Kelly Fernanda Ambrósio

Kelly Fernanda Ambrósio Nacionalidade | Imigração | Vistos 🇧🇷🇵🇹🇺🇲
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⚖️ Imensamente grata e honrada pela nomeação como membro da CDI da OAB/PR, seccional Curitiba.Obrigada pela confiança e ...
17/04/2024

⚖️ Imensamente grata e honrada pela nomeação como membro da CDI da OAB/PR, seccional Curitiba.
Obrigada pela confiança e oportunidade, .oabpr

03/02/2024
✅ Com certeza!Os segurados do INSS que trabalharam ou ainda estão ativos no exterior como trabalhadores e contribuíram p...
30/01/2024

✅ Com certeza!

Os segurados do INSS que trabalharam ou ainda estão ativos no exterior como trabalhadores e contribuíram para a previdência social de outro país, poderão utilizar esse período para aquisição de benefício previdenciário no Brasil, desde que exista Acordo Internacional entre os países.

Cada nação tem um regramento próprio, mas é por meio da averbação do tempo de serviço prestado no exterior que conseguimos utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário.

🇧🇷🇵🇹 No Acordo Internacional Brasil e Portugal, por exemplo, é possível incluir o tempo que trabalhou em PT na aposentadoria no BR e vice versa. O Acordo também prevê o acesso às prestações de auxílio doença, maternidade, invalidez, velhice, morte etc.

🚀 Conhece algum brasileiro que reside no exterior?
Tenho certeza que SIM, então, compartilha com ele essa informação!

Para análise do direito e das possibilidades para o seu caso, consulte um advogado especialista em Social Internacional.

🔗 Conheça os nossos serviços através do link de contato que está na bio.

⚖️ Kelly Fernanda Ambrósio
OA 64.598C | OAB/PR 64.635
📩 [email protected]

Olá a todos!Depois de um longo período sem atualizar esse feed, eu decidi retomar a produção de conteúdo aqui do perfil....
22/01/2024

Olá a todos!

Depois de um longo período sem atualizar esse feed, eu decidi retomar a produção de conteúdo aqui do perfil.

Já tinha tudo organizado para o retorno, boa parte da linha editorial planejada, mas, coincidentemente, hoje eu completo 6 anos de residência em Portugal e não poderia ter data melhor para marcar este (re)início.

Mas por qual motivo?

Porque eu vivi todo o processo migratório com todas as dificuldades típicas, desde a frustração de ter um requerimento de visto negado, ao desperdício de tempo e dinheiro.

Foi preciso muita determinação, persistência e paciência para fazer tudo novamente e recalcular a rota. E o resultado: uma mudança de país segura, legal e planejada.

Hoje eu conquistei a tão sonhada liberdade geográfica, com atuação profissional no Brasil e em Portugal, orgulhosamente habilitada em ambos os países.

Meus atendimentos são predominantemente para brasileiros espalhados pelo globo, algo que, na faculdade de Direito, jamais passou pela minha cabeça: exercer uma advocacia internacional fora do meu país de nascimento.

Vou atualizar o perfil aos poucos, com os serviços mais procurados aqui no escritório, partilhando os meus erros e acertos.

Vamos tratar do Direito das Migrações, no que concerne à aplicação de vistos, documentos e legalização de estrangeiros; da importância do planejamento migratório e da nacionalidade.

O Direito Previdenciário Internacional - minha área de especialização brasileira - terá um enfoque maior, porque atualmente tenho ajudado muitos brasileiros a planejar as suas aposentadorias no Brasil e em Portugal, graças aos Acordos Internacionais de Previdência Social.

Enfim, prevejo uma troca muito rica pela frente.

Para quem for chegando, sejam muito bem-vindos!

Aos que já estão, obrigada pela reciprocidade.

À disposição,

KF.

