Filipe Alves Consultor Imobiliário

Ligar Como chegar

Filipe Alves Consultor Imobiliário Mais do que vender casas, o meu objetivo é partilhar conhecimento para que as suas decisões patrimoniais sejam seguras e informadas.

12/10/2026

  Hoje o Facebook trouxe-me à memória a venda deste fantástico apartamento.
21/09/2026


Hoje o Facebook trouxe-me à memória a venda deste fantástico apartamento.

R  E  S  E  R  V  A  D  O                           Apartamento T2 no Seixo/Fânzeres                                    ...
04/08/2026

R E S E R V A D O
Apartamento T2 no Seixo/Fânzeres


938 756 670

A partir de agora, pode ser mais difícil conseguir crédito à habitação. O Banco de Portugal reduziu de 50% para 45% a ta...
04/08/2026

A partir de agora, pode ser mais difícil conseguir crédito à habitação. O Banco de Portugal reduziu de 50% para 45% a taxa de esforço máxima recomendada aos bancos. Mas há também uma alteração favorável para quem tem entre 31 e 35 anos: o prazo máximo do empréstimo aumenta para 40 anos. Explico-lhe o que muda, como são feitas as contas e o que pode fazer para aumentar as hipóteses de aprovação.
Link nos comentários.

Pretende vender o seu imóvel? 938 756 670
04/08/2026

Pretende vender o seu imóvel? 938 756 670

  Se pretende vender o seu imóvel fale comigo.
15/07/2026


Se pretende vender o seu imóvel fale comigo.

Brevemente para venda T2 com lugar de garagem em Fânzeres.
11/06/2026

Brevemente para venda T2 com lugar de garagem em Fânzeres.

Herança - cabeça-de-casalO cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a ...
14/05/2026

Herança - cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;

3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);

4.º Herdeiros testamentários;

5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);

6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identificação dos herdeiros e dos bens.

Proposta de lei permite que um único herdeiro, viúvo ou testamenteiro avance para a venda de imóveis quando não há acord...
25/04/2026

Proposta de lei permite que um único herdeiro, viúvo ou testamenteiro avance para a venda de imóveis quando não há acordo na herança.

𝐋𝐞𝐢𝐚 𝐭𝐮𝐝𝐨 𝐚𝐪𝐮𝐢: https://ow.ly/rvFY50YMRmP

✨ NOVO NO MERCADO!!                   T2 RENOVADO EM FÂNZERES✔ Totalmente renovado✔ Cozinha moderna e equipada✔ Excelent...
10/04/2026

✨ NOVO NO MERCADO!! T2 RENOVADO EM FÂNZERES

✔ Totalmente renovado
✔ Cozinha moderna e equipada
✔ Excelente luz natural
✔ Localização top junto à Av. da Carvalha

Ideal para viver ou investir 🔑

📩 Para mais informações ou agendamento de visita!
938 756 670

Endereço

Rua De Diogo Botelho, 1890
Foz
4150-260

Telefone

+351938756670

Website

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviamos-lhe um e-mail quando Filipe Alves Consultor Imobiliário publicar novidades e promoções. O seu endereço de e-mail não será utilizado para nenhum outro fim e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Atalhos

Partilhar