Teófilo Araújo dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL

Teófilo Araújo dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL A Teófilo Santos & Associados é um escritório de advogados que privilegia a relação com o cliente

📎 Proibição do Casamento de Menores em Portugal 📎 A Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, introduz mudanças significativas na ...
27/04/2025

📎 Proibição do Casamento de Menores em Portugal 📎
A Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, introduz mudanças significativas na legislação portuguesa, visando a proteção dos direitos das crianças e jovens.​
Entre as principais alterações destacamos:
a) Proibição do casamento de menores sem exceções: A nova lei estabelece que apenas indivíduos com 18 anos ou mais podem contrair casamento em Portugal, eliminando as exceções anteriores que permitiam o casamento de menores com autorização parental ou judicial.
b) Reconhecimento do casamento infantil como situação de perigo: O casamento infantil, precoce ou forçado é agora considerado uma situação de perigo, legitimando a intervenção das autoridades para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.
lterações Legislativas
A lei altera diversos diplomas legais, incluindo:​Código Civil: Revogação dos artigos que permitiam a emancipação por casamento e atualização de disposições relacionadas com a capacidade jurídica dos menores. ​Código do Registo Civil: Atualização das normas relativas ao registo de casamentos, alinhando-as com a nova proibição.​Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo: Inclusão do casamento infantil, precoce ou forçado como uma das situações de perigo que legitimam a intervenção das autoridades.

Em 22 de abril de 2025, foi publicada a Declaração de Retificação n.º 21/2025/1, corrigindo a alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 39/2025, atualizando o número de alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. ​
Para mais informações, consulte o texto completo da lei no Diário da República.

A Teófilo Araújo Santos, Advogados, é um escritório de assessoria jurídica completa. Direito comercial e societário, fusões e aquisições, insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares, trabalho e segurança social, direito fiscal, bancário e financeiro, administrativo e con...

Feliz Páscoa!Nesta Páscoa, celebramos o renascimento dos valores que nos unem.Num tempo de renovação, convidamos todos o...
20/04/2025

Feliz Páscoa!
Nesta Páscoa, celebramos o renascimento dos valores que nos unem.
Num tempo de renovação, convidamos todos os nossos familiares, amigos e clientes a recomeçar com mais empatia, esperança e sentido de justiça.
Enquanto profissionais do Direito, acreditamos que a confiança, a ética e a proximidade são os pilares do que realmente faz a diferença na vida de todos.
Desejamos a todos uma Páscoa esperançosa, com tempo para o que é essencial.

📎 Apoios para Registo de Patentes e Marcas  📎 As empresas já podem candidatar-se ao novo apoio à proteção da propriedade...
13/04/2025

📎 Apoios para Registo de Patentes e Marcas 📎
As empresas já podem candidatar-se ao novo apoio à proteção da propriedade industrial, destinado ao registo de patentes, marcas, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, tanto em Portugal como no estrangeiro.
Este incentivo aplica-se a PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) das regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, com cofinanciamento entre 40% e 50% dos custos elegíveis, dependendo da localização.
Com uma dotação total de 2,825 milhões de euros, o apoio insere-se no Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SIID). As candidaturas estão abertas até 30 de dezembro de 2025, através do Balcão dos Fundos, e serão analisadas em duas fases:Fase 1: até 31 de julho (18h)Fase 2: até 30 de dezembro (18h)
Para empresas inovadoras ou com processos de internacionalização em curso, esta é uma oportunidade estratégica para proteger os seus ativos intelectuais e reforçar a sua competitividade.

A Teófilo Araújo Santos, Advogados, é um escritório de assessoria jurídica completa. Direito comercial e societário, fusões e aquisições, insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares, trabalho e segurança social, direito fiscal, bancário e financeiro, administrativo e con...