🔰 É recomendado que os brasileiros residentes no exterior busquem orientação jurídica tanto no Brasil quanto no país de ...
08/11/2023

🔰 É recomendado que os brasileiros residentes no exterior busquem orientação jurídica tanto no Brasil quanto no país de residência, a fim de entender todos os requisitos legais e garantir que o divórcio seja realizado de forma adequada e reconhecida em ambas as jurisdições.

No Brasil 🇧🇷, o divórcio pode ser obtido de duas formas: por consentimento mútuo ou por litígio. No caso do consentimento mútuo, as partes devem estar de acordo sobre todas as questões relacionadas ao divórcio, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Após a assinatura de um acordo, o divórcio pode ser concedido rapidamente.

Por outro lado, no caso de divórcio litigioso, é necessário acionar a justiça e seguir um processo judicial, o que pode levar mais tempo e gerar custos mais altos.

É importante contratar um profissional habilitado para auxiliar nesse processo e garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados 😉.

Isso mesmo:  DUPLA NACIONALIDADE garantida para BRASILEIROS!Explico:⚖ A emenda constitucional 131, representa um avanço ...
06/10/2023

Isso mesmo: DUPLA NACIONALIDADE garantida para BRASILEIROS!
Explico:
⚖ A emenda constitucional 131, representa um avanço importante para os brasileiros que desejam ter a possibilidade de adquirir outra nacionalidade, fortalecendo laços com outros países e ampliando suas oportunidades no âmbito internacional.
🔰 No entanto, é fundamental que os cidadãos interessados nessa questão busquem orientações e informações precisas sobre os processos e requisitos envolvidos, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro da lei.
O PEDIDO É ONLINE!

⚖️ O conteúdo dessa informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um profissional habilitado.

🔗 Para mais informações o link de contato está na bio.

Kelly F de O A Kellner
OA 64.598C | OAB/PR 64.635

Fiquem atentos que amanhã (13/03/23), começa a valer o novo portal!
12/03/2023

Fiquem atentos que amanhã (13/03/23), começa a valer o novo portal!

A regulamentação das alterações à Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros), foi publicada em Diário da República, devendo entr...
13/10/2022

A regulamentação das alterações à Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros), foi publicada em Diário da República, devendo entrar em vigor a 30 de outubro de 2022.
As principais alterações são:
➡️ Vantagens aos requerentes do Visto CPLP;
➡️ Visto para procura de trabalho;
➡️ Visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas (nômades) digitais.
Necessário destacar que ainda é preciso apresentar o rol de documentos, comum a qualquer pedido de visto e que cada caso, sempre deverá ser analisado de forma individual!
🇵🇹 O conteúdo desta informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta de um (a) advogado (a) habilitado (a).

Prezados (as)!É com grande satisfação que hoje vos apresento mais um serviço do escritório na área de imigração  ➡️ Serv...
30/06/2022

Prezados (as)!
É com grande satisfação que hoje vos apresento mais um serviço do escritório na área de imigração ➡️ Serviços Consulares e Vistos para os EUA.
Já trabalhamos na assessoria e consultoria de vistos para Portugal e Brasil. Mas hoje, tornamos público a assessoria e consultoria em vistos para os EUA.
Então, se você quer visitar os Estados Unidos da América na modalidade turismo, negócios ou tratamento médico e a nacionalidade do seu passaporte exige a obtenção antecipada do visto B1/B2 e não sabe por onde se virar com tanta burocracia ➡️ contacte-nos!
🌟 EXCLUSIVAMENTE para o mês de JULHO, o escritório oferece a avaliação da elegibilidade do visto americano para turismo!!
Marque já a sua avaliação!

Obrigada a todos os meus clientes, ex clientes e futuros clientes que indicam o meu trabalho. Deixo-vos os meus contatos...
14/02/2022

Obrigada a todos os meus clientes, ex clientes e futuros clientes que indicam o meu trabalho. Deixo-vos os meus contatos atualizados para melhor atendê-los, com a celeridade de sempre! Nas áreas do Direito Imigratório (regularização de estrangeiros, vistos PT, BR, USA e nacionalidade), laboral e previdenciário.
Sejam muito bem-vindos!

