Luísa Redinha - Advogados Associados

Luísa Redinha - Advogados Associados Luísa Redinha - Advogados - Leiria Temos escritórios em Leiria (main office), Coimbra e Marinha Grande.

A GRR - Gonçalves, Redinha, Reis, Advogados Associados actua em diversas áreas do direito, nomeadamente, Direito Civil - Insolvência e Execução, Direito Comercial e Societário, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho, Direito Criminal e Contra-Ordenacional, Direito Administrativo, Direito Fiscal, Direito do Consumidor, Ambiente, Urbanismo, Direito Imobiliário, Contratos, Procurações,

Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, bem como em questões de aquisição e atribuição da Nacionalidade Portuguesa, atribuição do estatuto de residente não habitual (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro), e, também, regime do ARI (Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, com posteriores alterações), vulgarmente designado por Golden Visa. A GRR - Gonçalves, Redinha, Reis, Advogados Associados, tem clientes, investidores estrangeiros que nos procuram, que temos e que apoiamos, uma vez que prestamos serviços no âmbito do investimento e do direito imobiliário, prestando assessoria jurídica em vários tipos de operações, nomeadamente a compra e venda de imóveis, “distressed debt acquisition”, arrendamento comercial e gestão de imóveis, licenciamento de diferentes projectos comerciais, industriais, retalho e turismo, reestruturação e joint ventures, financiamento e fundos de investimento imobiliário, planeamento, construção e reabilitação urbana. O nosso escritório presta um competente serviço e realiza um processo de “due diligence” no processo de aquisição de imóveis, não somente em relação à fase do processo, acompanhando as negociações com o vendedor, elaboração de contratos e acompanhamento as negociações com o vendedor, elaboração de contratos e acompanhamento na escritura ou contrato de compra e venda, mas também após a respectiva aquisição do imóvel, acompanhando a gestão e manutenção dos activos. Leiria - Rua Dr. Vasco da Gama Fernandes, Lote 4, R/C Dt.º - 2410-191 Leiria
Coimbra - Rua da Sofia, n.º 139, 2.º andar - 3000-389 Coimbra
Marinha Grande - Rua Diogo Stephens, n.º 35, 1.º B - 2430-240 Marinha Grande
web: www.grr-advogados.pt
mail: [email protected]
Telemóvel Geral - (+351) 91 378 53 52

CÓDIGO DO IRCAcórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2024Supremo Tribunal AdministrativoAcórdão do STA de 23-0...
07/11/2024

CÓDIGO DO IRC
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2024
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».

CÓDIGO DO IRSAcórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024Supremo Tribunal AdministrativoAcórdão do STA de 23-0...
07/11/2024

CÓDIGO DO IRS
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMAAcórdão do Tribunal Constituc...
07/11/2024

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.

PRESCRIÇÃO, NO PRAZO DE 5 ANOS, AS RENDAS DO LOCATÁRIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Supremo Tribunal de JustiçaPres...
07/11/2024

PRESCRIÇÃO, NO PRAZO DE 5 ANOS, AS RENDAS DO LOCATÁRIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Supremo Tribunal de Justiça
Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica do art. 310.º/e) do C. Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira.

REGULAMENTO DAS LINHAS DE APOIO AOS DANOS PROVOCADOS PELOS INCÊNDIOSPortaria n.º 277-A/2024/1Presidência do Conselho de ...
07/11/2024

REGULAMENTO DAS LINHAS DE APOIO AOS DANOS PROVOCADOS PELOS INCÊNDIOS
Portaria n.º 277-A/2024/1
Presidência do Conselho de Ministros e Economia
Aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios.

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCALDecreto-Lei n.º 76/2024Presidência do Con...
07/11/2024

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Decreto-Lei n.º 76/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.

ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL E PELA CAIXA GERAL DE APOSEN...
07/11/2024

ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL E PELA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Decreto-Lei n.º 74/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.

EFETIVO ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVAResolução da Assembleia da República n.º 87/2024Assembleia da ...
07/11/2024

EFETIVO ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2024
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM CAIXA MULTIB...
07/11/2024

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM CAIXA MULTIBANCO
Decreto-Lei n.º 72/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

ALARGAMENTO DAS REGRAS DE TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS QUE CORREM TERMOS NOS SERVIÇOS DO MINISTÉR...
07/11/2024

ALARGAMENTO DAS REGRAS DE TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS QUE CORREM TERMOS NOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Portaria n.º 266/2024/1
Justiça
Procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.

CENTRO JURÍDICO DO ESTADODecreto-Lei n.º 68/2024Presidência do Conselho de MinistrosAprova a orgânica do Centro Jurídico...
07/11/2024

CENTRO JURÍDICO DO ESTADO
Decreto-Lei n.º 68/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

Endereço

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Leira
2410-191

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