a assembleia de condóminos já não poderá encerrar estabelecimentos de AL apenas por maioria de dois terços; agora, o processo de encerramento exige uma decisão do Presidente da Câmara, baseada em queixas documentadas de incómodo contínuo aos residentes. Esta mudança visa proteger o equilíbrio entre direito à habitação e desenvolvimento da atividade turística, promovendo uma convivência mais harmoniosa.
Estabelecimentos de AL também terão uma nova limitação de capacidade: nove quartos e 27 hóspedes, com exceções para hostels e certas categorias de quartos. Para municípios com mais de mil AL registados, será obrigatória a criação de um regulamento específico, que poderá incluir a nomeação de um “provedor do AL” para mediar conflitos.
Para mais informações, ligue para: 244 819 810.

📎 Diretiva NIS2 📎 Implementada, a 17 de outubro, a nova  realidade da cibersegurança tem várias implicações.A falta de o...
20/10/2024

📎 Diretiva NIS2 📎
Implementada, a 17 de outubro, a nova realidade da cibersegurança tem várias implicações.
A falta de orientações claras na implementação da NIS2 pode dificultar a compreensão por parte das empresas sobre se estão abrangidas e como devem cumprir os requisitos. Esta incerteza aumenta o risco de as organizações não estarem devidamente preparadas, o que as pode expor a sanções severas quando a lei entrar em vigor.
O RGPD já impõe sanções severas para violações de dados, mas a Diretiva NIS2 vai além, tornando os líderes empresariais pessoalmente responsáveis pela segurança de infraestruturas críticas.
A Diretiva NIS2 exige a implementação de 10 requisitos mínimos até março de 2025, tanto no plano organizacional como técnico. Para cumprir com sucesso, os líderes empresariais e os profissionais de TI precisam trabalhar em conjunto. Devem adotar quatro medidas principais: adquirir conhecimentos básicos de cibersegurança, estabelecer uma equipa de segurança de TI, realizar auditorias regulares e implementar procedimentos claros para lidar com incidentes. Além disso, o compromisso a longo prazo é essencial, com revisões anuais da infraestrutura de TI e a atualização contínua das medidas de segurança até 2028.

📎 Gratuitidade dos passes 📎 A gratuitidade dos passes para todos os jovens até aos 23 anos passa a incluir não-estudante...
13/10/2024

📎 Gratuitidade dos passes 📎
A gratuitidade dos passes para todos os jovens até aos 23 anos passa a incluir não-estudantes. O carregamento dos passes gratuitos pode ser feito diretamente com os operadores de transporte.
Para os alunos entre 4 e 18 anos, é necessário apresentar um documento de identificação para comprovar a idade. Já os estudantes entre 19 e 23 anos precisam, além do documento de identificação, de uma declaração de matrícula para provar que estão inscritos em uma instituição de ensino. A renovação deste benefício é feita anualmente.
Este benefício também se estende a jovens até 24 anos que estejam em cursos com ciclos de estudos integrados, como Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.
Se o estudante precisar de um passe que cubra mais de uma área metropolitana (AM) ou comunidade intermunicipal (CIM), será necessário apresentar um comprovativo de morada e uma declaração de matrícula da instituição de ensino.
📎 Gratuitidade para antigos combatentes 📎
Os antigos combatentes, assim como as viúvas ou viúvos de antigos combatentes, poderão solicitar o passe de antigo combatente para utilizar os transportes públicos gratuitamente ou a preços reduzidos, na sua área de residência. Para obter o passe, é preciso preencher um requerimento específico, apresentar o cartão de antigo combatente (ou de viúva/viúvo), um documento de identificação e uma certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

📌CidadaniaCelebrámos ontem o 5 de outubro, data da Implantação da República em Portugal. A República sempre nos implicar...
06/10/2024

📌Cidadania
Celebrámos ontem o 5 de outubro, data da Implantação da República em Portugal. A República sempre nos implicará a todos nos valores da liberdade, igualdade e justiça que moldam as sociedades desde sempre, até hoje.
A advocacia é um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, com direitos, para todos.
Cá estaremos, no nosso dever de cidadania!

📎  Ampliação da licença parental  📎 Foi aprovado o Projeto de Lei 948/XIV/3, baseado numa iniciativa de cidadãos que con...
29/09/2024

📎 Ampliação da licença parental 📎
Foi aprovado o Projeto de Lei 948/XIV/3, baseado numa iniciativa de cidadãos que contou com mais de 24 mil subscritores. A proposta visa aumentar a licença parental inicial de 120 ou 150 dias para 180 ou 210 dias consecutivos, a ser usufruída por ambos os progenitores trabalhadores.
O projeto de lei aprovado segue agora para discussão na especialidade, a ser realizada na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

📌Recorde: O direito de iniciativa legislativa permite que um grupo de cidadãos eleitores possa apresentar projetos de lei à Assembleia da República (AR) e participar no respetivo procedimento legislativo. Os projetos de lei apresentados por cidadãos devem ter sido subscritos por, pelo menos, 20 mil eleitores.
A iniciativa legislativa pode também partir dos deputados ou grupos parlamentares, assumindo igualmente a designação de projeto-lei. Se partir do Governo ou das Assembleias Legislativas Regionais chama-se proposta de lei.