16/08/2021

Não é novidade para muitos, mas vez ou outra alguém me pergunta como eu faço os requerimentos de benefícios do INSS à distância, pois então:

Através do acordo de cooperação técnica entre OAB e o INSS, é possivel que os advogados façam protocolos direto no INSS e ainda tenham o acompanhamento de tudo através do e-mail!

Eu prefiro esse sistema INSS DIGITAL - plataforma do advogado, pois é possível autenticar a documentação e ao meu ver a concessão é mais rápida e não corremos o risco de ter a senha alterada/esquecida pelo cliente, que acaba por gerar muitos transtornos e atrasos.

Para cadastramento, criação/alteração de senha e mais informações da plataforma INSS Digital no Paraná, acesse ⤵️

https://inss.oabpr.org.br/

➡️ É muito comum o segurado (a) procurar o INSS, reunir a documentação que tem em casa e requerer sozinho o seu benefíci...
04/08/2021

➡️ É muito comum o segurado (a) procurar o INSS, reunir a documentação que tem em casa e requerer sozinho o seu benefício.
Por isso, o número de aposentadorias negadas aumentam a cada dia ou no "melhor" cenário, a pessoa acaba recebendo um valor de benefício inferior ao que tem direito, por inúmeras razões.

💭 Então eu sou obrigado (a) a contratar um advogado??
Não, evidente que não.
Mas é aconselhável!

Sendo assim, antes de requerer o benefício é necessário verificar se a documentação que irá apresentar ao INSS está de acordo com os requisitos legais exigidos.
O direito previdenciário, muda a todo instante e o próprio INSS têm diretrizes internas de análise e processamento.

E ter um profissional familiarizado com os procedimentos e com a legislação, FAZ SIM, toda a diferença no RESULTADO.

Quando um pedido é indeferido/negado, restam 3 alternativas:

1️⃣ Recurso Administrativo - contestar a decisão da Autarquia dentro do pedido que foi negado;
2️⃣ Judicializar, ingressando com um processo na Justiça Federal - geralmente quando o INSS não muda o entendimento, mesmo com outras decisões/provas favoráveis ao segurado;
3️⃣ Realizar um novo pedido começando do zero, para corrigir os erros, apresentar novos documentos, retificar informações, analisar vínculos - contribuições e carências, apresentar cálculos etc.

Logo, a importância de ter um especialista para analisar o Processo Administrativo, a fim de traçar a melhor estratégia para ter o benefício concedido!

⭐️ Dica, consulte um especialista e faça o planejamento da sua aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício junto ao INSS.

➡️ A pergunta sobre pagamento, ou não, de contribuições em atraso ao INSS é bastante frequente.E a resposta é sempre a m...
26/07/2021

➡️ A pergunta sobre pagamento, ou não, de contribuições em atraso ao INSS é bastante frequente.

E a resposta é sempre a mesma: depende!

Isto porque existem contribuições ao INSS que devem ser quitadas não pelo segurado, mas de fato, pelo empregador ou pelo tomador de serviços, por exemplo.

Ainda, existem os casos nos quais a própria legislação específica permite a contagem do tempo de serviço sem necessidade do pagamento das contribuições respectivas as quais estejam em atraso.

Um exemplo dos casos em que a própria lei exime o pagamento de contribuições em atraso é a atividade rural, desde que comprovada que ocorreu anteriormente ao ano de 1991.

Nesse caso, basta a prova robusta de que o segurado exerceu atividade rural e, pronto, o tempo pode ser averbado junto ao CNIS (extrato de contribuições).

🧐 Atenção, não basta pagar todos os recolhimentos em atraso para conseguir levar todo o tempo para a aposentadoria…

Dependendo do caso, você precisa de outras coisas.

😉 Portanto, quando o assunto é contribuições em atraso, o melhor caminho é procurar por um especialista da área antes de efetuar pagamentos desnecessários e que não trarão retorno nenhum ao segurado!

