15/10/2026
Contratos de mediação imobiliária: modelos com cláusulas contratuais gerais.
Na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, o artigo 16.º da Lei n.º 15/2013 determina que os modelos de contrato com cláusulas contratuais gerais só podem ser utilizados após aprovação prévia do IMPIC. A empresa que utilize o modelo aprovado por portaria está dispensada dessa aprovação, mas deve depositá-lo junto do IMPIC.
O incumprimento da forma escrita, dos elementos obrigatórios, da aprovação prévia ou do depósito determina a nulidade do contrato, que a empresa de mediação não pode invocar. A utilização de modelo sem aprovação ou sem depósito constitui ainda contraordenação, punível com coima de 500 a 2 500 euros (art. 32.º, n.º 1, al. e)).
Conteúdo de natureza informativa, que não substitui a análise de cada caso concreto.
Manuel Saraiva da Silva · Advogado, R.L. · Lamego
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