No site do Parlamento encontra iniciativas legislativas que pode subscrever e que podem ajudar a perceber a estrutura deste tipo de documento. (https://participacao.parlamento.pt/initiatives)

💡 O que é um crime público? ❓É um crime para cujo procedimento basta a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou poli...
22/09/2024

💡 O que é um crime público? ❓
É um crime para cujo procedimento basta a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou policiais, bem como a denúncia facultativa de qualquer pessoa.
As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que tenham conhecimento no exercício de funções.
Nos crimes públicos o processo corre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos.
O que é um crime semipúblico?
O que é um crime particular?
Como apurar se determinado crime é público, semipúblico ou particular?
Quando o preceito que prevê o tipo de crime nada refere, o crime em apreço é público; quando se indica que o procedimento criminal “depende de queixa” estamos perante um crime semipúblico; quando a lei refere que o procedimento criminal depende de “acusação particular” (além da queixa), o crime é particular.

Fonte:
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/crime

📎 Suplemento extraordinário de pensões 📎 É já em outubro que os pensionistas com as pensões mais baixas vão receber o su...
15/09/2024

📎 Suplemento extraordinário de pensões 📎
É já em outubro que os pensionistas com as pensões mais baixas vão receber o suplemento extraordinário entre 100 e 200 euros. A medida é detalhada no DL n.º 50-B/2024, de 23 de agosto, e vai abranger os pensionistas com um rendimento até 1527,78€

O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
a) 200€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€;
b) 150€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1018,52€;
c) 100€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 1527,78€.

O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de pedido do beneficiário.

📎 Lei da Inteligência Artifical 📎 A Lei da Inteligência Artificial entrou em vigor em agosto com o objetivo de regulamen...
08/09/2024

📎 Lei da Inteligência Artifical 📎
A Lei da Inteligência Artificial entrou em vigor em agosto com o objetivo de regulamentar o uso da tecnologia na União Europeia (UE).
Esta legislação representa um avanço importante na regulamentação de uma tecnologia que se expande rapidamente em todo o mundo, visando proteger os utilizadores.
A legislação será introduzida gradualmente, para que as organizações tenham tempo para se ajustar e cumprir com as novas regras.
As novas regras dizem respeito, por exemplo, à "Proibição de certos sistemas de IA" de explorar vulnerabilidades individuais, de se envolverem na recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de imagens de CCTV e criem bases de dados de reconhecimento facial sem consentimento.
A UE planeia criar e designar autoridades reguladoras nacionais em cada um dos 27 Estados-membros para supervisionar o cumprimento da lei.
As empresas que lidam com a IA terão de cumprir obrigações de conformidade em matéria de gestão de riscos, governação de dados, transparência da informação, supervisão humana e monitorização após a sua comercialização.

💡 ConsultaLEX ❓Sabia que, através do portal ConsultaLEX, os cidadãos podem participar ativamente no processo legislativo...
01/09/2024

💡 ConsultaLEX ❓
Sabia que, através do portal ConsultaLEX, os cidadãos podem participar ativamente no processo legislativo e regulamentar, acompanhando a elaboração de diplomas, comentando iniciativas e sugerindo melhorias, tornando o Governo português mais transparente e responsável?
"O ConsultaLEX é o portal de consultas públicas do Governo, acessível a todos, permitindo aos cidadãos a participação no procedimento legislativo e regulamentar, através da consulta de diplomas e da formulação de sugestões, acompanhando, de forma permanente, a elaboração desse diploma até à fase de aprovação final.
É através das consultas públicas que o Governo português consulta as partes interessadas sobre todas as principais iniciativas políticas, tornando este processo mais transparente, responsável e eficaz.
Os cidadãos podem participar de duas formas: seguir os diplomas regulamentares e comentar os diplomas regulamentares ou legislativos."
Para saber mais, visite:
https://www.consultalex.gov.pt/

📎 Museus, monumentos e palácios grátis em 52 dias 📎 A entrada gratuita em museus, monumentos e palácios do Ministério da...
25/08/2024

📎 Museus, monumentos e palácios grátis em 52 dias 📎
A entrada gratuita em museus, monumentos e palácios do Ministério da Cultura no Continente, deixa de estar limitada aos domingos e feriados. Entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2024 o regime que permite portugueses e residentes em Portugal a visita gratuita, em qualquer dia da semana, em 37 museus, monumentos e palácios.
"Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano."
Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia.
Do distrito de Leiria, constam:
-Mosteiro de Alcobaça, em Alcobaça.
-Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.
-Museu José Malhoa, em Caldas da Rainha.
-Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, em Peniche.
-Museu Dr. Joaquim Manso, na Nazaré.
-Museu da Cerâmica, em Caldas da Rainha.

