07/08/2026
⚖️ ALTERAÇÕES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 164/2026, de 6 de agosto, que introduz alterações ao Regulamento das Custas Processuais e a várias normas do Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e Código de Processo nos Tribunais Administrativos, visando a simplificação dos procedimentos das secretarias dos tribunais relativos às custas processuais.
🗓️ Entrada em vigor: 1 de dezembro de 2026.
🔗 Consulte o diploma: Decreto-Lei n.º 164/2026, de 6 de agosto ⬇️
Simplifica os procedimentos das secretarias relativos às custas processuais.