✅ Sim! No entanto, como a segurada não tem CTPS assinada e o INSS não reconhece vínculo empregatício, ela necessariament...
23/07/2021

✅ Sim!

No entanto, como a segurada não tem CTPS assinada e o INSS não reconhece vínculo empregatício, ela necessariamente vai precisar ter o vínculo reconhecido através de uma ação trabalhista, para então averbar o tempo de serviço e contribuições para fins previdenciários, junto ao INSS.

O processo pode ser demorado e muitas das vezes complexo, daí a importância de buscar sempre a orientação de um (a) especialista no assunto! 😉

👉 Ainda no contexto CNIS (do post anterior), hoje vamos falar do básico que é o acerto dos dados e que sempre é motivo d...
21/07/2021

👉 Ainda no contexto CNIS (do post anterior), hoje vamos falar do básico que é o acerto dos dados e que sempre é motivo de dúvidas e dificuldades.

O acerto nada mais é do que incluir, modificar ou excluir dados ou vínculos contributivos no extrato.

🆗! Mas como o segurado efetua estas correções?

Atualmente, conforme prevê o art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS, o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS).
Independentemente de requerimento de benefício.

Por outro lado, tanto na plataforma do site "Meu INSS" quanto no INSS Digital (para advogados) existe o serviço “Atualização de Dados Cadastrais”, que, embora não sirvam exatamente para o acerto do CNIS, eventualmente podem ser utilizados para este fim.

O advogado consegue efetuar o pedido de correção na própria petição do requerimento da aposentadoria.

Considerem apresentar os documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS! 😉
Por exemplo, CTPS para os vínculos e contracheques para as remunerações.

Como eu sempre digo, olho vivo no CNIS!

🔴 Ouso dizer que nunca!Eu  já confiei e precisei retificar requerimentos.👉 Embora o simulador de aposentadoria fornecido...
19/07/2021

🔴 Ouso dizer que nunca!

Eu já confiei e precisei retificar requerimentos.

👉 Embora o simulador de aposentadoria fornecido na plataforma do site "MEU INSS" seja extremamente útil, pois mostra as possibilidades de aposentadoria, informações como o tempo de contribuiçã e carência, o extrato do CNIS sempre (ou na maioria das vezes) apresentará inconsistências.

O simulador busca os dados diretamente do CNIS (extrato de contribuições ao INSS) do segurado, e mostra imediatamente as possibilidades de aposentadoria, porém, caso os dados do CNIS não estejam corretos e/ou atualizados, a simulação não estará correta, e pode ser bastante diferente da realidade.

👉 Dessa forma, o ideal é que o segurado procure atendimento de um especialista para confirmar se os cálculos e dados fornecidos pelo INSS estão corretos e se não constam irregularidades no CNIS, evitando atrasos e problemas futuros quando buscar pela tão sonhada e esperada aposentadoria!

Portanto, olho vivo no CNIS! Sempre! 😉

🟢 O Microempreendedor Individual (MEI) devidamente formalizado, possui direitos previdenciários, tais como: aposentadori...
16/07/2021

🟢 O Microempreendedor Individual (MEI) devidamente formalizado, possui direitos previdenciários, tais como: aposentadoria por invalidez; salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Para conseguir os benefícios garantidos pelo INSS, o MEI deve efetuar regularmente o pagamento DAS (guia de pagamento) e respeitar o tempo de carência previsto nos benefícios, ou seja, ter pago as contribuições pelo prazo mínimo previsto para cada benefício quando do requerimento.

Já em relação ao valor percentual da contribuição para o INSS, existe uma redução e, para essa categoria, o percentual é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Contudo, é possível que o MEI complemente o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, desde que seja observando o valor máximo de contribuição ao INSS.

Importante destacar que caso o MEI decida realizar um recolhimento maior que 5%, será necessário que efetue o pagamento através de uma guia complementar.