📎 DL n.º 24/2025 - Habitação Jovem  📎 Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, que altera o regime da ga...
06/04/2025

📎 DL n.º 24/2025 - Habitação Jovem 📎
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, que altera o regime da garantia pública para crédito à habitação jovem.
Com esta alteração, o Estado passa a poder prestar garantia pessoal não apenas a bancos, mas também a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito para aquisição de habitação própria e permanente em Portugal.
Com a garantia do Estado, as taxas de juros podem ser mais baixas, permitindo aos jovens obter crédito com condições mais vantajosas - a garantia estatal substitui a necessidade de outras garantias exigidas pelas instituições financeiras.

📎 Endometriose e Adenomiose 📎 Foi publicada no Diário da República a Lei, n.º 32/2025, de 27 de março, que promove os di...
30/03/2025

📎 Endometriose e Adenomiose 📎
Foi publicada no Diário da República a Lei, n.º 32/2025, de 27 de março, que promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas "alterando o Código do Trabalho."
Entre as principais medidas relacionadas com os cuidados de saúde, destacam-se:Diagnóstico AtempadoVai ser criado um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialistaDireito de Preservação da Fertilidade
Faltas Justificadas ao Trabalho:A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalhoA prescrição médica, entregue ao empregador, serve como prova justificativa, sem necessidade de renovação mensalA prova de motivo justificativo de falta é regulada nos termos do artigo 254.º

Para mais detalhes, consulte a Lei n.º 32/2025 no Diário da República.

📎 Regulamento relativo aos produtos cosméticos 📎 O Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, assegura a execução, na orde...
23/03/2025

📎 Regulamento relativo aos produtos cosméticos 📎
O Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos. Este diploma visa garantir que os produtos cosméticos disponíveis no mercado nacional cumprem as normas estabelecidas, assegurando tanto o funcionamento do mercado interno como um elevado nível de proteção da saúde humana.​
Principais aspetos do Decreto-Lei:Registo de atividade: Os operadores económicos que fabriquem, importem ou realizem a primeira alienação de produtos cosméticos em Portugal são obrigados a registar a sua atividade.​Estabelecimento e funcionamento: São definidas disposições relativas ao funcionamento dos operadores económicos no setor dos cosméticos, incluindo requisitos específicos para instalações e processos.​Rotulagem: Estabelece-se o idioma e as informações obrigatórias que devem constar na rotulagem dos produtos cosméticos, garantindo clareza e transparência para os consumidores.​Embalagem: São definidas regras para produtos cosméticos não pré-embalados, embalados no local de venda a pedido do consumidor ou pré-embalados para venda imediata.​Comunicação de efeitos indesejáveis: Implementa-se um sistema de comunicação de efeitos adversos por profissionais de saúde, outros profissionais que utilizam cosméticos na sua atividade e pelos consumidores.​Regime sancionatório: Define-se o regime de sanções aplicável às violações do disposto no regulamento europeu e na legislação nacional.​

Este decreto-lei entra em vigor a 24 de março de 2025.

📎 Prestações familiares 2025 📎A Portaria n.º 112/2025/1, publicada a 14 de março de 2025, atualiza os montantes das pres...
16/03/2025

📎 Prestações familiares 2025 📎
A Portaria n.º 112/2025/1, publicada a 14 de março de 2025, atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025.

Abono de Família para Crianças e Jovens:
1.º escalão de rendimentos:
- até 36 meses: €186,87
- acima de 36 meses: €73,51
2.º escalão de rendimentos:
- até 36 meses: €158,17
- acima de 36 meses: €73,51
3.º escalão de rendimentos:
- até 36 meses: €129,23
- 36 a 72 meses: €58,05
- acima de 72 meses: €53,18

Abono de Família Pré-Natal:
1.º escalão: €186,87
2.º escalão: €158,17
3.º escalão: €129,23
4.º escalão: €86,53

Estas atualizações visam reforçar a proteção social das famílias portuguesas, especialmente aquelas em situações mais vulneráveis. A portaria também integra o complemento ao apoio extraordinário a crianças e jovens, estabelecendo um montante anual de €1.495 (ou €124,60 mensais).
Para mais detalhes, consulte o texto integral da portaria no Diário da República.

