30/06/2026
Um esclarecimento importante com o patrocínio do Conselho Profissional do Colégio dos Solicitadores.
“Posso deserdar o meu filho?” É uma das perguntas mais difíceis do Direito das Sucessões. Muitas vezes, a resposta imediata é “sim”. Mas a lei responde de forma diferente e com salvaguardas.
Efetivamente, é possível deserdar um filho. Mas não por vontade livre, nem por conflitos familiares ou cortes emocionais.
Em Portugal, o filho é herdeiro legitimário. Ou seja, a lei protege-o automaticamente na sucessão e não pode ser afastado apenas por decisão pessoal.
A deserdação só existe em situações muito excecionais e expressamente previstas na lei, como, por exemplo:
➡️ condenação por crime doloso contra si ou contra a sua família;
➡️ denúncia caluniosa ou falso testemunho;
➡️ recusa injustificada de prestar alimentos.
Mesmo nestes casos, é obrigatório que a causa esteja expressamente indicada em testamento. E, ainda assim, pode ser contestada em tribunal.
No Direito, os limites existem para proteger equilíbrios fundamentais. Entre a vontade individual e a proteção da família, a lei traça fronteiras claras que procuram garantir justiça e estabilidade. É por isso que compreender estas regras não é apenas conhecer o Direito. É perceber como ele organiza a sociedade, com rigor e sentido de responsabilidade.
Na , continuamos a acreditar que descomplicar e tornar a lei acessível também é fazer Justiça.