O Julius do seriado "Todo mundo odeia o Chris", caso trabalhasse no Brasil, apesar de ter dois empregos, não teria o tem...
14/07/2021

O Julius do seriado "Todo mundo odeia o Chris", caso trabalhasse no Brasil, apesar de ter dois empregos, não teria o tempo de contribuição em dobro!
O trabalhador (a) que contribuiu pelo período de 5 anos, terá 5 anos de contribuição e não 10 anos.

Também não é possível ter duas aposentadorias, salvo em casos excepcionais em atividades de regimes distintos, ou seja, quando as fontes pagadoras são diferentes.

Contudo, neste ponto o Julius ficaria muito feliz 😃!
Veja ⤵️:

O contribuinte teria sim um aumento no valor do benefício recebido, tendo em vista o artigo 32 da Lei 8.213/91, o qual prevê que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades exercidas ao mesmo tempo, será calculado com base na soma dos salários de contribuição, na data do requerimento ou do óbito.

💰 Ou seja, o valor do recolhimento ao INSS terá como base a soma dos salários recebidos pelo trabalhador, portanto, a atual redação do artigo 32 é extremamente benéfica aos contribuintes que exercem uma ou mais atividades concomitantes.


⚠️ As pessoas que não contribuem para os cofres do INSS não terão direito aos benefícios previdenciários.É sabido que pa...
05/07/2021

⚠️ As pessoas que não contribuem para os cofres do INSS não terão direito aos benefícios previdenciários.

É sabido que para ter direito a aposentadoria é necessário ter um número mínimo de contribuições e que esteja na condição de qualidade de segurado (com os pagamentos mensais em dia).

Entretanto, àqueles que nunca contribuíram ao INSS ou contribuíram em número insuficiente de recolhimentos, resta a possibilidade de pleitear benefício assistencial, o qual também é vinculado ao INSS, porém, não tem natureza previdenciária.

Este benefício assistencial é conhecido como BPC/LOAS - Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

É concedido às pessoas que não contam com renda suficiente para garantir a sobrevivência de forma digna, cujo entendimento atual é de renda inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, assim como, exige que o beneficiário seja pessoa idosa (65 anos) e/ou com deficiência ou doença crônica incapacitante.

✅ Outro ponto importante é o CadÚnico:

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

🧐 Vale lembrar que o BPC/LOAS não tem natureza de aposentadoria e pode ser cancelado caso seja constatada a cessação do(s) motivo(s) que levaram à concessão do benefício.

Ainda no contexto da Aposentadoria Híbrida (ou mista), você sabia que ⤵️:O tempo de serviço rural, ainda que remoto e de...
02/07/2021

Ainda no contexto da Aposentadoria Híbrida (ou mista), você sabia que ⤵️:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo - anterior a Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade?

Sim é possível! E detalhe:

✅Mesmo que segurado (a) não tenha efetivado o recolhimento das contribuições previdenciárias!

ℹ Tese fixada: Tema 1007 STJ

Na aposentadoria híbrida (ou mista) os segurados podem somar os tempos de trabalho como urbano e rural, a fim de atender...
30/06/2021

Na aposentadoria híbrida (ou mista) os segurados podem somar os tempos de trabalho como urbano e rural, a fim de atender aos requisitos legais para ter direito ao benefício.

Os requisitos para a aposentadoria híbrida são:

🚹 Para os homens:
👉 65 anos;
👉 180 meses de carência;

🚺 Para as mulheres:
👉 62 anos;
👉 180 meses de carência;

A forma de cálculo do valor da aposentadoria híbrida dependerá se o segurado cumpriu os requisitos ou não até a data da vigência da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019!

Compartilhe esse post com alguém que precisa saber disso! 😉

Fonte: Regulamentada pela Lei 11.718/2008 -Aposentadoria Híbrida.

✅ A resposta é sim! Desde 2013 os casais homoafetivos tem direito à união civil e estável, isso lhes permitem o direito ...
28/06/2021

✅ A resposta é sim!