📎 Eliminação de portagens nas ex-SCUT 📎 Foi publicada a Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portage...
18/08/2024

📎 Eliminação de portagens nas ex-SCUT 📎
Foi publicada a Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as
taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
A saber, são eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das
seguintes autoestradas:
a) A4 — Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 — Pinhal Interior;
c) A22 — Algarve;
d) A23 — Beira Interior;
e) A24 — Interior Norte;
f) A25 — Beiras Litoral e Alta;
g) A28 — Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

📎 Alterações ao IRS 📎 Entraram em vigor quinta-feira, dia 8, vários decretos-Lei com as alterações ao IRS aprovadas no P...
11/08/2024

📎 Alterações ao IRS 📎
Entraram em vigor quinta-feira, dia 8, vários decretos-Lei com as alterações ao IRS aprovadas no Parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções específicas.
As taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no 3.º escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.
No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, vão recuar para, respetivamente, 32% e 35,5%. Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS.
Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39 791 até 43 000 euros, o 8.º de 43 000 até 80 000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81 199€).
Os limites dos escalões de rendimento coletável serão "atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado".
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

📎 Reparação de bens 📎 Uma nova diretiva europeia implica que os fabricantes de determinados produtos sejam obrigados a o...
04/08/2024

📎 Reparação de bens 📎
Uma nova diretiva europeia implica que os fabricantes de determinados produtos sejam obrigados a oferecer serviços de reparação atempada aos consumidores a um preço razoável e a fornecer peças sobresselentes.
As novas regras contemplam entre outras:
1. sempre que, dentro do período da garantia legal, o consumidor escolher reparar um bem (ao invés de o substituir) o prazo da garantia será alargado por 12 meses – sendo que o vendedor terá de informar o consumidor sobre o seu direito de escolher entre reparação e substituição, bem como sobre a possível extensão do período da garantia caso opte pela reparação;
2. dependendo das especificidades da categoria de bens em causa, em especial da necessidade de o consumidor ter esses bens permanentemente disponíveis, o vendedor poderá fornecer ao consumidor, a título gratuito, um bem de substituição emprestado nos casos em que a reparação não puder ser concluída num prazo razoável;
3. vai ser criada uma plataforma de reparação online que porá em contacto consumidores e oficinas de reparação e ainda vendedores de produtos recondicionados.
A nova diretiva entrou em vigor no dia 30 de julho, sendo que os Estados-Membros terão de proceder à sua transposição até ao dia 31 de julho de 2026 e será aplicável aos contratos de compra e venda celebrados a partir de 1 de agosto de 2026.
Publicada a 30 de Julho no Jornal Oficial da União Europeia, Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, relativa a regras comuns para promover a reparação de bens e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828.

📎 Novas regras nas portagens eletrónicas 📎Desde 1 de julho, há novas regras para as coimas por falta de pagamento de por...
28/07/2024

📎 Novas regras nas portagens eletrónicas 📎
Desde 1 de julho, há novas regras para as coimas por falta de pagamento de portagens eletrónicas, como as das ex-SCUT e de todas as autoestradas com pórticos.
Após a passagem pelo pórtico, qual o prazo de pagamento da portagem?
O pagamento voluntário da taxa de portagem deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, caso não disponha de pagamento por débito direto, através da Via Verde.
Onde posso efetuar o pagamento das portagens eletrónicas?
Em estações e pontos CTT, ou recorrer ao site do CTT para gerar uma referência multibanco. Pode também pedir uma referência multibanco se enviar uma SMS para o número 68881 com a mensagem CTTMB seguido da matrícula e do seu número de contribuinte (no formato CTTMB matrícula NIF). Após receber a referência multibanco, o pagamento tem de ser feito em 48 horas.
Em alternativa, pode igualmente recorrer à rede de lojas Payshop para efetuar o pagamento de taxas de portagens eletrónicas.

Qual o valor da coima por falta de pagamento de portagens eletrónicas?
Se não pagar a portagem, o processo segue para a Autoridade Tributária, que, na aplicação da contraordenação, desde 1 de julho, tem uma coima mínima aplicada de 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima tem sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos.

Qual o prazo para pagar a coima por falta de pagamento de portagens eletrónicas?
Se pagar a coima no prazo de 10 dias, o valor é reduzido para metade. Ultrapassado esse prazo, o infrator recebe uma segunda notificação para pagamento da coima na totalidade. Nessa altura, dispõe de 15 dias para pagar. Expirado esse prazo, o processo segue para execução fiscal, com provável penhora de bens.

📓 Newsletter - Alteração à "Lei dos Estrangeiros"Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, entrou em...
21/07/2024

📓 Newsletter - Alteração à "Lei dos Estrangeiros"
Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 37- A/2024, de 3 de junho, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
(...)
Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros originários de países terceiros (não pertencentes à União Europeia) está dependente da obtenção, pelo mesmo, de um visto legalmente admitido, no país de origem. Deste modo, em momento anterior à fixação de residência em Portugal, todos os estrangeiros têm de requerer a concessão de um visto.

Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 37- A/2024, de 3 de junho, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

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