📎 Ciber-resiliência 📎Com o novo Regulamento de Ciber-Resiliência da UE, todas as empresas que vendem ou utilizam produto...
09/03/2025

📎 Ciber-resiliência 📎
Com o novo Regulamento de Ciber-Resiliência da UE, todas as empresas que vendem ou utilizam produtos digitais, médias ou pequenas, terão de garantir segurança.
De que forma isto afeta as PME?
- Segurança obrigatória: Todos os produtos digitais devem ser seguros desde a sua conceção e desenvolvimento, afetando empresas que comercializam ou utilizam produtos digitais.
- Responsabilidade aumentada: As PME terão de proteger adequadamente os dados de clientes e garantir a segurança de sistemas e redes, sob pena de multas pesadas.
- Prevenção de ataques cibernéticos: Empresas terão de adotar medidas preventivas contra ransomware e phishing, com foco na formação contínua dos colaboradores.
- Obrigações de comunicação: Em caso de ataque, as empresas deverão comunicar incidentes de cibersegurança às autoridades competentes no prazo de 24 horas.
- Requisitos de conformidade: O regulamento exigirá que as PME adaptem seus sistemas e produtos para cumprir os novos requisitos da União Europeia.
Tem dúvidas sobre como adaptar a sua empresa? Fale connosco. ⚖️

📎 Alterações na obrigação declarativa de IRS 📎 Foi publicada a portaria Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, qu...
02/03/2025

📎 Alterações na obrigação declarativa de IRS 📎
Foi publicada a portaria Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
Os detentores de criptoativos passam a estar obrigados a declarar os ativos mantidos por mais de um ano, mesmo que estes não estejam sujeitos a tributação ao abrigo das novas regras de IRS para este tipo de rendimentos.
Existem alterações também ao artigo 57º do CIRS, em particular a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados - que já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT) - e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.

📎 Quotas de emprego, Condições do Trabalho 📎 A ACT iniciou, em 1 de setembro de 2024, uma ação inspetiva para verificar ...
23/02/2025

📎 Quotas de emprego, Condições do Trabalho 📎
A ACT iniciou, em 1 de setembro de 2024, uma ação inspetiva para verificar o cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência. Esta ação prolonga-se até 31 de março de 2025. As empresas com 75 ou mais trabalhadores devem assegurar que uma percentagem mínima do seu quadro de pessoal seja composta por pessoas com deficiência, conforme estipulado na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro. O não cumprimento destas quotas constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas.
Além disso, especialistas em direito laboral destacam três pilares fundamentais para a revisão da legislação laboral em 2025: estabilidade, adequação e ambição. Estas diretrizes visam criar um quadro jurídico robusto e atualizado, promovendo a segurança jurídica e a adaptabilidade do mercado de trabalho às novas dinâmicas. Entre as propostas, destacam-se a flexibilização da gestão laboral, a transparência na utilização de inteligência artificial e a revisão de normas controversas, como a proibição de terceirização após despedimentos.

📎 Reforço da Fiscalização Laboral 📎A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou um plano intensivo de fisca...
16/02/2025

📎 Reforço da Fiscalização Laboral 📎
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou um plano intensivo de fiscalização para 2025, com especial foco no cumprimento das obrigações laborais. Este reforço tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo condições de trabalho dignas.
Entre as áreas prioritárias da fiscalização destacam-se:
• Contratação e trabalho temporário – Verificação da legalidade dos contratos e combate ao uso abusivo de vínculos precários.
• Cumprimento do salário mínimo – Garantia da correta aplicação do novo valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
• Regulação do tempo de trabalho – Fiscalização do cumprimento de horários e regras de descanso, especialmente em setores de maior exigência laboral.
• Segurança e saúde no trabalho – Inspeções mais frequentes para prevenir riscos laborais e assegurar condições dignas.
Para as empresas, este reforço da fiscalização exige um cuidado redobrado na conformidade com as normas laborais, evitando coimas e sanções. Já os trabalhadores devem estar informados sobre os seus direitos.

