19/07/2026
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA FAMILIARES DE VÍTIMAS DE ACIDENTES
Quando uma pessoa transportada num veículo perde a vida num acidente causado pelo próprio cônjuge ou companheiro que conduzia o veículo, essa relação familiar não afasta, por si só, o direito dos filhos a serem indemnizados pelos danos decorrentes da morte da mãe.
Consoante as circunstâncias concretas, poderão estar em causa:
— indemnização pela perda do direito à vida da vítima;
— danos não patrimoniais próprios dos filhos, pelo sofrimento provocado pela morte da mãe;
— sofrimento suportado pela vítima entre o acidente e o falecimento, quando demonstrado;
— perda de alimentos e do apoio económico que a mãe prestava ou previsivelmente prestaria aos filhos;
— despesas de funeral e outras despesas diretamente relacionadas com o falecimento.
O filho que tenha ficado ferido no acidente poderá ainda reclamar, autonomamente, a reparação integral dos seus próprios danos, designadamente:
— lesões e sequelas corporais;
— períodos de incapacidade temporária;
— eventual incapacidade permanente;
— dores e sofrimento;
— dano estético;
— tratamentos, assistência e despesas futuras;
— prejuízos escolares ou profissionais;
— acompanhamento psicológico e trauma decorrente do acidente e da perda dos pais.
A situação relativa à morte do condutor responsável deve ser analisada separadamente. O seguro obrigatório pode excluir os danos corporais sofridos pelo próprio condutor responsável, mas deverão ser verificadas eventuais coberturas facultativas, nomeadamente proteção do condutor, acidentes pessoais, morte ou ocupantes.
Para uma avaliação rigorosa é indispensável analisar, entre outros elementos:
— participação e circunstâncias do acidente;
— apólice e respetivas coberturas;
— relatórios médicos e relatório de autópsia;
— idades e situação familiar dos filhos;
— profissão e rendimentos da vítima;
— dependência económica dos familiares;
— despesas suportadas em consequência do acidente.
Cada caso deve ser objeto de análise individual, não devendo ser aceite qualquer proposta da seguradora sem prévia avaliação de todos os danos indemnizáveis.
Pedro Rilhado
Advogado