29/05/2026
As alterações à Lei da Nacionalidade entraram no dia 19 de maio, introduzindo alterações aos critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.
Regulamentação complementar
As alterações entram em vigor a 19 de maio de 2026. Entretanto, a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental, dispondo o Governo de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais.
IMPORTANTE
Aos processos pendentes continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
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