Desde 2013 os casais homoafetivos tem direito à união civil e estável, isso lhes permitem o direito à pensão por morte.

💚 Para isso, devem preencher os requisitos necessários:
a constatação da união por mais de dois anos, além da carência mínima de 18 contribuições e a plena qualidade de segurado do falecido.

Entre os documentos básicos para comprovar a união estão:

👉 Declaração do imposto de renda do segurado, que o cônjuge está como seu dependente;

👉 Disposições testamentárias;

👉 Declaração especial feita perante tabelião;

👉 Prova de mesmo domicílio;

👉 Conta bancária conjunta;

👉 Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

👉 Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.

Entre outros, vale pesquisar!

😉 Ah, para os casais homoafetivos também se aplicam as mesmas regras de um casamento heteroafetivo, em relação à pensão alimentícia ou ao divórcio.

⚖️ fonte: lei 8.213/91

➡️ Na última semana, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo ...
25/06/2021

➡️ Na última semana, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo máximo de 30 dias para o INSS efetivar a análise e liberação do benefício de salário-maternidade.

Caso o INSS não cumpra o prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.

A contagem dos dias ocorrerá a partir da data em que a segurada fizer a solicitação. Assim, se houver o descumprimento do tempo limite, o salário maternidade será concedido automaticamente.

O objetivo da proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é garantir a eficiência e a agilidade na tramitação dos processos administrativos, resguardando os direitos das seguradas.

😉Se atualize!

_______________

Fonte: Agência Câmara de Notícias/ PL 10021/2018

⚠️ TEMA 1066 - Os novos prazos passaram a valer no último dia 10/06!Agora, o INSS têm até 90 dias para analisar os pedid...
23/06/2021

⚠️ TEMA 1066 - Os novos prazos passaram a valer no último dia 10/06!
Agora, o INSS têm até 90 dias para analisar os pedidos de benefícios. Isso vale para quem já solicitou e está aguardando a resposta e para quem vai entrar com um requerimento.

Cada benefício terá um prazo diferente de acordo com a complexidade da análise. Veja alguns casos ⤵️:

- Benefício de assistência ao idoso e à pessoa com deficiência: 90 dias.

- Aposentadoria por invalidez (comum e acidentaria): 45 dias.

- Pensão por morte e auxílio reclusão: 60 dias.

- Salário maternidade: 30 dias.

O objetivo dessa mudança é garantir que a autarquia cumpra com os prazos e diminua as filas de espera.

🧐 Note que os prazos para análise administrativa variam entre 30 e 90 dias, enquanto os prazos para cumprimento de decisões judiciais estão entre 25 e 90 dias.⁣

🧐 O descumprimento acarreta a obrigação do INSS de analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, além de ficar sujeito ao pagamento dos juros de mora.

🗓 Portanto, olho vivo nos prazos e mãos à obra!

ℹ️ O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS, que atualmente, em 2021, é de R$...
21/06/2021

ℹ️ O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS, que atualmente, em 2021, é de R$ 6.433,57 e ele possui 2 finalidades:

1️⃣ Definir o valor máximo dos benefícios do INSS;

2️⃣ Determinar o valor máximo das contribuições do segurado;

Com isso, o valor dos benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição.

Porém, nem sempre este percentual é equivalente a 100%, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição.

✅ Portanto, para conseguir uma aposentadoria equivalente ao teto do INSS você precisará ficar atento em 2 fatores:

👉 A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS;

👉 E você precisa preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.

⚖️ Diante disso, para saber a melhor forma de se aposentar eu aconselho procurar um especialista em Direito Previdenciário para realizar o seu planejamento previdenciário, a fim de analisar toda a sua vida contributiva e lhe instruir de forma eficiente.😉

KF Ambrósio Advocacia – Consultoria e Assessoria Jurídica – Previdenciária, Trabalhista e Migratória.

Endereço

Rua Anzebino Da Cruz Saraiva, Nº 318
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