Sandra Aguiar Pinto - Advogada

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Verifique as medidas adicionais que vão apertar o confinamento
18/01/2021

Verifique as medidas adicionais que vão apertar o confinamento

O Governo apertou o confinamento para assegurar que os portugueses ficam mesmo em casa. Uma a uma, conheça as dez medidas anunciadas esta segunda-feira por António Costa.

Desejo a todos um Santo e Feliz Natal!
23/12/2020

Desejo a todos um Santo e Feliz Natal!

Conheça as principais medidas em vigor a partir de 04 de Novembro para os concelhos com risco elevado
31/10/2020

Conheça as principais medidas em vigor a partir de 04 de Novembro para os concelhos com risco elevado

Quem necessitar prestar assistência a dependente (menor de 12 anos), em virtude de encerramento de estabelecimento de en...
14/03/2020

Quem necessitar prestar assistência a dependente (menor de 12 anos), em virtude de encerramento de estabelecimento de ensino, deverá preencher esta declaração, disponível no site da Segurança Social, e entregar à sua entidade patronal.

23/04/2019

Registo beneficiário efetivo
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O prazo para as entidades sujeitas a registo comercial termina 30 de abril 2019.

Desejos de um Santo e Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
23/12/2017

Desejos de um Santo e Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes paí...
08/08/2017

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma electrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.

Plataforma permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da União Europeia que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

Certidões de casamento online estão disponíveis a partir de ontem. Custam 10 euros e são válidas por seis meses.
02/06/2017

Certidões de casamento online estão disponíveis a partir de ontem. Custam 10 euros e são válidas por seis meses.

Certidões de casamento online estão disponíveis a partir de amanhã. Custam 10 euros e são válidas por seis meses. Desmaterialização das restantes declarações de registo civil online e permanentes chega até ao fim do ano.

A idade normal de acesso à reforma em Portugal vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e 4 meses, em consequência d...
07/03/2017

A idade normal de acesso à reforma em Portugal vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e 4 meses, em consequência da evolução da esperança média de vida

Díário da República Eletrónico, Portugal

Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-l...
03/03/2017

Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil a partir de 01 de Abril.

Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil a partir de 01 de abril.

Em que condições pode um trabalhador ser admitido a termo?
21/02/2017

Em que condições pode um trabalhador ser admitido a termo?



Um contrato de trabalho a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só poderá ser, em regra, celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas, ou excecionalmente de acordo com previsões legais específicas como redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego.

30/06/2016

É assédio moral o comportamento indesejado, praticado com algum grau de repetição, com o objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador e que pode consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da pessoa e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

É assédio moral, por exemplo:

- Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
- Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
- Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
- Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
- Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
- Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
- Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas à pessoa visada quando não o faz aos demais colegas;
- Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem evidente necessidade;
- Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
- Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
- Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
- Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao s**o, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
- Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
- Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.

Endereço

Centro Empresarial Lionesa
Leça Do Balio
4465-671

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