
27/04/2025
📎 Proibição do Casamento de Menores em Portugal 📎
A Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, introduz mudanças significativas na legislação portuguesa, visando a proteção dos direitos das crianças e jovens.
Entre as principais alterações destacamos:
a) Proibição do casamento de menores sem exceções: A nova lei estabelece que apenas indivíduos com 18 anos ou mais podem contrair casamento em Portugal, eliminando as exceções anteriores que permitiam o casamento de menores com autorização parental ou judicial.
b) Reconhecimento do casamento infantil como situação de perigo: O casamento infantil, precoce ou forçado é agora considerado uma situação de perigo, legitimando a intervenção das autoridades para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.
lterações Legislativas
A lei altera diversos diplomas legais, incluindo:Código Civil: Revogação dos artigos que permitiam a emancipação por casamento e atualização de disposições relacionadas com a capacidade jurídica dos menores. Código do Registo Civil: Atualização das normas relativas ao registo de casamentos, alinhando-as com a nova proibição.Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo: Inclusão do casamento infantil, precoce ou forçado como uma das situações de perigo que legitimam a intervenção das autoridades.
Em 22 de abril de 2025, foi publicada a Declaração de Retificação n.º 21/2025/1, corrigindo a alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 39/2025, atualizando o número de alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Para mais informações, consulte o texto completo da lei no Diário da República.
A Teófilo Araújo Santos, Advogados, é um escritório de assessoria jurídica completa. Direito comercial e societário, fusões e aquisições, insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares, trabalho e segurança social, direito fiscal, bancário e financeiro, administrativo e con...