Muitos parabéns ao Dr. Teofilo Araujo Dos Santos! Que conte muitos 🎉
12/02/2025

Muitos parabéns ao Dr. Teofilo Araujo Dos Santos! Que conte muitos 🎉

Responsabilidade Social e Acesso à CulturaNo exercício da nossa responsabilidade social, acreditamos que o acesso à cult...
09/02/2025

Responsabilidade Social e Acesso à Cultura
No exercício da nossa responsabilidade social, acreditamos que o acesso à cultura deve ser inclusivo e acessível a todos. Neste sentido, foi com enorme prazer que apoiámos a APPC Leiria na sua iniciativa do espetáculo "Super-Heroes in Concert".
O compromisso para com a comunidade é sempre um regozijo, sobretudo quando promovem iniciativas que contribuem para a inclusão e bem-estar social.

📎 Obrigações Fiscais📎 Há duas obrigações fiscais importantes para todos os contribuintes. Os prazos fundamentais para ga...
02/02/2025

📎 Obrigações Fiscais📎
Há duas obrigações fiscais importantes para todos os contribuintes. Os prazos fundamentais para garantir a correta liquidação do IRS são os seguintes:
– Confirmação do Agregado Familiar – até 15 de fevereiro
Se houve alterações no agregado em 2024 (casamento, divórcio, nascimento de filhos, alteração de residência fiscal), é crucial atualizar os dados no Portal das Finanças. Este passo assegura a correta aplicação de benefícios fiscais, como o IRS Jovem e deduções familiares.
– Validação das Faturas no e-Fatura – até 25 de fevereiro
Os contribuintes devem confirmar no Portal e-Fatura se todas as despesas de 2024 estão corretamente classificadas (saúde, educação, habitação, lares, entre outras). A validação correta pode maximizar as deduções no IRS e evitar surpresas na liquidação.

📎  RGPC - empresas 📎 Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGP...
26/01/2025

📎 RGPC - empresas 📎
Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as empresas privadas e as entidades públicas, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo obrigatório na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
Além do registo à plataforma, é necessário que as mencionadas entidades, entreguem os seguintes documentos:
i) plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
ii) código de ética e conduta;
iii) Planos de formação;
iv) canais de denúncias;
v) designação de um responsável pelo cumprimento normativo
O prazo para a inscrição na plataforma e submissão da mencionada documentação termina no próximo dia 14 de fevereiro.

De referir que não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada é passível de contraordenações e, por conseguinte, da aplicação de sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.

Estamos disponíveis para prestar todo o apoio necessário, nomeadamente para a elaboração dos documentos acima referidos.

📎 Desmaterialização e Modernização da Justiça 📎 Com a entrada em vigor da Portaria n.º 10/2025/1, de 14 de janeiro, inic...
19/01/2025

📎 Desmaterialização e Modernização da Justiça 📎
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 10/2025/1, de 14 de janeiro, inicia-se uma nova etapa no processo de desmaterialização e agilização da tramitação judicial. Esta portaria, "vem, no contexto das medidas do Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (PRR) a citações e notificações eletrónicas, regulamentar vários aspetos relativos à Área de Serviços Digitais dos Tribunais, em especial a forma de autenticação e acesso à área reservada de cada pessoa singular ou coletiva, as regras de utilização e funcionamento, bem como as garantias de segurança e controlo da mesma."
Através desta plataforma, os cidadãos, empresas e entidades públicas passam a ter acesso simplificado a serviços judiciais, eliminando a necessidade de deslocações físicas ao tribunal. Entre as principais inovações destacam-se:
-Consultas de comunicações judiciais sem custos, realizadas digitalmente;
-Definição de formas de autenticação e acesso à área reservada;
-Regras de funcionamento e garantias de segurança.
A consulta gratuita das comunicações do sistema judicial através de um computador representa um avanço significativo na desmaterialização, tornando o serviço da justiça mais acessível e eficiente para cidadãos e empresas.

