DCS Sociedade de Advogados RL

DCS Sociedade de Advogados RL No ano de 2008, a DCS, dando resposta a inúmeras solicitações, decide admitir advogados estagiários sob o seu Patrocínio.

A Sociedade

A DCS - Sociedade de Advogados, RL, é a formalização de uma relação pessoal e profissional existente entre as suas sócias fundadoras, que partilham os mesmos valores éticos e profissionais. Em 1996, Dulce Duque iniciou o exercício da advocacia em prática individual na Região Autónoma da Madeira, com escritório no Funchal, exercendo, predominantemente, as áreas de direito civil, penal

e laboral, com maior incidência na efectivação da responsabilidade civil emergente da sinistralidade rodoviária e laboral. No ano de 2000, Clara Conde, que até então exercia advocacia em Coimbra, junta-se a Dulce Duque, dedicando-se, preferencialmente, ao direito da família, menores, sucessões, penal, e contencioso civil contratual e extra-contratual. Posteriormente, em 2005, Sandra Jardim Fernandes, com experiência profissional do exercício da advocacia e na administração hoteleira regional onde desempenhava cargos de administração executiva num grupo hoteleiro, veio completar a parceria então existente nas áreas do direito predial e comercial. A experiência em comum do exercício da advocacia, e a coordenação das diversas áreas de intervenção, aliadas à identidade de valores profissionais e pessoais, construíram uma sólida relação que culminou na fundação da DCS em Julho de 2006. Desde então, a DCS tem vindo a consolidar o espaço ganho na advocacia regional, tendo alargado o seu campo de actuação às áreas emergentes do direito, dando resposta a exigências cada vez mais específicas e complexas da dinâmica jurídica. No final de 2011, a DCS convida para seu sócio, Hugo Ricardo Barradas, que havia começado o exercício da advocacia como advogado estagiário sob o seu patrocínio, e que, findo o estágio, integrou a sociedade como associado. A DCS orgulha-se de ser uma das primeiras sociedades de advogados sediada na RAM, e pauta o seu exercício pela tenacidade e independência, apresentando, de forma inovadora e personalizada, soluções que se regem pelos mais elevados padrões técnicos e deontológicos.

08/07/2026
O valor da unidade de conta para o ano de 2026, continua a ser €:102,00!
01/01/2026

O valor da unidade de conta para o ano de 2026, continua a ser €:102,00!

A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2026, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2025.   Efetivamente, o artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 202...

Endereço

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Terça-feira 09:00 - 19:00
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