📎 Novidades Fiscais a partir de janeiro 📎✅ Retribuição Mínima Mensal GarantidaPara Portugal Continental é atualizado o v...
12/01/2025

📎 Novidades Fiscais a partir de janeiro 📎
✅ Retribuição Mínima Mensal Garantida
Para Portugal Continental é atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) de 820,00€ para 870,00€, a partir de 01 de janeiro de 2025
✅ Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), terá um aumento de 3%, passando de 509,26€ para 522,50€, a partir de 01 de janeiro de 2025.
✅ IRS Jovem
Alargamento do IRS Jovem: O regime do IRS Jovem foi estendido para abranger os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos de trabalho, independentemente das habilitações académicas, com um limite máximo de rendimento de cerca de 28.000 euros anuais.
✅ Subsídio de refeição
O valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando pago através de vales de refeição, aumentou de 9,60 euros para 10,20 euros.
✅ Dedução específica – Categoria A e Categoria H
Alteração na dedução específica do IRS: A dedução específica foi atualizada para 4.462 euros, beneficiando trabalhadores e pensionistas com rendimentos até cerca de 40.000 euros anuais.
✅ Atualização dos escalões do IRS:
Os escalões de rendimento coletável foram atualizados em 4,62%, elevando o limite do primeiro escalão para 8.059 euros. O mínimo de existência aumentou para 12.280 euros, garantindo que rendimentos até este valor fiquem isentos de IRS.
✅ Mínimo de existência
Atualização do valor de referência do mínimo de existência, por forma a acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida. O valor de referência do mínimo de existência passa a ser igual ao maior valor entre 12.180€ e 1,5 x 14 x IAS.
✅ Incentivos aos prémios salariais:
Prémios de produtividade até 6% do salário-base anual estão isentos de pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
✅ Atualização dos escalões do IMT:
Os escalões do IMT foram ajustados em 2,3%, acompanhando a inflação. No caso do IMT Jovem, a isenção total aplica-se agora a imóveis até 324.058 euros, e a isenção parcial a imóveis com valor até 648.022 euros.

📎 Medidas para 2025: Benefícios para Empresas 📎Entre o conjunto de medidas anunciadas pelo Governo, para 2025, hoje dest...
05/01/2025

📎 Medidas para 2025: Benefícios para Empresas 📎

Entre o conjunto de medidas anunciadas pelo Governo, para 2025, hoje destacamos algumas que visam melhorar o desenvolvimento das empresas:
✨ Destaques principais:
✅ Prémios salariais com incentivos:
Prémios de produtividade até 6% do salário-base anual isentos de IRS e Segurança Social.
✅ Saúde no trabalho: Dedução de até 20% no IRC para empresas que disponibilizem seguros de saúde aos trabalhadores.
✅ Redução na taxa de IRC:
IRC geral desce de 21% para 20%. Para PME e SmallMidCaps, a taxa do IRC aplicável aos primeiros 50 000 euros de matéria coletável passa para 16%.
✅ Valorização salarial reforçada:
Empresas que aumentem salários em pelo menos 4,7%, e cumpram os restantes requisitos, podem majorar os gastos em 200% (atualmente 150%).
✅ Incentivo à capitalização:
Dedução no lucro tributável dos aumentos líquidos de capitais próprios será majorada em 150%, com um spread de 2% sobre a Euribor.
✅ Tributações autónomas mais baixas:
Taxas de tributação autónoma sobre viaturas descem 0,5% - despesas relacionadas com viaturas até 37 500 euros passam a ser tributadas a 8%.

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